DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ DA SILVA
FURTADO, titular da matrícula n° 18311, ocupante do cargo de
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
01/04/1988
a
11/01/2016
27 (vinte e sete) anos, 09 (nove)
meses e 11 (onze) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 27 (vinte
e sete) anos, 09 (nove) meses e 11 (onze) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 20 de julho de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 275/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P229501/2018, de
13/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990-
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor FRANCISCO LOPES DA
COSTA, titular da matrícula n° 5327, ocupante do cargo de
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social - INSS e/ou Regime Próprio de Previ-
dência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
25/07/2012 a
10/01/2016
03 (três) anos, 05 (cinco)
meses e 16 (dezesseis)
dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 03 (três)
anos, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24 de julho de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 276/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P234127/2018, de
15/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor DANIEL RODRIGUES DE
LIMA, titular da matrícula n° 11979, ocupante do cargo de
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
e/ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
13/08/2013 a
10/01/2016
02 (dois) anos, 04 (quatro)
meses e 28 (vinte e oito) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total 02 (dois)
anos, 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias de contribuição.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24 de julho de
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 279/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P256870/2018, de
04/07/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990-
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço
público e será computado para todos os fins previdenciários,
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais da servidora MARIA DE FÁTIMA FÊLIX
DO NASCIMENTO, titular da matrícula n° 20278, ocupante do
cargo de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e/ou Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia de Urbanismo e
Paisagismo de Fortaleza
29/08/2014 a
29/02/2016
01 (um) ano, 06 (seis)
meses e 02 (dois) dias
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