DOMFO 21/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1. O IMPARH poderá, até a concretização do Credenciamento, desclassificar o(a) PARTICIPAN-
TE por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos que desabone a sua idoneidade ou
capacidade técnica. 15.2. No caso de descumprimento do Termo de Compromisso celebrado ou caso confirmada a hipótese prevista
no subitem 15.1, o servidor público municipal terá seu cadastro de Instrutor Interno devidamente cancelado junto ao IMPARH, ficando
impossibilitada a sua renovação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. 15.3. As datas previstas ao longo deste Edital, inclu-
sive as do quadro constante do item 14 poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br,
bem como no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 15.4. O credenciamento valerá por 02 (dois) anos, a partir da publicação da
homologação do resultado final do certame, podendo haver atualização cadastral, e deverá ser periodicamente renovado pelo
IMPARH, dependendo da necessidade. 15.5. O prazo de validade do Credenciamento de Banco de Instrutores Internos poderá ser
prorrogado por igual período, dependendo da necessidade e do interesse da Administração Pública. 15.6. Todos os atos, resultados e
editais referentes ao processo de credenciamento serão publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM), sendo de intei-
ra responsabilidade do(a) PARTICIPANTE o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhe-
cimento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão fornecidas certidões ou atestados declarando a situação dos inte-
ressados inscritos no certame. 15.7. A divulgação de todos os atos referentes ao presente Credenciamento ocorrerá também por meio
do portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 15.8. São obrigação e responsabilidade do PARTICIPANTE manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o PARTICI-
PANTE deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) do
IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer do Credenciamento. 15.9. Os casos omissos, no
que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao certame, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da DIFAP. 15.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente
para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo
processo de credenciamento. Fortaleza, 19 de dezembro de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
CREDENCIAMENTO DE SERVIDORES PARA A FORMAÇÃO
DE BANCO DE INSTRUTORES INTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA
ANEXO I AO EDITAL Nº 129/2018
DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Eu, ________________________________________, participante do Processo de Credenciamento de Instrutor e Colaborador
Interno para os eventos de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor, reconheço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor
das informações apresentadas e que os documentos e as declarações são verdadeiros e válidos na forma da lei.
Manifesto, assim, interesse de atuar nas seguintes áreas (escolher no máximo 05):
( ) 1. Educação em Saúde,
( ) 2. Gestão Avançada em Serviços de Urgência;
( ) 3. Regulação no SUS;
( ) 4. Planejamento e Gerenciamento Integrado de Desastres na Saúde;
( ) 5. Suporte Avançado de Vida;
( ) 6. Suporte Básico de Vida;
( ) 7. Primeiros Socorros e Suporte de Vida para Leigos;
Diante de cada área temática acima escolhida, listar as especialidades nos quais o participante tem experiência em facilitação de
processo de aprendizagem:
Área Temática 1:___________________________________________________________________________________________
Especialidade(s):__________________________________________________________________________________________
Área Temática 2: __________________________________________________________________________________________
Especialidade (s): ____________________________________________________________________________________________
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Área Temática 3:___________________________________________________________________________________________
Especialidade(s):__________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
Área Temática 4:______________________________________________________________________________________________
Especialidade(s):___________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Área Temática 5:_____________________________________________________________________________________________
Especialidade(s):____________________________________________________________________________________________
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Observações:
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