DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
à 18/10/2017, do Contrato nº 96/2016, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.365.0052.1229.0003
–
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de
setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1088/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art.
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro
de 2011. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016,
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município
nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, indenizar a servidora pública
municipal, aposentada, MARIA SOCORRO BEZERRA FARIAS,
portadora do RG nº 99029094894, no valor de R$ 12.553,38
(doze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e oito
centavos), pelo pagamento da Licença Prêmio não utilizada,
referente ao 2° (segundo) quinquênio de efetivo exercício, do
período de 30.06.2009 a 29.06.2014, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.0200, do orçamento do
Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento
será realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016,
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município
n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de
2018. Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1099/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art.
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro
de 2011. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016,
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município
nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, indenizar SIMONE DA SILVA
MARQUES, portadora do RG nº 2001002267780, no valor de
R$ 1.888,95 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e
cinco centavos), pelos serviços prestados a esta Secretaria,
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de recurso
0.0200 do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos da Instrução
Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril de 2016. Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 05 de setembro de 2018. Jefferson de Queiroz Maia -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDEN-
DO.
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PORTARIA Nº 1147/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2016
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E SERVI-
ÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para exe-
cução da obra de conclusão da construção de 01 (hum) Centro
de Educação Infantil Proinfância tipo B, no Município de Forta-
leza – CE, conforme condições especificadas no LOTE 01 da
licitação RDC presencial nº 005/2016. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P166954/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2701/2018 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa;
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 6.519,47
(seis mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e sete centa-
vos), relativo ao reajuste da 6ª medição, do período de
01/10/2017 à 31/10/2017, do Contrato nº 97/2016, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.
0002 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 10 de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1148/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 100/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, tendo
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s)
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma)
Escola de tempo integral – ETI, com endereço na Rua Coronel
Queiroz, s/nº, Bairro Planalto Ayrton Sena, no município de
Fortaleza, referente ao Lote 04 da Concorrência Pública Inter-
nacional nº 003/2015. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P105093/2018. CONSIDERANDO o
Parecer nº 2697/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTE-
RIOR com a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.485.488/0001-48, no valor de
R$ 66.622,75 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois
reais e setenta e cinco centavos), relativo ao reajuste da 28ª
medição, referente ao período de 01/10/2017 à 31/10/2017, do
contrato nº 100/2015, consignada no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0.0200.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de setembro de 2018.
Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1150/2018 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o Art.
3º, III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publi-
cado no Diário Oficial do Município nº 14.471, em 20 de janeiro
de 2011. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2016,
de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município
nº 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, indenizar o servidor público
municipal, aposentado, RICARDO DE ARAÚJO MILANEZ,
portador do RG nº 94002406169, no valor de R$ 32.146,02
(trinta e dois mil, cento e quarenta e seis reais e dois centavos),
pelo pagamento da Licença Prêmio não utilizada, referente ao
4° (quarto) e 5° (quinto) quinquênios de efetivo exercício, dos
períodos de 30.09.1999 a 29.09.2004 e 30.09.2004 a
29.09.2009, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de
Recurso 0.0200, do orçamento do Fundo Municipal de Educa-
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