DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.664,76 (hum mil, 
seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) 
mensais. Paridade Sim. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
120  
 
1.148,11 
107 
Anuênio 
 
25 
 
 
287,03 
158 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
229,62 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.664,76 
 
Retifica Título de Pensão n° 187/2018, publicado no DOM n° 
16.276 de 08 de junho de 2018. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 
21 de agosto de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira                 
Santiago 
- 
SUPERINTENDENTE 
DO 
INSTITUTO 
DE                      
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo                       
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 735/2018 - A SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,  no exercício das              
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do 
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de 
2014, DOM DE 09.05.2014. RESOLVE: RECONHECER,                  
que 
o(a) 
servidor(a), 
MARY 
LANDY 
VASCONCELOS                      
FREITAS, matrícula nº 22487-01, ocupante de um cargo de                                 
FISIOTERAPEUTA, integralizou as condições exigidas para 
concessão de licença prêmio, conforme a seguir especificado: 
3º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integra-
lizado no período compreendido entre 15.06.2006 a 14.06.2011 
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº 
6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que o(a) 
servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 03 (três)  
meses de licença prêmio concernente à integralização do   
terceiro quinquênio acima especificado, trabalhado para o                 
Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administra-
tivo nº P170159/2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.             
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, em 28 de fevereiro  de 2018. Riane Maria     
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,                 
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1731/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo 
com o Processo nº P936775/2017. CONSIDERANDO que na 
Carteira Profissional de Trabalho de Nº 028618 – Série 410 – 
CE, do(a) servidor(a) LUIS DO CARMO DE SANTANA, consta 
registrado o Contrato de Trabalho firmado entre o interessado e 
o (a) Instituto Dr. José Frota, com admissão a partir de 
01.01.1974, como CARPINTEIRO. CONSIDERANDO que no 
levantamento procedido pelo Núcleo de Pessoal - NUPES, do 
Instituto Dr. José Frota, resultaram não constar na pasta fun-
cional do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e 
nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município. 
CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos 
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar 
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no 
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a 
necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servi-
dor(a), atingindo por tal omissão. RESOLVE reconhecer para 
todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a) 
servidor(a) e o Instituto Dr. José Frota, a partir de 01.01.1974. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA             
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 30 de maio de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1965/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do              
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao         
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo 
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.             
RESOLVE: CONCEDER o afastamento, sem ônus, para trato 
de interesse particular, durante o período de 01.12.2017 a 
15.09.2018, à servidora POLIANNA LEMOS MOURA MOREI-
RA ALBUQUERQUE, MÉDICA, matrícula nº 76.204-01, com 
amparo legal nas disposições contidas no Art. 83, parágrafo 
único e Art. 87 da Lei n° 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), conforme Processos Administrativos 
nº P863820/2017 e P256810/2018. Cientifique-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA 
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de setembro de 2018. 
Osmar Azevedo 
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE                 
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1979/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RE-
SOLVE: RECONHECER, que o(a) servidor(a), ROSA FREIRE 
DE SOUZA, matrícula nº 17484-01, ocupante de um cargo/ 
função de ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, integra-
lizou as condições exigidas para concessão de licença prêmio, 
conforme a seguir especificado: 6º Quinquênio de serviço no 
Município de Fortaleza, foi integralizado no período compre-
endido entre 01.07.2010 a 30.06.2015 com fundamento nas 
disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90. Ficando re-
conhecido através desta Portaria que o servidor acima quali-
ficada tem direito a gozar 03 (três) meses de licença prêmio 
concernente à integralização do sexto quinquênio acima es-
pecificado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo 
com o Processo Administrativo nº P648269/2017. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 05 de 
julho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-

                            

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