DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº.06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortaleza 
- Ceará, na Rua Carlos Vasconcelos 1701 - Aldeota, Cep 
60.115-170, representada por sua Diretora Geral Sra. Maria 
Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do Contrato de Serviços nº 21/2015, referente a 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 033/2015, destinados à HABITAFOR. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Vigilante (CE000413/2018); e, tendo em vista o 
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante 
Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de 
2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em  
R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por razões de 
interesse público, conforme solicitação através do Processo n° 
P289764/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 41/2018 – PAD, 
constante no Processo n° P289764/2018, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 033/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018:          
R$ 153.290,82 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e no-
venta reais e oitenta e dois centavos); Período de 03 de feve-
reiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 153.531,74 (Cen-
to e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e seten-
ta e quatro centavos). Os valores encontram-se detalhados nas 
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto 
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula 
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 21/2015, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 03 
de setembro de 2018. Assinam: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de               
Sampaio - DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGURAN-
ÇA LTDA. Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITA-
ÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 28.389 
- COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA 
- 
IPEM/FORT, 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
07.909.112/0001-09, representado por seu titular Sr. Rogério 
de Alencar Araripe Pinheiro, CPF n° 171.003.643-53, residente 
e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina           
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, com sede na 
cidade de Fortaleza - Ceará, na Rua Carlos Vasconcelos, n° 
1701 - Aldeota, Cep 60.115-170, representada por sua Diretora 
Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF 
nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços 
nº 15/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 075/2016, destinados ao IPEM. O 
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Vigilante (CE000413/2018); e, tendo 
em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, 
consoante Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de 
janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte 
público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por 
razões de interesse público, conforme solicitação através do 
Processo n° P247722/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
33/2018 – PAD, constante no Processo n° P247722/2018, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 075/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 
2018: R$ 32.533,62 (Trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três 
reais e sessenta e dois centavos); Período de 03 de fevereiro 
de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 32.584,34 (Trinta e 
dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro 
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas 
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do 
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DO INTERVALO 
INTRAJORNADA: Condiciona-se a concessão das horas intra-
jornadas à comprovação de permanência de somente 1(um) 
profissional por posto de trabalho durante a jornada; havendo 
mais de 1 (um) profissional por posto, conceder-se-ão interva-
los intrajornada. As horas intrajornadas a que se refere a Cláu-
sula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 
(CE000413/2018) devem ser comprovadas mensalmente pela 
Contratada, sob pena de exclusão da planilha de composição 
de custos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação orçamentária consignada abaixo descrimina-
da: Projeto/atividade 14.125.0016.2016.0019, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 3302, do orçamento do 
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza IPEM/FORT. CLÁU-
SULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
15/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 03 de setembro 
de 2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro -          
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Maria Alice Mousinho de Sampaio - 
DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA. 
Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES E 

                            

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