DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 28.389 -                
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 23/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE 
FORTALEZA 
- 
IPEM/FORT, 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
07.909.112/0001-09, representado por seu titular Sr. Rogério 
de Alencar Araripe Pinheiro, CPF n° 171.003.643-53, residente 
e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, situada à Rua 
Carlos Vasconcelos, n° 1701 - Aldeota, Cep 60.115-170, Forta-
leza-CE, representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do Contrato de Serviços nº 23/2016, referente a 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 265/2016, destinados ao IPEM. O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em 
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Vigilante (CE000413/2018); e, tendo em vista o reajuste 
na tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto 
Municipal n° 14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o 
qual fixa o valor da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a 
partir de 03 de fevereiro de 2018, por razões de interesse pú-
blico, 
conforme 
solicitação 
através 
do 
Processo 
n° 
P247707/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 32/2018 – PAD, 
constante no Processo n° P247707/2018, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 265/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018:                    
R$ 16.266,81 (Dezesseis mil, duzentos e sessenta e seis reais, 
oitenta e um centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 
31 de dezembro de 2018: R$ 16.292,17 (Dezesseis mil, duzen-
tos e noventa e dois reais e dezessete centavos). Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DO INTERVALO INTRAJORNADA: Condi-
ciona-se a concessão das horas intrajornadas à comprovação 
de permanência de somente 1(um) profissional por posto de 
trabalho durante a jornada; havendo mais de 1 (um) profissio-
nal por posto, conceder-se-ão intervalos intrajornada. As horas 
intrajornadas a que se refere a Cláusula Vigésima Sexta da 
Convenção Coletiva de Trabalho (CE000413/2018) devem ser 
comprovadas mensalmente pela Contratada, sob pena de 
exclusão da planilha de composição de custos. CLÁUSULA 
QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação orçamentá-
ria consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 14.125. 
0016.2016.0019, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 3302, do orçamento do Instituto de Pesos e Medidas 
de Fortaleza IPEM/FORT. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e con-
dições do Contrato de Serviços nº 23/2016, não alcançadas 
pelo presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera admi-
nistrativa. Fortaleza, 03 de setembro de 2018. Assinam: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Rogério de 
Alencar Araripe Pinheiro - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Maria Alice 
Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA. Maihane Silva e Barbosa - CÉLULA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS CORPORATIVOS - OAB/CE Nº 
28.389 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2017 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortale-
za, na Rua Carlos Vasconcelos, 1701 - Aldeota, representada 
pela sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sam-
paio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do Contrato de 
Serviços nº 03/2017, referente a prestação dos serviços de 
mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas 
no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 336/2016, destinados à         
FUNCI. O presente aditivo é procedido visando a repactuação 
do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos 
fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: 
tendo 
em 
vista 
a 
Convenção 
Coletiva 
de 
Vigilante 
(CE000413/2018); e, tendo em vista o reajuste na tarifa de 
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 
14.156, publicado em 25 de janeiro de 2018, o qual fixa o valor 
da tarifa para transporte público em R$ 3,40, a partir de 03 de 
fevereiro de 2018, por razões de interesse público, conforme 
solicitação através do Processo n° P288488/2018. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 42/2018 - PAD, constante no Proces-
so n° P288488/2018, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
336/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 178.934,91 (Cento e seten-
ta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e um 
centavos); Período de 03 de fevereiro de 2018 a 31 de dezem-
bro de 2018: R$ 179.213,87 (Cento e setenta e nove mil, du-
zentos e treze reais e oitenta e sete centavos). Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta 
da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/ativi-
dade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, 
Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
03/2017, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA - DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortale-
za, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não puderem ser re-
solvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 03 de setembro de 
2018. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-

                            

Fechar