DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
6901/91. Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.664,76 (hum mil,
seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos)
mensais. Paridade Sim.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS H/A
VALOR R$
100
Vencimento
120
1.148,11
107
Anuênio
25
287,03
158
Regência de Classe
20
229,62
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.664,76
Retifica Título de Pensão n° 187/2018, publicado no DOM n°
16.276 de 08 de junho de 2018. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em
21 de agosto de 2018. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago
-
SUPERINTENDENTE
DO
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 735/2018 - A SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no art. 2º da Portaria nº 20/2014 de 02 de maio de
2014, DOM DE 09.05.2014. RESOLVE: RECONHECER,
que
o(a)
servidor(a),
MARY
LANDY
VASCONCELOS
FREITAS, matrícula nº 22487-01, ocupante de um cargo de
FISIOTERAPEUTA, integralizou as condições exigidas para
concessão de licença prêmio, conforme a seguir especificado:
3º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integra-
lizado no período compreendido entre 15.06.2006 a 14.06.2011
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº
6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que o(a)
servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 03 (três)
meses de licença prêmio concernente à integralização do
terceiro quinquênio acima especificado, trabalhado para o
Município de Fortaleza, de acordo com o Processo Administra-
tivo nº P170159/2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 28 de fevereiro de 2018. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1731/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; e de acordo
com o Processo nº P936775/2017. CONSIDERANDO que na
Carteira Profissional de Trabalho de Nº 028618 – Série 410 –
CE, do(a) servidor(a) LUIS DO CARMO DE SANTANA, consta
registrado o Contrato de Trabalho firmado entre o interessado e
o (a) Instituto Dr. José Frota, com admissão a partir de
01.01.1974, como CARPINTEIRO. CONSIDERANDO que no
levantamento procedido pelo Núcleo de Pessoal - NUPES, do
Instituto Dr. José Frota, resultaram não constar na pasta fun-
cional do(a) servidor(a), cópia do citado Contrato de Trabalho e
nem a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos
dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera-
ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar
tal omissão, sobretudo da publicação do referido contrato no
Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO finalmente a
necessidade de regularizar a situação funcional do(a) servi-
dor(a), atingindo por tal omissão. RESOLVE reconhecer para
todos os efeitos legais, o referido Contrato firmado entre o(a)
servidor(a) e o Instituto Dr. José Frota, a partir de 01.01.1974.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 30 de maio de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1965/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do
Município de 26.03.2018, bem como, em observância ao
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013.
RESOLVE: CONCEDER o afastamento, sem ônus, para trato
de interesse particular, durante o período de 01.12.2017 a
15.09.2018, à servidora POLIANNA LEMOS MOURA MOREI-
RA ALBUQUERQUE, MÉDICA, matrícula nº 76.204-01, com
amparo legal nas disposições contidas no Art. 83, parágrafo
único e Art. 87 da Lei n° 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), conforme Processos Administrativos
nº P863820/2017 e P256810/2018. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de setembro de 2018.
Osmar Azevedo
Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE
ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1979/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo De-
creto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RE-
SOLVE: RECONHECER, que o(a) servidor(a), ROSA FREIRE
DE SOUZA, matrícula nº 17484-01, ocupante de um cargo/
função de ATENDENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, integra-
lizou as condições exigidas para concessão de licença prêmio,
conforme a seguir especificado: 6º Quinquênio de serviço no
Município de Fortaleza, foi integralizado no período compre-
endido entre 01.07.2010 a 30.06.2015 com fundamento nas
disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90. Ficando re-
conhecido através desta Portaria que o servidor acima quali-
ficada tem direito a gozar 03 (três) meses de licença prêmio
concernente à integralização do sexto quinquênio acima es-
pecificado, trabalhado para o Município de Fortaleza, de acordo
com o Processo Administrativo nº P648269/2017. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 05 de
julho de 2018. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
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