DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P234917/2018. RESOLVE exonerar, a pedido, nos
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) CARLOS
JOSÉ CAVALCANTE LOPES, matrícula nº 106342-02, ocupan-
te do cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Munici-
pal de Fortaleza, Quadro Permanente – Parte I – Composta de
Cargos do Poder Executivo, a partir 02.07.2018. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4630/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o
Processo nº P281632/2018. RESOLVE exonerar, a pedido, nos
termos do art. 40, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o(a) servidor(a) IZAEL DE
ARAÚJO RODRIGUES, matrícula nº 106976-02, ocupante do
cargo de Guarda Municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de
Fortaleza, Quadro Permanente – Parte I – Composta de
Cargos do Poder Executivo, a partir 23.07.2018. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4631/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo nº P388978/2018. RESOLVE conceder
o afastamento do(a) servidor(a) DANIELLE ABREU DE
ANDRADE VIEIRA, matrícula nº 62900-01, Auditor do Tesouro
Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal das Finanças-
SEFIN, de acordo com o artigo 117, inciso I e III, da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza, sem prejuízo de sua remunera-
ção, para ocupar o cargo de Presidente, no(a) Sindicato dos
Servidores dos Auditores do Tesouro Municipal de Fortaleza-
SINDIAUDIF, no período de 02.06.2017 a 31.05.2020. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4632/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P265860/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) ANTONIO
FERREIRA DE SOUSA, matrícula n° 13507-01, Auxiliar de
Manutenção, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG, vem percebendo remu-
neração sob código da verba 133, indicativo de Gratificação de
hora-extra incorporada, desde 01.01.1992, sem o respectivo
ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO que,
com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990,
publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o Regime Jurí-
dico Único para os servidores da Administração Direta e Indire-
ta no âmbito desta Administração Municipal, restou assegurada
a manutenção das Gratificações de caráter pessoal percebidas
até então percebidas pelos servidores regidos pela Consolida-
ção das Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P265860/2018, destacando-
se, principalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servi-
dor(a) que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de
horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de
01.01.1992. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer,
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4633/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P382978/2018. CONSIDERANDO que
no levantamento procedido pela Célula de Controle de Recur-
sos Humanos – CECORH/SEPOG resultou a constatação de
que a vida funcional do(a) servidor(a) MANUEL SÉRGIO DE
BRITO RAMOS, matrícula nº 14273-01, houve evolução do
cargo/função de Agente Administrativo para Agente de Servi-
ços Administrativos, sem que houvesse, contudo, sido formali-
zada a relação nominal de enquadramento dos servidores no
novo cargo/função e sua respectiva publicação no Diário Oficial
do Município, na extinta Empresa Municipal de Limpeza e Ur-
banização - EMLURB. CONSIDERANDO que, com o advento
da Lei n° 7141, de 29 de maio de 1992, (DOM Suplemento de
29.05.1992), foi instituído o Plano Municipal de Cargos e Car-
reiras-PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, pelo
qual o(a) servidor(a) foi enquadrado(a) na função de Agente
Administrativo. CONSIDERANDO finalmente, o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo nº P382978/2018, destacando
principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situa-
ção do(a) servidor(a), e sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos Princípios da Lega-
lidade, Moralidade e Publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal. RESOLVE, em face do princípio da boa-
fé e da segurança jurídica, reconhecer para todos os efeitos
legais, que a função de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS – ANM-7, exercida pelo(a) servidor(a) MANUEL
SÉRGIO DE BRITO RAMOS, matrícula nº 14273-01, passou a
ser denominada AGENTE ADMINISTRATIVO AAD-1H. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4634/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P865404/2017. CONSIDERANDO o
levantamento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas
desta Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão-SEPOG, resultou a constatação de que na vida funcio-
nal da servidora ANA CLÁUDIA DOS SANTOS PAIVA, matrícu-
la nº 20825-01, houve evolução do cargo/função de Secretária
para Agente de Serviços Administrativos, por força do Decreto
7.813 de 17.08.1988, que instituiu o Quadro de Pessoal e
aprovou a Tabela de Funções da Fundação do Serviço Social
de Fortaleza - F.S.S.F., sem que houvesse, contudo, sido for-
malizada a relação nominal de enquadramento dos servidores
no novo cargo/função e sua respectiva publicação no Diário
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