DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
sos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datada e assinada; b) modelo de Curriculum Vitae Padronizado, constante do Anexo II deste 
Edital e disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; c) cópia dos títulos aca-
dêmicos (ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado); d) comprovação de experiência profissional de 
01 (um) ano na área temática escolhida, devendo-se observar, sempre que possível, os seguintes critérios: formação acadêmica 
compatível; atuação como Instrutor, Palestrante ou Docente; participação em cursos, palestras e/ou outras atividades afins na área 
em que pretende atuar, ofertados pelo NEP/SAMUFor. 4.3.2.1. As exigências previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do subitem anterior 
serão comprovadas mediante a apresentação de documentação idônea ou declaração original ou em cópia, em papel timbrado, de 
entidades, instituições de ensino, empresas ou órgãos públicos municipais, estaduais ou federais aos quais o PARTICIPANTE já te-
nha prestado serviços como Instrutor, Palestrante ou Docente, Colaborador de projetos em eventos de capacitação, extensão, forma-
ção ou aperfeiçoamento de servidores e do público em geral, com informações sobre período e carga horária, tipo de atividade (pales-
tra, seminário, evento, etc.) e público-alvo. 4.3.2.2. A documentação exigida deverá ser apresentada em cópia, sendo exigido que o 
PARTICIPANTE disponibilize simultaneamente as vias originais correspondentes, de modo que o servidor conferente possa atestar a 
legitimidade dos documentos que ficarão sob a guarda do IMPARH. 4.3.3. É facultado ao IMPARH promover diligências destinadas a 
esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos servidores ou, ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não men-
cionados neste Edital. 4.4. Os documentos entregues juntamente com o curriculum vitae padronizado, para efeito de análise do perfil 
acadêmico-profissional dos PARTICIPANTES, não serão devolvidos em hipótese alguma. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os Instru-
tores Internos considerados aptos serão credenciados pela Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do IMPARH, 
tendo como base a análise da documentação apresentada. 5.2. Após a divulgação do resultado preliminar do processo de Credenci-
amento, o PARTICIPANTE que se sentir prejudicado terá o prazo de 01 (um) dia útil para regularizar sua situação junto ao IMPARH. 
5.2.1. Para atuar como instrutor, o PARTICIPANTE deverá comprovar, no mínimo, 1 (um) ano de experiência na área. 5.3. Os traba-
lhos desenvolvidos pelos Instrutores Internos credenciados serão objeto de avaliação pelo IMPARH e servirão como base para futuras 
participações nos eventos organizados pelo Instituto. 5.3.1. O PARTICIPANTE que for avaliado negativamente com conceito insufici-
ente, especificamente com relação ao desempenho das atividades desenvolvidas durante a realização de cursos de formação, capaci-
tação, aperfeiçoamento e extensão, bem como em palestras e seminários organizados pelo IMPARH, ficará impossibilitado de prestar 
serviço na mesma área temática, enquanto durar o Credenciamento. 5.4. Caberá à DIFAP analisar a pertinência e a seleção dos te-
mas nas áreas de Regulação no SUS, Educação em saúde e Suporte à vida na urgência, apontados pelo CREDENCIADO, conside-
rando as necessidades dos Programas de Desenvolvimento e Capacitação da Prefeitura de Fortaleza. 5.5. No caso de o servidor 
público municipal optar por várias áreas, e desde que estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá à Diretoria de For-
mação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do IMPARH, com base na análise da experiência acadêmica e profissional apresen-
tada, credenciá-lo apenas para aquelas que melhor se enquadrarem nos interesses do Instituto. 5.6. O credenciamento será
́ formali-
zado através de Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 10.248, de 27 de agosto de 2014, 
bem como segundo o que estabelece o Decreto Municipal nº 13.645 “A”, de 19 de agosto de 2015. 5.7. O acerto firmado com o CRE-
DENCIADO será formalizado pelo IMPARH, em cada caso, por Termo de Compromisso, quando da definição dos eventos de capaci-
tação, extensão, formação e aperfeiçoamento a serem realizados. 5.8. Para efeito de convocação dos CREDENCIADOS e de sua 
atuação como Instrutores Internos, dever-se-á fazer, quando possível, o rodízio entre os PARTICIPANTES, de modo que se dê opor-
tunidade a todos aqueles que se mostrarem aptos à prestação do serviço. 6. DAS ÁREAS DE INTERESSE: 6.1. Os PARTICIPANTES 
deverão identificar na declaração de manifestação de interesse, disponibilizada no Anexo I deste Edital, as áreas temáticas de seu 
interesse, selecionando o máximo de 5 (cinco) especialidades, dentro do campos macro de Regulação no SUS, Educação em saúde e 
Suporte à vida na urgência, conforme descrito abaixo: 6.1.1. EDUCAÇÃO EM SAÚDE: Política Nacional de Educação Permanente em 
Saúde, Aprendizagem Significativa em Andragogia, Metodologias Ativas de Ensino-Aprendizagem, Simulação Clínica Realística em 
Ensino-Aprendizagem, Coordenação Pedagógica e Gestão de Aprendizagem em Saúde. 6.1.2. GESTÃO AVANÇADA EM SERVIÇOS 
DE URGÊNCIA: Sistema Lean Healthcare, Gerenciamento de Crises e Situações Excepcionais na Saúde, Redes de Atenção à Saúde 
e Linhas de Cuidado na Urgência, Gestão de Pessoas em Serviços de Urgência, Política Nacional de Humanização. 6.1.3. REGULA-
ÇÃO NO SUS: Legislação do SUS, Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS, Regulação das Urgências, Bases Éticas e 
Legais da Regulação das Urgências, Telemedicina. 6.1.4. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO INTEGRADO DE DESASTRES 
NA SAÚDE: Sistema de Comando em Incidentes no SUS, Planejamento e Coordenação de Ações em Saúde em Desastres, Segu-
rança de Cena, Biossegurança e Segurança do Paciente, Atendimento de Urgência em Eventos Químicos, Biológicos, Radiológicos, 
Nucleares e Envolvendo Explosivos – Eventos QBRNE. 6.1.5. SUPORTE AVANÇADO DE VIDA: Suporte Avançado de Vida em Situ-
ações Clínicas, Suporte Avançado de Vida no Trauma, Suporte Avançado de Vida em Ginecologia e Obstetrícia, Suporte Avançado 
de Vida em Pediatria, Suporte Avançado de Vida em Intoxicações e Produtos Perigosos, Suporte Avançado de Vida em Atendimento 
a Múltiplas Vítimas, Transporte Aeromédico, Procedimentos em Suporte Avançado de Vida. 6.1.6. SUPORTE BÁSICO DE VIDA: 
Suporte Básico de Vida em Situações Clínicas, Suporte Básico de Vida no Trauma, Suporte Básico de Vida em Ginecologia e Obste-
trícia, Suporte Básico de Vida em Pediatria, Suporte Básico de Vida em Intoxicações e Produtos Perigosos, Suporte Básico de Vida 
em Atendimento a Múltiplas Vítimas, Atendimento de Urgência em Motolâncias, Procedimentos em Suporte Básico de Vida. 6.1.7. 
PRIMEIROS SOCORROS E SUPORTE DE VIDA PARA LEIGOS: Ética no Atendimento, Acionamento de Serviços de Urgência, Rea-
nimação Cardiopulmonar e Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho, Primeiros Socorros para Leigos. 6.2. Para cada área temá-
tica selecionada, o PARTICIPANTE deverá informar, no modelo de Curriculum Vitae Padronizado, os temas de sua experiência, de-
vendo comprovar tais informações de acordo com as exigências do subitem 4.3.2.1. 7. DO RESULTADO: 7.1. Ao final do processo de 
Credenciamento, serão identificados os servidores que demonstrem competência, habilidades profissionais, abrangência e adequação 
aos serviços prestados para integrar o Banco de Instrutores Internos da Prefeitura de Fortaleza. 7.2. O resultado do processo de Cre-
denciamento será divulgado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), de acordo com o estabelecido no Calendário de 
Atividades (item 14), mediante a disponibilização da lista dos interessados credenciados, por ordem alfabética. 8. DOS RECURSOS 
ADMINISTRATIVOS: 8.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando o resultado preliminar do Credenciamento. 8.2. Os recursos 
deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 8.3. Admitir-se-á um único recurso, por PARTICIPANTE, contra o evento elencado no subitem 8.1 deste Edi-
tal. 8.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo e devi-
damente fundamentados, dentro do prazo indicado no subitem 8.2 e entregues no horário estabelecido no Calendário de Atividades 
disponibilizado no item 14 deste instrumento, na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP), na sede do       
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 8.4.1 O PARTICIPANTE também deverá anexar cópia do 
documento oficial de identidade original e do comprovante de inscrição no Credenciamento. 8.4.2. No caso de recurso interposto por 
procurador, este deverá anexar cópia do seu documento original de identidade oficial e a respectiva procuração particular ou pública, 
além dos documentos indicados anteriormente. 8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indica-
ção do nome do certame, do nome do PARTICIPANTE, do número de inscrição e do seu CPF, bem como com a assinatura do PAR-
TICIPANTE ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar o CPF do PARTICIPANTE no 

                            

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