DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
requerimento de recurso administrativo, anexando a cópia da respectiva procuração particular ou pública. 8.6. Não serão apreciados 
os recursos interpostos contra avaliação ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 8.7. O recurso interposto fora do respectivo 
prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 8.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito sus-
pensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9. DA CONVOCAÇÃO: 9.1. Os interessados habilitados no 
processo de Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza realizado pelo Instituto 
serão devidamente convocados, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em caso de necessida-
de de celebração de Termo de Compromisso com Instrutor Interno para a realização de eventos (palestras, seminários, cursos e ativi-
dades afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respeitado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 deste Edital. 9.2. A convocação dos 
CREDENCIADOS acontecerá por meio de contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de 
Servidores (DIFAP), mediante o registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail, ficando o IMPARH isento de qualquer 
responsabilidade em caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em até 24 (vinte e quatro) horas. 9.2.1. Os CRE-
DENCIADOS convocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como Instrutores Internos no evento para o qual foram de-
signados. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acarretará a 
impossibilidade de sua participação no evento específico para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de não aceitação ou de não 
manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos credenciados relacionados 
na lista do resultado final, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública e desde que observada a compatibi-
lidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preenchida a necessidade do IMPARH para a realização do 
evento. 10. DO LOCAL DO TRABALHO: 10.1. Os Instrutores Internos selecionados poderão desempenhar o trabalho nas dependên-
cias do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por disposição da 
Presidência do órgão. 11. DA GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA: 11.1. A gratificação terá por base o valor da hora-aula (h/a) e será 
paga de acordo com as especificações abaixo: 
 
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA 
Nível de escolaridade do Instrutor 
Hora/aula (R$) 
Médio 
20,00 
Graduação 
35,00 
Especialização 
40,00 
Mestrado 
50,00 
Doutorado 
60,00 
 
11.2. Do total da Gratificação de Instrutoria será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao IR (Imposto de Renda), se 
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. A Gratificação de Instrutoria destinada aos 
servidores públicos municipais, de acordo como o seu nível de escolaridade, serão devidos após a prestação dos serviços, conforme 
os valores acima estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos 
a serem realizados. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada 
pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDEN-
CIADO: 12.1. O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do 
início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária 
de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar todo o material 
didático do curso, seminário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação 
de conhecimento e tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antece-
dência mínima de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da 
atividade; f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemen-
te, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos 
desenvolvidos pelo IMPARH; h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos 
dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando 
sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará 
serviço; j) cumprir a agenda e programa acordados com o IMPARH; k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente 
aprovado pelo IMPARH; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com apro-
vação prévia do IMPARH; m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a 
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração 
Pública; n) não fazer uso de telefone celular durante o horário do evento; o) avisar à DIFAP, com antecedência mínima de 4 (quatro) 
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (IMPARH): 13.1. 
O IMPARH, por meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos eventos 
(cursos, seminários, palestras, etc), definidos pela SEPOG e pelo NEP/SAMUFor, que melhor atendam ao interesse e à necessidade 
do aperfeiçoamento do servidor público municipal; b) promover a divulgação da atividade em parceria com a SEPOG e o 
NEP/SAMUFor; c) designar representante para coordenar os cursos, seminários e as palestras onde serão realizados os eventos, 
colocando à disposição do CREDENCIADO recursos audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição, em parceria com a 
SEPOG e o NEP/SAMUFor, e o controle dos participantes, encaminhando às aludidas Secretarias o material preparado pelo CRE-
DENCIADO; e) formalizar, junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a solicitação de pagamento 
da Gratificação de Instrutoria e das demais despesas (quando for o caso) do CREDENCIADO, de acordo com o estipulado em seus 
normativos, em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar ao CREDENCI-
ADO a avaliação de reação e disponibilizar o seu resultado. 
 
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADES 
DATA PROVÁVEL 
HORÁRIO 
Inscrição pela INTERNET 
07 a 13/01/2019 
Das 09h do dia 14/01/2019 às 23h59 do dia 20/01/2019 
Entrega da documentação 
09 a 15/01/2019 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado Preliminar 
17/01/2019 
A partir das 14h 
Recurso Administrativo 
18/01/2019 
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30 
Resultado Final 
25/01/2019 
A partir das 14h 

                            

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