DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P234917/2018. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) CARLOS 
JOSÉ CAVALCANTE LOPES, matrícula nº 106342-02, ocupan-
te do cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Munici-
pal de Fortaleza, Quadro Permanente – Parte I – Composta de 
Cargos do Poder Executivo, a partir 02.07.2018. GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,        
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.     
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 4630/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o 
Processo nº P281632/2018. RESOLVE exonerar, a pedido, nos 
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) IZAEL DE 
ARAÚJO RODRIGUES, matrícula nº 106976-02, ocupante do 
cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de 
Fortaleza, Quadro Permanente – Parte I – Composta de      
Cargos do Poder Executivo, a partir 23.07.2018. GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,        
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 4631/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P388978/2018. RESOLVE conceder 
o afastamento do(a) servidor(a) DANIELLE ABREU DE       
ANDRADE VIEIRA, matrícula nº 62900-01, Auditor do Tesouro 
Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal das Finanças-
SEFIN, de acordo com o artigo 117, inciso I e III, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, sem prejuízo de sua remunera-
ção, para ocupar o cargo de Presidente, no(a) Sindicato dos 
Servidores dos Auditores do Tesouro Municipal de Fortaleza-
SINDIAUDIF, no período de 02.06.2017 a 31.05.2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 4632/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P265860/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) ANTONIO 
FERREIRA DE SOUSA, matrícula n° 13507-01, Auxiliar de 
Manutenção, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, vem percebendo remu-
neração sob código da verba 133, indicativo de Gratificação de 
hora-extra incorporada, desde 01.01.1992, sem o respectivo 
ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO que, 
com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990, 
publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o Regime Jurí-
dico Único para os servidores da Administração Direta e Indire-
ta no âmbito desta Administração Municipal, restou assegurada 
a manutenção das Gratificações de caráter pessoal percebidas 
até então percebidas pelos servidores regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P265860/2018, destacando-
se, principalmente, as fichas do controle financeiro do(a)  servi-
dor(a) que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de 
horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de 
01.01.1992. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula 
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é 
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos 
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos 
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do 
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva 
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer, 
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o 
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por 
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,           
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 4633/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P382978/2018. CONSIDERANDO que 
no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recur-
sos Humanos – CECORH/SEPOG resultou a constatação de 
que a vida funcional do(a) servidor(a) MANUEL SÉRGIO DE 
BRITO RAMOS, matrícula nº 14273-01, houve evolução do 
cargo/função de Agente Administrativo para Agente de Servi-
ços Administrativos, sem que houvesse, contudo, sido formali-
zada a relação nominal de enquadramento dos servidores no 
novo cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial 
do Município, na extinta Empresa Municipal de Limpeza e Ur-
banização - EMLURB. CONSIDERANDO que, com o advento 
da Lei n° 7141, de 29 de maio de 1992, (DOM Suplemento de 
29.05.1992), foi instituído o Plano Municipal de Cargos e Car-
reiras-PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, pelo 
qual o(a) servidor(a) foi enquadrado(a) na função de Agente 
Administrativo. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P382978/2018, destacando 
principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção do(a) servidor(a), e sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princípios da Lega-
lidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da boa-
fé e da segurança jurídica, reconhecer para todos os efeitos 
legais, que a função de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS – ANM-7, exercida pelo(a) servidor(a) MANUEL 
SÉRGIO DE BRITO RAMOS, matrícula nº 14273-01, passou a 
ser denominada AGENTE ADMINISTRATIVO AAD-1H. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.    
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 4634/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P865404/2017. CONSIDERANDO o 
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas 
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão-SEPOG, resultou a constatação de que na vida funcio-
nal da servidora ANA CLÁUDIA DOS SANTOS PAIVA, matrícu-
la nº 20825-01, houve evolução do cargo/função de Secretária 
para Agente de Serviços Administrativos, por força do Decreto 
7.813 de 17.08.1988, que instituiu o Quadro de Pessoal e   
aprovou a Tabela de Funções da Fundação do Serviço Social 
de Fortaleza - F.S.S.F., sem que houvesse, contudo, sido for-
malizada a relação nominal de enquadramento dos servidores 
no novo cargo/função e sua respectiva publicação no Diário 

                            

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