DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
mentos anexados ao Processo nº P 407852/2018, destacando-
se, principalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servi-
dor(a) que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de
horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de
01.01.1995. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer,
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4649/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P390488/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) LUIS
CESAR COUTO BEZERRA, matrícula n° 12265-01, Agente
Administrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Regional II, vem
percebendo remuneração sob código da verba 133, indicativo
de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1992,
sem o respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CON-
SIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº
0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que
instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi-
nistração Direta e Indireta no âmbito desta Administração Mu-
nicipal, restou assegurada a manutenção das Gratificações de
caráter pessoal percebidas até então percebidas pelos servido-
res regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSI-
DERANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº
P390488/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas
com habitualidade, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO,
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de
dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 4650/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 056782/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) MARIA
DAS GRAÇAS DE LIMA, matrícula n° 17076-01, Agente Admi-
nistrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo remuneração sob código da verba 133, indicativo
de Gratificação de hora-extra incorporada, desde 01.01.1992,
sem o respectivo ato autorizativo de sua incorporação. CON-
SIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar nº
0002 de 17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que
instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores da Admi-
nistração Direta e Indireta no âmbito desta Administração Mu-
nicipal, restou assegurada a manutenção das Gratificações de
caráter pessoal percebidas até então percebidas pelos servido-
res regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSI-
DERANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº P
056782/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas
com habitualidade, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO,
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de de-
zembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 4651/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 160376/2018. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) ANA
COELI BASTOS DE SOUZA, matrícula nº 22935-01, Enfermei-
ro, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, o direito de
continuar a perceber a Gratificação de Chefe da Unidade Médi-
co-Assistencial do Centro de Saúde Carlos Ribeiro, simbologia
DAS-3, cargo integrante da estrutura administrativa da(o) su-
pracitada Secretaria, a partir de 01.09.2018. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 14 de dezembro de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4652/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P 531546/2017. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) FÁTIMA
MARIA LIMA DE ASSIS, matrícula nº 15515-01, Agente Admi-
nistrativo, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, o
direito de continuar a perceber a Gratificação de Encarregado
de Atividades Técnicas, simbologia DNI-1, cargo integrante da
estrutura administrativa da(o) Secretaria Regional III, a partir de
01.06.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de
dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 4653/2018 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
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