DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
requerimento de recurso administrativo, anexando a cópia da respectiva procuração particular ou pública. 8.6. Não serão apreciados
os recursos interpostos contra avaliação ou resultado de outro(s) PARTICIPANTE(S). 8.7. O recurso interposto fora do respectivo
prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 8.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito sus-
pensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 9. DA CONVOCAÇÃO: 9.1. Os interessados habilitados no
processo de Credenciamento para a Formação de Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza realizado pelo Instituto
serão devidamente convocados, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, em caso de necessida-
de de celebração de Termo de Compromisso com Instrutor Interno para a realização de eventos (palestras, seminários, cursos e ativi-
dades afins) sob a responsabilidade do IMPARH, respeitado o disposto nos subitens 5.1, 5.4 e 5.8 deste Edital. 9.2. A convocação dos
CREDENCIADOS acontecerá por meio de contato telefônico e/ou e-mail, através da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de
Servidores (DIFAP), mediante o registro da data e do horário da ligação e/ou envio do e-mail, ficando o IMPARH isento de qualquer
responsabilidade em caso de não haver êxito no contato com o CREDENCIADO em até 24 (vinte e quatro) horas. 9.2.1. Os CRE-
DENCIADOS convocados deverão manifestar se têm interesse em atuar como Instrutores Internos no evento para o qual foram de-
signados. 9.2.2. A não confirmação do interesse dos CREDENCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acarretará a
impossibilidade de sua participação no evento específico para o qual foram convocados. 9.2.3. Em caso de não aceitação ou de não
manifestação dos CREDENCIADOS convocados, o IMPARH fica autorizado a realizar a convocação dos credenciados relacionados
na lista do resultado final, de acordo com o interesse e a conveniência da Administração Pública e desde que observada a compatibi-
lidade da formação acadêmica e/ou experiência profissional, até que seja preenchida a necessidade do IMPARH para a realização do
evento. 10. DO LOCAL DO TRABALHO: 10.1. Os Instrutores Internos selecionados poderão desempenhar o trabalho nas dependên-
cias do Instituto ou em outro espaço físico, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração, por disposição da
Presidência do órgão. 11. DA GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA: 11.1. A gratificação terá por base o valor da hora-aula (h/a) e será
paga de acordo com as especificações abaixo:
GRATIFICAÇÃO DE INSTRUTORIA
Nível de escolaridade do Instrutor
Hora/aula (R$)
Médio
20,00
Graduação
35,00
Especialização
40,00
Mestrado
50,00
Doutorado
60,00
11.2. Do total da Gratificação de Instrutoria será retida a parcela correspondente aos encargos relativos ao IR (Imposto de Renda), se
aplicáveis e naquilo cujo custeio seja de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A). 11.3. A Gratificação de Instrutoria destinada aos
servidores públicos municipais, de acordo como o seu nível de escolaridade, serão devidos após a prestação dos serviços, conforme
os valores acima estipulados e desde que comprovada a titulação acadêmica respectiva e a sua adequação ao conteúdo dos eventos
a serem realizados. 11.4. A comprovação do efetivo exercício profissional ficará a critério do IMPARH, através da análise realizada
pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 12. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CREDEN-
CIADO: 12.1. O CREDENCIADO deverá: a) comparecer ao local de realização do evento, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do
início da atividade para a adequação dos recursos instrucionais; b) cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária
de cada evento; c) realizar o planejamento do evento, através do preenchimento do formulário padrão; d) elaborar todo o material
didático do curso, seminário, da palestra, do congresso, workshop ou de outras atividades congêneres (ex.: apostilas, slides, avaliação
de conhecimento e tudo o que for necessário para a sua realização), devendo o mesmo ser entregue em arquivo digital com a antece-
dência mínima de 15 (quinze) dias antes da data prevista para o evento; e) zelar pelos equipamentos disponibilizados no local da
atividade; f) zelar por sua reputação pessoal e profissional, bem como pela reputação do IMPARH; g) empenhar-se, permanentemen-
te, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional, buscando a sua capacitação e atuando de acordo com os programas e projetos
desenvolvidos pelo IMPARH; h) evitar opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos acerca dos quais não esteja seguro e confiante dos
dados de que dispõe; i) utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, valendo-se de bom senso e levando
sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará
serviço; j) cumprir a agenda e programa acordados com o IMPARH; k) utilizar material (apostilas, apresentação, etc) previamente
aprovado pelo IMPARH; l) não fazer propaganda de qualquer tipo e divulgação de livros, produtos, serviços e outros, salvo com apro-
vação prévia do IMPARH; m) autorizar a filmagem e o uso de sua imagem, quando em atividade contratada pelo IMPARH, para a
divulgação de matérias de interesse da Prefeitura de Fortaleza pelos meios à disposição dos órgãos integrantes da Administração
Pública; n) não fazer uso de telefone celular durante o horário do evento; o) avisar à DIFAP, com antecedência mínima de 4 (quatro)
horas, sobre a sua impossibilidade de comparecer ao evento. 13. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE (IMPARH): 13.1.
O IMPARH, por meio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), deverá: a) repassar os temas dos eventos
(cursos, seminários, palestras, etc), definidos pela SEPOG e pelo NEP/SAMUFor, que melhor atendam ao interesse e à necessidade
do aperfeiçoamento do servidor público municipal; b) promover a divulgação da atividade em parceria com a SEPOG e o
NEP/SAMUFor; c) designar representante para coordenar os cursos, seminários e as palestras onde serão realizados os eventos,
colocando à disposição do CREDENCIADO recursos audiovisuais previamente solicitados; d) fazer a inscrição, em parceria com a
SEPOG e o NEP/SAMUFor, e o controle dos participantes, encaminhando às aludidas Secretarias o material preparado pelo CRE-
DENCIADO; e) formalizar, junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a solicitação de pagamento
da Gratificação de Instrutoria e das demais despesas (quando for o caso) do CREDENCIADO, de acordo com o estipulado em seus
normativos, em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão dos eventos (cursos, seminários, palestras, etc); f) aplicar ao CREDENCI-
ADO a avaliação de reação e disponibilizar o seu resultado.
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
ATIVIDADES
DATA PROVÁVEL
HORÁRIO
Inscrição pela INTERNET
07 a 13/01/2019
Das 09h do dia 14/01/2019 às 23h59 do dia 20/01/2019
Entrega da documentação
09 a 15/01/2019
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Preliminar
17/01/2019
A partir das 14h
Recurso Administrativo
18/01/2019
Das 09h às 11h30h e das 13h30 às 16h30
Resultado Final
25/01/2019
A partir das 14h
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