DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 
Nº 16.349
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
0100/1985 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si 
celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. 
Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e     
RENATO PEREIRA MAGALHÃES, brasileiro(a), maior, porta-
dora da CTPS n° 35374, Série 223, denominado, Empregado, 
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas 
abaixo, com fundamento no art. 2°, do Decreto n° 6263/83. 
CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com 
zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regula-
mentos se subordinará a execução do presente contrato, servi-
ços profissionais da função de ADVOGADO. CLÁUSULA 2ª - 
A) O    Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de        
Cr$ 278.827 (Duzentos e setenta e oito mil e oitocentos e vinte 
e sete cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal 
remunerado. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas 
da disciplina ___________ no ______________ no horário que 
ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de 
Cr$ _____________ (_______________________________) 
por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSU-
LA 3ª - A carga horária mensal será de 180/h podendo esten-
der a horas suplementares quando as circunstâncias o exigi-
rem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁU-
SULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do servi-
ço o empregado poderá ser transferido para qualquer reparti-
ção do município, independentemente de majoração de salário, 
a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas 
com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acor-
do com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador 
poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos 
por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência 
ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 
462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo 
indeterminado, vigorará a partir de 03.01.85 junto à Secretaria 
de Urbanismo e Obras Públicas, digo Secretaria da Administra-
ção do Município. E por haverem assim ajustados as partes 
contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será pu-
blicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 07 de 
dezembro de 1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICI-
PAL. Renato Pereira Magalhães - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
ESPÉCIE: 
CONTRATO 
N° 
14/2018/GABPREF. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: EM-
PRESA ANA CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE ME. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamen-
to o edital do Pregão Eletrônico n° 247/2017 e seus anexos, o 
que consta nos autos do Processo Administrativo n° 
P088232/2016, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: CONSTITUI 
OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 247/2017. DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 3.597,28 (três mil quinhentos e noventa e sete 
reais e vinte oito centavos), sujeito a reajustes, desde que 
observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da 
apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) 
meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a 
variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso 
esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação Orçamentária: 
04.122.0001.1796.0001; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fon-
te de Recurso: 0101. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXE-
CUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 11 de setembro de 
2018. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo 
CONTRATANTE e Maria Joelia Martins da Silva - Pela CON-
TRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
ESPÉCIE: 
CONTRATO 
N° 
16/2018/GABPREF. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, 
por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADA: MPA 
VALENTE SERVICE ME. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
247/2017 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P088232/2016, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 
MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2017. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 2.708,07 (dois mil, setecentos  e oito 
reais e sete centavos), sujeito a reajustes, desde que observa-
do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresenta-
ção da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os 
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes 
da 
contratação 
serão 
provenientes 
dos                            
recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação Orçamentária: 
 

                            

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