DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
Instrutor com Título de Mestre
100,00
Instrutor com Título de Doutor
120,00
11.2. Do total dos honorários será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao INSS, ISS e IR (Imposto de Renda), se
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. Os honorários profissionais, de acordo
como o nível de escolaridade do(a) CREDENCIADO(A), serão devidos após a prestação dos serviços, conforme os valores acima
estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos a serem realiza-
dos. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada pela Diretoria de
Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO: 12.1. O
CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do início da atividade
para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária de cada evento; c)
realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar todo o material didático do curso, se-
minário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação de conhecimento e
tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antecedência mínima de 15
(quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da atividade; f) zelar por sua
reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento
pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos desenvolvidos pelo CONTRA-
TANTE; h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos dados de que dis-
põe; i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando sempre em con-
ta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará o serviço; j) cumprir
a agenda e o programa acordados com o CONTRATANTE; k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente aprovado
pelo CONTRATANTE; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com aprova-
ção prévia do CONTRATANTE; m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração
Pública; n) não fazer uso de telefone celular durante o horário de aula; o) avisar à DIFAP, com a antecedência mínima de 4 (quatro)
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (IMPARH): 13.1.
O CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos
eventos (cursos, seminários, palestras, etc), definidos pela Autarquia Municipal de Trânsito, que melhor atendam ao interesse e à
necessidade do aperfeiçoamento do servidor público municipal; b) promover a divulgação da atividade em parceria com a AMC; c)
designar representante para coordenar os cursos, seminários e as palestras que serão realizados durante os eventos, colocando à
disposição do(a) CREDENCIADO(A) os recursos audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição, em parceria com a AMC, e
o controle dos participantes, encaminhando à aludida Autarquia o material preparado pelo CREDENCIADO; e) efetuar o pagamento
dos honorários e das demais despesas do(a) CREDENCIADO(A), de acordo com o estipulado em seus normativos, em até 30 (trinta)
dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar e encaminhar ao(à) CREDENCIADO(A) o resul-
tado da avaliação de reação.
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
HORÁRIO
Inscrição pela INTERNET
14 a 20/01/2019
Das 09h do dia 14/01/2019 às 23h59 do dia 20/01/2019
Entrega da documentação
16 a 22/01/2019
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Preliminar
24/01/2019
A partir das 14h
Recurso Administrativo
25/01/2019
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Final
1º/02/2019
A partir das 14h
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até a finalização do processo de Credenciamento, desclassificar o PARTI-
CIPANTE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idonei-
dade ou capacidade técnica. 15.2. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato celebrado ou caso confirmada
a hipótese prevista no subitem 15.1, o(a) CONTRATADO(A) será devidamente descredenciado(a) e terá seu cadastro de Instrutor
Externo devidamente cancelado junto ao CONTRATANTE, ficando impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e
oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 14, poderão ser alteradas pelo
IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela
INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 15.4. O Cre-
denciamento valerá por 02 (dois) anos, a partir da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo haver atualiza-
ção cadastral, e deverá ser periodicamente renovado pelo IMPARH, dependendo da necessidade. 15.5. O prazo de validade do Cre-
denciamento de Banco de Instrutores Externos poderá ser prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse
da Administração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de inteira responsabilidade do(a) PARTICIPANTE o seu acompanhamento.
Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão
fornecidas certidões ou atestados declarando a situação dos interessados inscritos no certame. 15.7. A divulgação de todos os atos
referentes ao presente Credenciamento ocorrerá também por meio do portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 15.8. São
obrigação e responsabilidade do(a) PARTICIPANTE manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos do-
cumentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o(a) PARTICIPANTE deve solicitar a correção em requerimento proto-
colado na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Da-
mas, Fortaleza-CE, no decorrer do Credenciamento. 15.9. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais
referentes ao certame, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH),
por intermédio da DIFAP. 15.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas
extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo processo de credenciamento. Fortaleza, 19 de dezembro de
2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio
Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
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