DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO DE 
 BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA 
 
EDITAL Nº 129/2018 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O PRESIDENTE DO INSTITUTO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais e em conformidade 
com o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, bem como de acordo com o art. 3º, incisos II, VIII, 
IX, XII e XVI, todos do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17 de novembro de 1997, bem como de acordo com o que determi-
na o Decreto Municipal n° 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015, estabelecem e divulgam as normas específicas para a participação do 
Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza. 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Edital 
tem como objetivo o cadastro para Credenciamento de Servidores Públicos do Município de Fortaleza, com formação acadêmica 
compatível e/ou experiência profissional nas áreas de Regulação no SUS, Educação em saúde e Suporte à vida na urgência, voltado 
ao interesse e às necessidades do Município de Fortaleza, para ministrar palestras, seminários, cursos e realizar outras atividades 
afins, visando à atualização, ao desenvolvimento e ao aprimoramento contínuo dos servidores municipais, através da Escola de Go-
verno do Município de Fortaleza. 2. DAS DEFINIÇÕES: 2.1. Para os fins deste Edital consideram-se: 2.1.1. SEPOG: Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; 2.1.1.1. COGESP: Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da SEPOG; 2.1.2. 
IMPARH: Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2.1.2.1. DIFAP: Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento 
de Servidores, à qual compete o planejamento e a execução dos eventos de formação e aperfeiçoamento dos servidores, realizados 
pelo Instituto e que ficará responsável pelo recebimento das inscrições, organização e análise da documentação dos PARTICIPAN-
TES do Credenciamento; funcionará, ainda, como Comissão Julgadora dos processos de cadastramento tratados neste Edital, recep-
cionando o processo com a documentação comprobatória, analisando, julgando e procedendo com as medidas necessárias até a 
divulgação do resultado, devendo providenciar o efetivo credenciamento dos participantes considerados aptos e selecionar os instruto-
res internos credenciados de acordo com o tipo de evento a ser organizado pelo IMPARH, de acordo com a demanda repassada pela 
COGESP; 2.1.3. SAMUFor: Serviço de Atendimento Móvel do SAMU 192 – Regional Fortaleza; 2.1.3.1. NEP: Núcleo de Educação 
Permanente do SAMUFor; 2.1.4. PARTICIPANTE: servidor público do Município de Fortaleza interessado em se credenciar; 2.1.5. 
CREDENCIADO: servidor público do Município de Fortaleza julgado apto a participar do Banco de Instrutores Internos do IMPARH. 3. 
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderá solicitar seu cadastramento o servidor público municipal investido em cargo 
público integrante do quadro permanente do Município de Fortaleza que preencha as condições estabelecidas no presente Edital. 3.2. 
Os PARTICIPANTES aprovados para a inclusão no cadastro integrarão o Banco de Instrutores Internos para credenciamento e poste-
rior atuação/colaboração, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública. 3.2.1. O cadastro previsto no subi-
tem 3.2 não importa na obrigatoriedade de participação do servidor público municipal como instrutor interno, não cabendo, assim, 
qualquer tipo de indenização por parte do Instituto. 3.2.2. O credenciamento também não gera qualquer obrigação, inclusive monetá-
ria, por parte do IMPARH, aos servidores públicos municipais que porventura não sejam convocados para prestar serviços de instruto-
ria. 3.2.3. De igual modo, o credenciamento não gera qualquer obrigação para o integrante do Banco de Instrutores Internos no que 
diz respeito à sua participação em eventos cujos agendamentos e disponibilidades não tenham sido acordados com o IMPARH. 3.3. O 
acerto de prestação de serviços de instrutoria firmado com o CREDENCIADO não cria vínculo empregatício e, portanto, não torna o 
IMPARH responsável por contribuições previdenciárias ou quaisquer outras obrigações distintas daquelas decorrentes da exclusiva e 
efetiva participação do servidor público municipal como Instrutor Interno dos eventos organizados pelo Instituto. 4. DA INSCRIÇÃO, 
DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1. Para requerer sua inscrição, o servidor público 
municipal interessado deverá acessar o endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-
colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para-a-escola-de-governo), a partir das 09 horas do dia 07 de janeiro, até às 
23 horas e 59 minutos do dia 13 de janeiro de 2019 (horário de Fortaleza-CE), e entregar a via impressa na Diretoria de Formação e 
Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), na Avenida 
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.1.1. No formulário de inscrição consta um campo específico a ser obrigatoriamente assi-
nado pelo interessado, onde o mesmo afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos 
pelo presente Edital. 4.1.2. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição ele-
trônico que, durante o período de inscrição desse Credenciamento, estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-para-a-escola-de-governo), 
e de sua entrega na DIFAP. 4.1.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabiliza-
rá por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo PARTICIPANTE, 
por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferên-
cia/transmissão de dados. 4.2. O PARTICIPANTE deverá entregar, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores     
(DIFAP), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), sito na Avenida João Pessoa, 5609, 
Damas, Fortaleza - CE, no período de 09 a 15 de janeiro de 2019, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 
11h30 e das 13h30 às 16h30, a declaração de manifestação de interesse (constante do Anexo I) e o curriculum vitae padronizado 
(constante do Anexo II), em envelope fornecido pelo próprio interessado inscrito no certame, ao qual deverá ser colada a Ficha de 
Controle de Recebimento do Curriculum Vitae Padronizado (“via envelope”) disponibilizada no Anexo III, acompanhada da “via partici-
pante”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 4.3. O envelope anteriormente mencionado deverá conter a seguinte documen-
tação: 4.3.1. Documentos pessoais: a) formulário de inscrição devidamente preenchido, emitido EXCLUSIVAMENTE a partir do ende-
reço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br/credenciamento-de-colaboradores/credenciamento-de-instrutores-externos-
para-a-escola-de-governo); b) cópia do documento de identificação pessoal (carteira ou cédula de identidade com foto, expedida por 
órgãos fiscalizadores de exercício profissional, CNH – modelo com foto, CTPS – modelo com foto, ou passaporte válido); c) cópia do 
CPF; d) cópia do PIS/PASEP/NIT; e) cópia do comprovante de endereço; f) cópia do comprovante de vínculo com a Prefeitura de 
Fortaleza (ato de nomeação, acompanhado da cópia do contracheque referente aos últimos dois meses); g) cópia do cartão da conta 
corrente no Banco do Brasil ou de outro documento, expedido pela citada instituição financeira, que contenha os dados da conta e da 
agência do PARTICIPANTE; em caso de conta poupança, o participante deverá entregar a cópia do contrato ou extrato bancário onde 
sejam indicados os dados de número e variação da referida conta. 4.3.2. Documentos de Regularidade Técnica e Experiência: a) 
declaração de manifestação de interesse, constante do Anexo I deste Edital e disponibilizada no endereço eletrônico concur-

                            

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