DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ nº.06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortaleza
- Ceará, na Rua Carlos Vasconcelos 1701 - Aldeota, Cep
60.115-170, representada por sua Diretora Geral Sra. Maria
Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do Contrato de Serviços nº 21/2015, referente a
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico
n° 033/2015, destinados à HABITAFOR. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Vigilante (CE000413/2018); e, tendo em vista o
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de
2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por razões de
interesse público, conforme solicitação através do Processo n°
P289764/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 41/2018 – PAD,
constante no Processo n° P289764/2018, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 033/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018:
R$ 153.290,82 (Cento e cinquenta e três mil, duzentos e no-
venta reais e oitenta e dois centavos); Período de 03 de feve-
reiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 153.531,74 (Cen-
to e cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e seten-
ta e quatro centavos). Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviços nº 21/2015, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do municí-
pio de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 03
de setembro de 2018. Assinam: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de
Sampaio - DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGURAN-
ÇA LTDA. Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITA-
ÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 28.389
- COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2016 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA
-
IPEM/FORT,
inscrito
no
CNPJ
nº
07.909.112/0001-09, representado por seu titular Sr. Rogério
de Alencar Araripe Pinheiro, CPF n° 171.003.643-53, residente
e domiciliado nesta capital. INTERVENIÊNCIA: SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, com sede na
cidade de Fortaleza - Ceará, na Rua Carlos Vasconcelos, n°
1701 - Aldeota, Cep 60.115-170, representada por sua Diretora
Geral, Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF
nº 061.152.683-20, residente e domiciliada nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços
nº 15/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 075/2016, destinados ao IPEM. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Vigilante (CE000413/2018); e, tendo
em vista o reajuste na tarifa de transporte público coletivo,
consoante Decreto Municipal n° 14.156, publicado em 25 de
janeiro de 2018, o qual fixa o valor da tarifa para transporte
público em R$ 3,40, a partir de 03 de fevereiro de 2018, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P247722/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
33/2018 – PAD, constante no Processo n° P247722/2018,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 075/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de
2018: R$ 32.533,62 (Trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três
reais e sessenta e dois centavos); Período de 03 de fevereiro
de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 32.584,34 (Trinta e
dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro
centavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas
de composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetiva-
do de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do
contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DO INTERVALO
INTRAJORNADA: Condiciona-se a concessão das horas intra-
jornadas à comprovação de permanência de somente 1(um)
profissional por posto de trabalho durante a jornada; havendo
mais de 1 (um) profissional por posto, conceder-se-ão interva-
los intrajornada. As horas intrajornadas a que se refere a Cláu-
sula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho
(CE000413/2018) devem ser comprovadas mensalmente pela
Contratada, sob pena de exclusão da planilha de composição
de custos. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação orçamentária consignada abaixo descrimina-
da: Projeto/atividade 14.125.0016.2016.0019, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 3302, do orçamento do
Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza IPEM/FORT. CLÁU-
SULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
15/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 03 de setembro
de 2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDI-
DAS DE FORTALEZA. Maria Alice Mousinho de Sampaio -
DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA.
Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE LICITAÇÕES E
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