DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P516139/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2644/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO               
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 587,02 (quinhentos e oi-
tenta e sete reais e dois centavos), relativo ao reajuste da 19ª 
medição, do período de 04/12//2016 à 03/01/2017, do Contrato 
nº 97/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de setembro de 2018. Joaquim 
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1063/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra 
de conclusão de 01 (hum) centro de educação infantil proinfân-
cia tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P038614/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2645/2018 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO              
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 6.902,79 (seis mil, nove-
centos e dois reais e setenta e nove centavos), relativo ao 
reajuste da 9ª medição, do período de 19/09/2017 à 
18/10/2017, do Contrato nº 96/2016, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0003 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de  
setembro  de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1065/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E SERVI-
ÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para exe-
cução da obra de conclusão da construção de 01 (hum) centro 
de educação infantil proinfância tipo b, no Município de Fortale-
za – CE, conforme condições especificadas no LOTE 01 da 
licitação RDC presencial nº 005/2016. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P901911/2017. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2647/2018 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO               
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 6.438,93 
(seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e três 
centavos), relativo ao reajuste da 2ª medição, do período de 
01/06/2017 à 30/06/2017, do Contrato nº 97/2016, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229. 
0002 – 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 06 de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira - 
SECRETARIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1070/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa(s) especializada(s) 
com fins à execução dos serviços de construção de 01 (uma) 
Escola de Tempo Integral – ETI, com endereço na Rua Coronel 
João Oliveira, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza/CE, 
conforme condições especificadas no Termo de referência do 
edital nº 2051/2015 da CPI nº 002/2015. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P516150/2017. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 2651/2018 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO              
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 553,08 (quinhentos e cin-
quenta e três reais e oito centavos), relativo ao reajuste da 18ª 
medição, do período de 16/11/2016 à 03/12/2016, do Contrato 
nº 97/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.361.0193.1255.0006 – 449092 – 0.0200. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de setembro  de 2018. Joaquim 
Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1073/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra 
de conclusão de 01 (hum) centro de educação infantil proinfân-
cia tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P038740/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2648/2018 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO               
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 22.992,26 (vinte e dois mil, 
novecentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), 
relativo ao reajuste da 10ª medição, do período de 19/09/2017 

                            

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