DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
A referida servidora passa a contar com tempo total de 01 (um)
ano, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24 de julho de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DE TERMO FOMENTO N° 01/2018 -
NATUREZA DO ATO: Termo de fomento que celebram a
CENTRO JUVENIL DOM BOSCO e a FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniên-
cia do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. OBJETO: O
Presente Termo de Fomento tem por objeto assegurar parte
dos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Projeto
“DESENVOLVENDO POTENCIALIDADES” que tem por objeti-
vo desenvolver estratégias institucionais que vislumbrem a
potencializar a atendimento de crianças e adolescentes por
meio de uma oficina de música, buscando prevenir a ruptura
dos vínculos familiares e viabilizando a garantia de direitos que
estão transcritos de acordo com o que preconiza o ECA e o
Plano Nacional de Promoção, Proteção, e Defesa dos Direitos
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comuni-
tária. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo
de Fomento nos seguintes dispositivos: Lei 8.069/90 - Estatuto
da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e inci-
sos, da Constituição Federal de 1988; Lei 13.019/2014, Lei nº
1204/2015 e resolução nº 60/2012 – COMDICA. VALOR: Os
recursos financeiros destinados à execução do projeto “DE-
SENVOLVENDO POTENCIALIDADES” são estipulados no
valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos re-
ais), assim distribuídos: 4 (QUATRO) parcelas mensais no
valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), com re-
cursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Ado-
lescente - FMDCA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste TERMO DE FOMENTO correrão à conta da
dotação orçamentária a seguir discriminada, consignada ao
Orçamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente, consoante a RESOLUÇÃO Nº
87/2018 do COMDICA: Programa 31902.14.243.0181.1503.
0001, Elemento de Despesa 3.3.50.43, Fonte de Recurso 2600
DATA: 04/09/2018. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência
de 12 MESES, contados a partir da data de sua PUBLICAÇÃO,
obedecido o Programa de Execução constante no Plano de
Trabalho, sendo possível a prorrogação de ofício em caso de
atraso no repasse das parcelas ou a celebração de aditivo de
prazo para conclusão de metas. ASSINATURAS: Tânia de
Fatima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e do CONSELHO
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - COMDICA. Rudá Bezerra de Carvalho -
PROCURADOR JURÍDICO DA FUNCI. e Marlene Marta de
Albuquerque - responsável do CENTRO JUVENIL DOM
BOSCO.
*** *** ***
CORRIGENDA AO 1º ADITIVO DO CONTRATO
Nº 04 - 2017 FUNCI - ONDE SE LER: Fica prorrogado o prazo
de vigência do Contrato de Serviço nº 04/2017 - FUNCI, por 12
(doze) meses, contados a partir da sua publicação, nos termos
do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 podendo o mesmo ser
rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de
interesse público, sem prejuízo para a Administração. Deve se
proceder as seguintes alterações: Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato de Serviço nº 04/2017 - FUNCI, por 12
(doze) meses, contados a partir do seu vencimento, nos termos
do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 podendo o mesmo ser
rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de
interesse público, sem prejuízo para a Administração. Fortale-
za, 16 de agosto de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS
E VIAÇÃO
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
INDIVIDUAL DE TRABALHO - Pelo presente termo, firmado
de um lado pela Superintendência Municipal de Obras e Via-
ção, representada neste ato por seu Superintendente, Eng°.
FCO. LUIZ PARENTE NEIVA SANTOS e do outro lado por
FCO. ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA, portador da Carteira
de Trabalho e Previdência Social n° 048.782/0009ª fica prorro-
gado, por 12 (doze) meses, consecutivo, contados a partir do
dia 09/05/1987, o prazo de vigência do contrato individual de
trabalho n° 009/86, assinado entre as partes acima qualifica-
dos, permanecendo inalteradas todos os demais cláusulas e
condições do contrato ora aditado. Fortaleza, 09 de maio de
1987. Fco. Luiz Parente Neiva Santos - SUPERINTENDENTE
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. Fco. Antonio de Sousa
Oliveira - EMPREGADO(A).
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Analisou e aprovou o levanta-
mento das visitas técnicas de
fiscalização e inscrição das en-
tidades, reconhecendo a ne-
cessidade da contratação de
02 (dois) técnicos com forma-
ção em curso de nível superior
e graduação em Serviço Social
para o CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na VI Reu-
nião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal n°
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 30, da Lei nº
8.742/93 (LOAS), que estabelece as condições para o repasse
de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Mu-
nicípios, aos Estados e ao Distrito Federal. CONSIDERANDO o
art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, alterado
pela Lei nº 216/2016, que autoriza a contratação de pessoal,
por tempo determinado, para atender à necessidade temporá-
ria de excepcional interesse público. CONSIDERANDO o pare-
cer nº 55/2018, oriundos da Comissão Temática Permanente
de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social -
GTP FMAS, do CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o subitem
6.3, da pauta da VI Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza,
realizada em 29 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Apro-
var o levantamento das visitas técnicas de fiscalização e inscri-
ção das entidades, reconhecendo a necessidade da contrata-
ção de 02 (dois) técnicos com formação em curso de nível
superior e graduação em Serviço Social para o CMAS Fortale-
za. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos -
PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA - GESTÃO 2017-
2019.
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