DOMFO 24/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 01 (um) 
ano, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias de contribuição. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA - URBFOR, em 24 de julho de 2018. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
EXTRATO DE TERMO FOMENTO N° 01/2018 - 
NATUREZA DO ATO: Termo de fomento que celebram a 
CENTRO JUVENIL DOM BOSCO  e a FUNDAÇÃO DA            
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, com a interveniên-
cia do CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. OBJETO: O 
Presente Termo de Fomento tem por objeto assegurar parte 
dos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Projeto 
“DESENVOLVENDO POTENCIALIDADES” que tem por objeti-
vo desenvolver estratégias institucionais que vislumbrem a 
potencializar a atendimento de crianças e adolescentes por 
meio de uma oficina de música, buscando prevenir a ruptura 
dos vínculos familiares e viabilizando a garantia de direitos que 
estão transcritos de acordo com o que preconiza o ECA e o 
Plano Nacional de Promoção, Proteção, e Defesa dos Direitos 
de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comuni-
tária. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo 
de Fomento nos seguintes dispositivos: Lei 8.069/90 - Estatuto 
da Criança e do Adolescente, art. 227, seus parágrafos e inci-
sos, da Constituição Federal de 1988; Lei 13.019/2014, Lei nº 
1204/2015 e resolução nº 60/2012 – COMDICA. VALOR: Os 
recursos financeiros destinados à execução do projeto “DE-
SENVOLVENDO POTENCIALIDADES” são estipulados no 
valor total de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos re-
ais), assim distribuídos: 4 (QUATRO) parcelas mensais no 
valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), com re-
cursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Ado-
lescente - FMDCA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes deste TERMO DE FOMENTO correrão à conta da 
dotação orçamentária a seguir discriminada, consignada ao 
Orçamento do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, consoante a RESOLUÇÃO Nº 
87/2018 do COMDICA: Programa 31902.14.243.0181.1503. 
0001, Elemento de Despesa 3.3.50.43, Fonte de Recurso 2600 
DATA: 04/09/2018. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência 
de 12 MESES, contados a partir da data de sua PUBLICAÇÃO, 
obedecido o Programa de Execução constante no Plano de 
Trabalho, sendo possível a prorrogação de ofício em caso de 
atraso no repasse das parcelas ou a celebração de aditivo de 
prazo para conclusão de metas. ASSINATURAS: Tânia de 
Fatima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e do CONSELHO 
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - COMDICA. Rudá Bezerra de Carvalho - 
PROCURADOR JURÍDICO DA FUNCI. e Marlene Marta de 
Albuquerque - responsável do CENTRO JUVENIL DOM 
BOSCO. 
*** *** *** 
 
 
CORRIGENDA AO 1º ADITIVO DO CONTRATO 
Nº 04 - 2017 FUNCI - ONDE SE LER: Fica prorrogado o prazo 
de vigência do Contrato de Serviço nº 04/2017 - FUNCI, por 12 
(doze) meses, contados a partir da sua publicação, nos termos 
do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 podendo o mesmo ser 
rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de 
interesse público, sem prejuízo para a Administração. Deve se 
proceder as seguintes alterações: Fica prorrogado o prazo de 
vigência do Contrato de Serviço nº 04/2017 - FUNCI, por 12 
(doze) meses, contados a partir do seu vencimento, nos termos 
do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 podendo o mesmo ser 
rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de 
interesse público, sem prejuízo para a Administração. Fortale-
za, 16 de agosto de 2018. Tânia de Fátima Gurgel Nobre - 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ - FUNCI. 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE OBRAS                                    
E VIAÇÃO 
 
 
 
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 
INDIVIDUAL DE TRABALHO - Pelo presente termo, firmado 
de um lado pela Superintendência Municipal de Obras e Via-
ção, representada neste ato por seu Superintendente, Eng°. 
FCO. LUIZ PARENTE NEIVA SANTOS e do outro lado por 
FCO. ANTONIO DE SOUSA OLIVEIRA, portador da Carteira 
de Trabalho e Previdência Social n° 048.782/0009ª fica prorro-
gado, por 12 (doze) meses, consecutivo, contados a partir do 
dia 09/05/1987, o prazo de vigência do contrato individual de 
trabalho n° 009/86, assinado entre as partes acima qualifica-
dos, permanecendo inalteradas todos os demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado. Fortaleza, 09 de maio de 
1987. Fco. Luiz Parente Neiva Santos - SUPERINTENDENTE 
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. Fco. Antonio de Sousa 
Oliveira - EMPREGADO(A). 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 29 DE AGOSTO DE 2018. 
 
Analisou e aprovou o levanta-
mento das visitas técnicas de 
fiscalização e inscrição das en-
tidades, reconhecendo a ne-
cessidade da contratação de 
02 (dois) técnicos com forma-
ção em curso de nível superior 
e graduação em Serviço Social 
para o CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na VI Reu-
nião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2018, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal n° 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 30, da Lei nº 
8.742/93 (LOAS), que estabelece as condições para o repasse 
de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social aos Mu-
nicípios, aos Estados e ao Distrito Federal. CONSIDERANDO o 
art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 158/2013, alterado 
pela Lei nº 216/2016, que autoriza a contratação de pessoal, 
por tempo determinado, para atender à necessidade temporá-
ria de excepcional interesse público. CONSIDERANDO o pare-
cer nº 55/2018, oriundos da Comissão Temática Permanente 
de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social - 
GTP FMAS, do CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o subitem 
6.3, da pauta da VI Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, 
realizada em 29 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Apro-
var o levantamento das visitas técnicas de fiscalização e inscri-
ção das entidades, reconhecendo a necessidade da contrata-
ção de 02 (dois) técnicos com formação em curso de nível 
superior e graduação em Serviço Social para o CMAS Fortale-
za. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de 
sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - 
PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA - GESTÃO 2017-
2019. 

                            

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