DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
com o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o art. 3º, incisos II, VIII,
IX, XII e XVI, todos do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, com fundamento no que determina o
Decreto Municipal nº 13.692, de 11 de novembro de 2015, estabelecem e divulgam as normas específicas para a participação do Cre-
denciamento para a Formação de Banco de Instrutores Externos da Prefeitura de Fortaleza. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital
tem como objetivo o cadastro para o Credenciamento de Instrutores Externos, em assuntos técnicos, com formação acadêmica com-
patível e/ou experiência profissional nas áreas Técnicas de operação de trânsito, Técnicas de fiscalização de trânsito, Legislação de
trânsito, Engenharia de Trânsito, Educação de Trânsito, Segurança do Trânsito, Segurança do Trabalho e Emergência Pré-Hospitalar,
voltado ao interesse e às necessidades do Município de Fortaleza, para ministrar palestras, seminários e cursos e realizar outras ativi-
dades afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e ao aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através da Escola de
Governo do Município de Fortaleza. 2. DAS DEFINIÇÕES: 2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se: SEPOG: Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão; 2.1.1.1. COGESP: Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da SEPOG; 2.1.2.
IMPARH: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2.1.2.1. DIFAP: Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores do IMPARH; 2.1.3. AMC: Autarquia Municipal de Trânsito; 2.1.4. PARTICIPANTE: profissional interessado em se credenci-
ar; 2.1.5. CREDENCIADO: profissional julgado apto a participar do Banco de Instrutores Externos da Prefeitura de Fortaleza, organi-
zado e mantido pelo IMPARH. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá solicitar seu cadastramento o público em geral
que preencha as condições estabelecidas no presente Edital. 3.1.1. É vedada a participação de servidores públicos do Município de
Fortaleza, incluídos aí os ocupantes de cargo público (efetivo ou de provimento em comissão) e os contratados por tempo determina-
do (servidores temporários). 3.2. Os PARTICIPANTES aprovados para inclusão no cadastro integrarão um Banco de Instrutores Exter-
nos para credenciamento e posterior contratação, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública. 3.2.1. O
cadastro previsto no subitem 3.2 não importa na obrigatoriedade de contratação do profissional pelo IMPARH, não cabendo, assim,
qualquer tipo de indenização por parte do Instituto. 3.2.2. O credenciamento também não gera qualquer obrigação, inclusive monetá-
ria, por parte do IMPARH, aos profissionais que porventura não sejam convocados para prestar serviços ao Instituto. 3.2.3. De igual
modo, o credenciamento não gera qualquer obrigação para o integrante do Banco de Instrutores Externos no que diz respeito à sua
participação em eventos cujos agendamentos e cujas disponibilidades não tenham sido acordados com o IMPARH. 3.3. O contrato de
prestação de serviços firmado com o CREDENCIADO não cria vínculo empregatício e, portanto, não torna o IMPARH responsável por
contribuições previdenciárias ou quaisquer outras obrigações distintas daquelas decorrentes da exclusiva e efetiva participação do
contratado como Instrutor Externo dos eventos organizados pelo Instituto. 4. DA INSCRIÇÃO, DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Para requerer sua inscrição, o profissional interessado deverá acessar o endereço
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para-
a-escola-de-governo), preencher o formulário de inscrição eletrônico, a partir das 09h horas do dia 14 de janeiro, até às 23 horas e 59
minutos do dia 20 de janeiro de 2019 (horário de Fortaleza-CE), e entregar a via impressa na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamen-
to de Servidores (DIFAP) do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.1.1. No formulário de inscrição consta um campo específico a ser obrigatoriamente assinado pelo inte-
ressado, onde o mesmo afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente
Edital. 4.1.2. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que,
durante o período de inscrição desse Credenciamento, estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para-a-escola-de-governo, e de sua
entrega na DIFAP. 4.1.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo PARTICIPANTE, por solici-
tação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestio-
namento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência/transmissão
de dados. 4.2. O PARTICIPANTE deverá entregar, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), na sede do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), sito na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE,
no período de 16 a 22 de janeiro de 2019, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às
16h30, a declaração de manifestação de interesse (constante do Anexo I) e o curriculum vitae padronizado (constante do Anexo II),
em envelope fornecido pelo próprio interessado inscrito no certame, ao qual deverá ser colada a Ficha de Controle de Recebimento
do Curriculum Vitae Padronizado (“via envelope”) disponibilizada no Anexo III, acompanhada da “via participante”, ambas devidamente
preenchidas e assinadas. 4.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documentação: 4.3.1. Documentos
pessoais: a) formulário de inscrição devidamente preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a partir do endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para-a-escola-de-governo; b) cópia
do documento de identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com foto, expedida por órgãos fiscalizadores de exercício
profissional, CNH – modelo com foto, CTPS – modelo com foto, ou passaporte válido); c) cópia do CPF; d) cópia do PIS/PASEP/NIT;
e) cópia do comprovante de endereço; f) Certidão de Regularidade Fiscal junto à Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza
(SEFIN), podendo ser obtida no endereço eletrônico https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/certidoes#?certidao-negativa-de-debitos-
tributos-municipais; e g) cópia do cartão da conta corrente no Banco do Brasil ou de outro documento, expedido pela citada instituição
financeira, que contenha os dados da conta e da agência do participante; em caso de conta poupança, o participante deverá entregar
a cópia do contrato ou extrato bancário onde sejam indicados os dados de número e variação da referida conta. 4.3.2. Documentos de
Regularidade Técnica e Experiência: a) declaração de manifestação de interesse, constante do Anexo I deste Edital e disponibilizada
no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datada e assinada; b) modelo de Curriculum Vitae Padronizado,
constante do Anexo II deste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assi-
nado; c) cópia dos títulos acadêmicos (ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado); d) comprovação
de experiência mínima de 02 (dois) anos como Instrutor, Monitor, Palestrante ou Docente; e) comprovação de formação acadêmica
compatível e/ou experiência profissional nas seguintes áreas: Técnicas de Operação de Trânsito; Técnicas de Fiscalização de Trânsi-
to; Legislação de Trânsito; Engenharia de Trânsito; Educação de Trânsito; Segurança do Trânsito; Segurança do Trabalho e Emergên-
cia Pré-Hospitalar; f) comprovação da participação em cursos, palestras ou outras atividades afins na área em que pretende atuar.
4.3.2.1. As exigências previstas nas alíneas “d” e “f” do subitem anterior serão comprovadas mediante a apresentação de documenta-
ção idônea ou declaração original ou em cópia, em papel timbrado, de entidades, instituições de ensino, empresas ou órgãos públicos
municipais, estaduais ou federais aos quais o PARTICIPANTE já tenha prestado serviços como Instrutor, Palestrante, Docente e/ou
Colaborador de projetos em eventos de capacitação, extensão, formação ou aperfeiçoamento de servidores e do público em geral,
com informações sobre período, carga horária, tipo de atividade (palestra, seminário, evento, etc.) e público-alvo. 4.3.2.2. A documen-
tação exigida deverá ser apresentada em cópia. Na ocasião, o PARTICIPANTE deverá disponibilizar as vias originais corresponden-
tes, de modo que o servidor conferente possa atestar a legitimidade dos documentos que ficarão sob a guarda do IMPARH. 4.3.3. É
facultado ao IMPARH promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos profissionais ou,
ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste Edital. 4.4. Os documentos entregues juntamente com o
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