DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
João Oliveira, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza/CE,
conforme condições especificadas no Termo de referência do
edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P270389/2016. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2300/2018 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 24.558,42 (vinte e quatro
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois cen-
tavos), relativo ao reajuste da 12ª medição, do período de
06/06/2016 à 01/07/2016, do Contrato nº 97/2015, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.
0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 23 de agosto de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0939/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº
165/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA,
tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestru-
tura, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
para execução de serviços de construção de 42 (quarenta e
dois) Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco) Centros
de Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortaleza – CE
(LOTE 08 da Licitação RDC Presencial nº 012/2015). CONSI-
DERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P849814/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 2425/2018 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação;
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 35.246.560/0001-05, no valor de R$ 16.761,56 (de-
zesseis mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e
seis centavos), relativo ao reajuste da 17ª medição, do período
de 01/06/2017 à 30/06/2017, do Contrato nº 165/2015, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.
1229.0004 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 06 de setembro de 2018. Joaquim Aristides
de Oliveira - SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0943/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2016
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E SERVI-
ÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para exe-
cução da obra de conclusão da construção de 01 (hum) centro
de educação infantil proinfância tipo b, no Município de Fortale-
za – CE, conforme condições especificadas no LOTE 01 da
licitação RDC presencial nº 005/2016. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P920205/2017. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2422/2018 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 5.584,70
(cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centa-
vos), relativo ao reajuste da 5ª medição, do período de
01/09/2017 à 30/09/2017, do Contrato nº 97/2016, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.
0002 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 05 de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 977/2018 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo
objeto é a contratação de empresa para execução da obra de
conclusão de 01 (hum) centro de educação infantil proinfância
tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P827262/2017. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2479/2018 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 4.086,65 (quatro mil, oiten-
ta e seis reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao reajuste
da 6ª medição, do período de 19/06/2017 à 18/07/2017, do
Contrato nº 96/2016, consignada no orçamento em vigor, de-
vendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.365.0052.1229.0003 – 449092 – 0.0200.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2018.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1062/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
João Oliveira, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza/CE,
conforme condições especificadas no Termo de referência do
Fechar