DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
Instrutor com Título de Mestre 
100,00 
Instrutor com Título de Doutor 
120,00 
 
11.2. Do total dos honorários será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao INSS, ISS e IR (Imposto de Renda), se 
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. Os honorários profissionais, de acordo 
como o nível de escolaridade do(a) CREDENCIADO(A), serão devidos após a prestação dos serviços, conforme os valores acima 
estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos a serem realiza-
dos. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada pela Diretoria de 
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO: 12.1. O 
CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da atividade 
para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária de cada evento; c) 
realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar todo o material didático do curso, se-
minário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação de conhecimento e 
tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antecedência mínima de 15 
(quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; f) zelar por sua 
reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento 
pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos desenvolvidos pelo CONTRA-
TANTE; h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que dis-
põe; i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em con-
ta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço; j) cumprir 
a agenda e o programa acordados com o CONTRATANTE; k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente aprovado 
pelo CONTRATANTE; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com aprova-
ção prévia do CONTRATANTE; m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a 
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração 
Pública; n) não fazer uso de telefone celular durante o horário de aula; o) avisar à DIFAP, com a antecedência mínima de 4 (quatro) 
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (IMPARH): 13.1. 
O CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos 
eventos (cursos, seminários, palestras, etc), definidos pela Autarquia Municipal de Trânsito, que melhor atendam ao interesse e à 
necessidade do aperfeiçoamento do servidor público municipal; b) promover a divulgação da atividade em parceria com a AMC; c) 
designar representante para coordenar os cursos, seminários e as palestras que serão realizados durante os eventos, colocando à 
disposição do(a) CREDENCIADO(A) os recursos audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição, em parceria com a AMC, e 
o controle dos participantes, encaminhando à aludida Autarquia o material preparado pelo CREDENCIADO; e) efetuar o pagamento 
dos honorários e das demais despesas do(a) CREDENCIADO(A), de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 30 (trinta) 
dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar e encaminhar ao(à) CREDENCIADO(A) o resul-
tado da avaliação de reação. 
 
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADES 
DATA PROVÁVEL 
HORÁRIO 
Inscrição pela INTERNET 
14 a 20/01/2019 
Das 09h do dia 14/01/2019 às 23h59 do dia 20/01/2019 
Entrega da documentação 
16 a 22/01/2019 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado Preliminar 
24/01/2019 
A partir das 14h 
Recurso Administrativo 
25/01/2019 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado Final 
1º/02/2019 
A partir das 14h 
 
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até a finalização do processo de Credenciamento, desclassificar o PARTI-
CIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras 
sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idonei-
dade ou capacidade técnica. 15.2. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato celebrado ou caso confirmada 
a hipótese prevista no subitem 15.1, o(a) CONTRATADO(A) será devidamente descredenciado(a) e terá seu cadastro de Instrutor 
Externo devidamente cancelado junto ao CONTRATANTE, ficando impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e 
oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 14, poderão ser alteradas pelo 
IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela 
INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 15.4. O Cre-
denciamento valerá por 02 (dois) anos, a partir da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo haver atualiza-
ção cadastral, e deverá ser periodicamente renovado pelo IMPARH, dependendo da necessidade. 15.5. O prazo de validade do Cre-
denciamento de Banco de Instrutores Externos poderá ser prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse 
da Administração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de inteira responsabilidade do(a) PARTICIPANTE o seu acompanhamento. 
Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão 
fornecidas certidões ou atestados declarando a situação dos interessados inscritos no certame. 15.7. A divulgação de todos os atos 
referentes ao presente Credenciamento ocorrerá também por meio do portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 15.8. São 
obrigação e responsabilidade do(a) PARTICIPANTE manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos do-
cumentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o(a) PARTICIPANTE deve solicitar a correção em requerimento proto-
colado na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Da-
mas, Fortaleza-CE, no decorrer do Credenciamento. 15.9. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais 
referentes ao certame, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), 
por intermédio da DIFAP. 15.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas 
extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo processo de credenciamento. Fortaleza, 19 de dezembro de 
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio            
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 

                            

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