DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
curriculum vitae padronizado, para efeito de análise do perfil acadêmico-profissional dos PARTICIPANTES, não serão devolvidos em 
hipótese alguma. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os Instrutores Externos considerados aptos serão credenciados pela Diretoria de 
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do IMPARH, tendo como base a análise da documentação apresentada. 5.1.1. Após a 
divulgação do resultado preliminar do processo de Credenciamento, o PARTICIPANTE que se sentir prejudicado terá o prazo de 01 
(um) dia útil para regularizar sua situação junto ao IMPARH. 5.2. Para atuar como instrutor, o PARTICIPANTE deverá comprovar, no 
mínimo, 2 (dois) anos de experiência na área. 5.3. Os trabalhos desenvolvidos pelos Instrutores Externos credenciados serão objeto 
de avaliação pelo IMPARH e servirão como base para futuras participações nos eventos organizados pelo Instituto. 5.3.1. O PARTICI-
PANTE que for avaliado negativamente com conceito insuficiente, especificamente com relação ao desempenho das atividades de-
senvolvidas durante a realização de cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento, extensão, de palestras e seminários organi-
zados pelo IMPARH, ficará impossibilitado de prestar serviço na mesma área temática, enquanto durar o Credenciamento. 5.4. Caberá 
à DIFAP analisar a pertinência da documentação encaminhada pelo PARTICIPANTE, especificamente no que diz respeito à sua for-
mação acadêmica e experiência profissional, bem como à seleção dos temas nas áreas Técnicas de operação de trânsito, Técnicas 
de fiscalização de trânsito, Legislação de trânsito, Engenharia de Trânsito, Educação de Trânsito, Segurança do Trânsito, Segurança 
do Trabalho e Emergência Pré-Hospitalar, considerando as necessidades dos Programas de Desenvolvimento e Capacitação, dos 
projetos e das atividades de extensão da Prefeitura de Fortaleza. 5.5. No caso de o profissional optar por várias áreas, e desde que 
estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do 
IMPARH, com base na análise da experiência acadêmica e profissional apresentada, credenciá-lo apenas para aquela(s) que melhor 
se enquadrar(em) nos interesses do Instituto. 5.6. O credenciamento será formalizado através de contrato de prestação de serviços, 
obedecendo-se os preceitos contidos no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como de acordo com o previsto no art. 7º 
do Decreto Municipal nº 13.692/2015. 5.7. A contratação do CREDENCIADO será formalizada pelo IMPARH, em cada caso, por con-
trato de prestação de serviços, quando da definição dos eventos de capacitação, extensão, formação e aperfeiçoamento a serem 
realizados. 5.8. Para efeito de convocação e contratação dos CREDENCIADOS, dever-se-á fazer, quando possível, o rodízio entre os 
PARTICIPANTES, de modo que se dê oportunidade a todos aqueles que se mostrarem aptos à prestação do serviço. 6. DAS ÁREAS 
DE INTERESSE: 6.1. Os PARTICIPANTES deverão identificar na declaração de manifestação de interesse, disponibilizada no Anexo I 
deste Edital, as áreas temáticas de seu interesse, selecionando o máximo de 5 (cinco) especialidades, dentro dos campos macro de 
gestão de trânsito e transportes, operação e fiscalização de trânsito, educação de trânsito e engenharia, conforme descrito abaixo: 
6.1.2. Técnicas de operação de trânsito; 6.1.3. Técnicas de fiscalização de trânsito; 6.1.4. Legislação de trânsito; 6.1.5. Engenharia de 
trânsito; 6.1.6. Educação de trânsito; 6.1.7. Segurança do trânsito; 6.1.8. Segurança do trabalho; 6.1.9. Emergência pré-hospitalar. 7. 
DO RESULTADO: 7.1. Ao final do processo de Credenciamento, serão identificados os profissionais que demonstrem competência, 
habilidades profissionais, abrangência e adequação aos serviços prestados para integrar o Banco de Instrutores Externos da Prefeitu-
ra de Fortaleza. 7.2. O resultado do processo de Credenciamento será divulgado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), 
de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades (item 14), mediante a disponibilização da lista dos CREDENCIADOS, por 
ordem alfabética. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado prelimi-
nar do Credenciamento. 8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da data da sua 
divulgação no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por PARTICIPANTE, contra o 
evento elencado no subitem 8.1 deste Edital. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por 
meio de processo administrativo e devidamente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 8.2 e entregues em horário a 
ser divulgado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores      
(DIFAP), na sede do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 8.4.1 O PARTICIPANTE também deverá 
anexar cópia do documento oficial de identidade original e do comprovante de inscrição no Credenciamento. 8.4.2. No caso de recur-
so interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento original de identidade oficial e a respectiva procuração par-
ticular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, com a indicação do nome do certame, do nome do PARTICIPANTE, do número de inscrição e do seu CPF, bem como com a 
assinatura do PARTICIPANTE ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do 
PARTICIPANTE no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública. 8.6. Não serão 
apreciados os recursos interpostos contra avaliação ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 8.7. O recurso interposto fora do 
respectivo prazo não terá o seu mérito analisado, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 8.8. O recurso interposto 
tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9. DA CONVOCAÇÃO: 9.1. Os 
interessados habilitados no processo de Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Externos da Prefeitura de Fortale-
za realizado pelo Instituto serão devidamente convocados, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Públi-
ca, em caso de necessidade de contratação de profissional para a realização de eventos (palestras, seminários, cursos e atividades 
afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respeitado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 deste Edital. 9.2. A convocação dos CRE-
DENCIADOS acontecerá por meio de contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servido-
res (DIFAP), mediante o registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail, ficando o IMPARH isento de qualquer responsa-
bilidade em caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em até 24 (vinte e quatro) horas. 9.2.1. Os CREDENCIADOS 
convocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como Instrutores Externos no evento para o qual foram designados. 
9.2.1.1. Quando convocados, os CREDENCIADOS deverão apresentar, impreterivelmente, para fins de recebimento do pagamento do 
incentivo de instrutória, comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil, tendo em vista que a Prefeitura de Fortaleza somen-
te trabalha com esta instituição financeira. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte 
e quatro) horas, acarretará na impossibilidade de sua participação no evento específico para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso 
de não aceitação ou de não manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos 
credenciados relacionados na lista do resultado final, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública e desde 
que observada a compatibilidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preenchida a necessidade do 
Instituto para a realização do evento. 10. DO LOCAL DO TRABALHO: 10.1. Os Instrutores Externos selecionados poderão desempe-
nhar o trabalho nas dependências do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Admi-
nistração, por disposição da Presidência do órgão. 11. DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: 11.1. Os honorários terão por base o 
valor da hora/aula (h/a) e serão pagos de acordo com as especificações abaixo: 
 
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS 
Nível de Escolaridade do Instrutor 
Hora-aula (R$) 
Instrutor com Curso Técnico 
50,00 
Instrutor com Curso de Graduação 
60,00 
Instrutor com Título de Especialista 
80,00 

                            

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