DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
 
PORTARIA Nº 0345/2018 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e se-
guintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, RESOLVE: Designar 
os servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, 
Corregedor Auxiliar, matrícula 73.103-01, Presidente; FÁBIO 
HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, matrícula 73.142-01, 
Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, 
matrícula 73.322-01, Secretária, para comporem a Comissão 
de Sindicância, a fim de promover a apuração sumária dos 
fatos relacionados ao Processo nº 118/2018-CORREG, que 
dará origem à Sindicância a ser autuada sob nº 063/2018–
SIND. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá 
ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de dezembro de 2018.    
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA         
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 346/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Complemen-
tar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO a CI nº 66/2018/INSP II/COINSP/GMF emitida pela Inspeto-
ria Cidadã II que encaminha Relatório Circunstanciado de     
Ocorrência - RCO constando denúncia contra servidores por 
desempenho inadequado de funções e uso incompleto de far-
damento; CONSIDERANDO os termos do despacho do Secre-
tário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã nos autos, 
determinando a instauração de Processo Administrativo Disci-
plinar em desfavor dos servidores CLAUDIO ROGERIO      
CARVALHO DE SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 55.262-01, 
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA NASCIMENTO, Guarda 
Municipal, Matrícula nº 56.109-01 e ADOLFO LUIS VIEIRA 
SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.339-01. CONSIDE-
RANDO que os denunciados FRANCISCO DE ASSIS        
FERREIRA NASCIMENTO, Guarda Municipal, Matrícula nº 
56.109-01 e ADOLFO LUIS VIEIRA SILVA, Guarda Municipal, 
matrícula nº 73.339-01 possivelmente incorreram na infração 
disciplinar prevista no artigo 25, III e o denunciado CLAUDIO 
ROGERIO CARVALHO DE SOUSA, Subinspetor, matrícula nº 
55.262-01 possivelmente incorreu nas infrações disciplinares 
previstas nos artigos 25, III e 26, IV, todos da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 049/2018, em conformidade com os Arts. 
192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Arts. 116 e ss., da 
Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar as possí-
veis transgressões disciplinares cometidas pelos servidores 
CLAUDIO ROGERIO CARVALHO DE SOUSA, Subinspetor, 
matrícula nº 55.262-01, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA 
NASCIMENTO, Guarda Municipal, Matrícula nº 56.109-01 e 
ADOLFO LUIS VIEIRA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 
73.339-01. II) DESIGNAR a instalação de uma Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores 
WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, 
matrícula 45.748-01, Presidente; FÁBIO HENRIQUE DE    
ALENCAR MOURA, Assistente Técnico Administrativo, matrícu-
la 73.142-01, Membro e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES 
FERREIRA, matrícula 73.322-01, Secretária,  para instruir o 
presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a citação do 
(a) acusado (a) e/ou defensor legal, nos termos dos Arts. 57 e 
ss. da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regula-
mento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza, para participar do processo e dele se defender. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 06 de dezembro de 2018.  Antônio Azevedo Vieira 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA                   
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0347/2018 – SESEC 
 
Suspende os prazos proces- 
suais no âmbito Corregedoria 
da Secretaria Municipal da          
Segurança Cidadã 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio do art. 
69, X, da Lei Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 
19.12.2014. CONSIDERANDO a necessidade de se valorizar 
as prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia; CONSI-
DERANDO o teor do seu art. 220 do Código de Processo Civil 
– Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que estabelece a 
suspensão do curso dos prazos processuais nos dias compre-
endidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CONSIDE-
RANDO que a partir de então, foram garantidas as férias para 
os advogados, medida esta considerada como uma conquista 
para os profissionais da advocacia, que como todo e qualquer 
profissional e ser humano que exerça alguma função laborati-
va, necessita de um período de repouso, sob pena de ter com-
prometida a própria atividade desempenhada, posto que o 
diário, contínuo e constante acompanhamento e consequente 
monitoramento dos processos em curso, impede o efetivo des-
canso do defensor legal;  CONSIDERANDO que o Princípio da 
Razoabilidade deve ser empregado na boa Administração Pú-
blica. RESOLVE: Art. 1º - Suspender, no período compreendido 
entre 20 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019, os 
prazos processuais no âmbito Corregedoria da Secretaria Mu-
nicipal da Segurança Cidadã, quando no aludido período não 
serão designadas audiências, devendo serem reagendadas, 
sem prejuízo do exercício das atribuições desenvolvidas pelos 
servidores/colaboradores no expediente da Corregedoria du-
rante o período em questão, retornando-se à normalidade no 
dia 21 de janeiro de 2019 (segunda-feira). Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 05 de dezembro 2018. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 349/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Complemen-
tar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11 
de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Inter-
no da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, Conside-
rando o disposto na Sindicância de nº 055/2018-SIND, instau-
rada por força da Portaria n° 257/2018-SESEC, do Exmo. Sr. 
Secretário Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 24 de 
setembro de 2018; Considerando, ainda, o iminente encerra-
mento do prazo original do citado procedimento, a necessidade 
de ainda se proceder algumas oitivas no âmbito da presente 
apuração, de modo a complementar a regular instrução do 
presente feito; Considerando, por fim, as disposições legais 
pertinentes à matéria; RESOLVE: PRORROGAR, nos termos 
do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por 
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão 
Sindicante, a contar de 13 de dezembro de 2018, objetivando 
ultimar-se a apuração de conduta(s) irregular(es) possivelmen-
te praticada(s) por servidor(es) desta instituição. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 11 de dezembro de 2018.  Publique-se, regis-

                            

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