DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
4
73.930-04
ANTONIO GUILHERME
DE ARARIPE
605,38
126,12
731,5
5
106.990-02
VANIA MARIA GOMES
DA SILVA
383,97
84,08
468,05
6
92.228-03
DEIVSON
FERREIRA
DE LIMA
386,77
84,08
470,85
7
70.594-05
EDNA CARVALHO DA
SILVA
423,21
84,08
507,29
8
106.483-02
EDNA MARA ANDRADE
LIMA
409,19
84,08
493,27
9
106.360-02
ITALO
OLIVEIRA
SOARES
634,81
126,12
760,93
10
78.850-03
JACKLINE
BELRICA
F.SOUSA ARAUJO
367,15
84,08
451,23
11
76.548-02
NATALIA
NAYARA
VIEIRA DA CUNHA
403,59
84,08
487,67
12
106.695-02
SARA
FREITAS
DE
OLIVEIRA DAMAS
347,53
84,08
431,61
13
106.679-02
THIAGO CARDOSO DA
SILVA
196,19
84,08
280,27
TOTAL
5560,55
1219,16
6779,71
*** *** ***
PORTARIA Nº 0290/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) no valor de R$ 717,44 (sete-
centos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) para
pagamento de Adicional Noturno de setembro de 2015 aos
servidores abaixo:
SERVIDOR
MATRÍCULA
VALOR
ANGELICA MARIA LIMA MACIEL
73.394-01
182,02
MARCIO DA CRUZ FREITAS
73.510-01
174,95
AIRTON BRITO DE ALMEIDA
73.618-01
178,45
CIPRIANO FERREIRA DA SILVA
73.619-01
182,02
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de
dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0291/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior (DEA) referente ao pagamento do
Adicional Noturno de outubro de 2016, no valor de R$ 270,17
(duzentos e setenta reais e dezessete centavos) para o servi-
dor HERMANO CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula nº
106.812-02. Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento
despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 03 de dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0292/2018 – GMF - O DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercí-
cio de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Comple-
mentar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade
com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII
do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no
Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras
providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida de Des-
pesas de Exercício Anterior referente ao pagamento de Incenti-
vo de Titulação (ITA) referente os meses de outubro a dezem-
bro de 2016 e da gratificação natalina de dezembro de 2016,
no valor de R$ 864,10 (oitocentos e sessenta e quatro reais e
dez centavos), para as servidoras abaixo:
SERVIDORAS
MATRÍCULA
VALOR
IVINNA DARCIANE PINHEIRO CUNHA
60.088-01
560,79
BRUNA GOMES DE SOUZA
107.039-01
303,31
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do elemento despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.0101. Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 03 de
dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO SEXTO ADITAMENTO AO
TERMO DE ADESÃO N° 01 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, POR INTERVENIÊCIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN. CONTRATADA:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. OBJETO: Prorroga-
ção da vigência, contados da assinatura deste documento,
conforme estabelece no Termo de Adesão n° 05, Edital de
Credenciamento nº 001/2014, tendo seu encerramento na data
de 31 de julho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Edital
de Credenciamento nº 001/2014, Lei Federal n° 8.666/93, suas
alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie.
DO PAGAMENTO: O Município de Fortaleza, através da Secre-
taria Municipal de Finanças (SEFIN), pagará à credenciada os
seguintes valores, para cada serviço prestado: 1. R$ 1,00 (um
real) pelo recebimento de Documento de Arrecadação Munici-
pal – DAM com código de barras Padrão FEBRABAN e presta-
ção de contas através de meio magnético efetuada nos Gui-
chês de Caixa da instituição credenciada; 2. R$ 1,00 (um real)
por recebimento de documento com código de barras Padrão
FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético
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