DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Nº 16.401
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.826, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o mês de agosto como o
mês de promoção e incentivo à
prática de esportes de praia e o
inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Forta-
leza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o
mês de agosto de cada ano como o mês de promoção e incen-
tivo à prática de esportes de praia, o Agosto – Mês dos Espor-
tes de Praia na Cidade de Fortaleza. Parágrafo Único. O even-
to a que se refere o caput constará do Calendário Oficial de
Eventos do Município. Art. 2º - No decorrer do mês de agosto
serão promovidas diversas modalidades desportivas a serem
realizadas no litoral de Fortaleza, com o intuito de promover
mais saúde entre os participantes, bem como estimular a práti-
ca de atividade física. Art. 3º - Haverá, durante o mês de agos-
to, campanhas educativas em parceria com as associações
sem fins lucrativos, escolas, empresas privadas, faculdades e
demais entidades, com o escopo de fomentar a prática dos
esportes de praia: kitsurf, windsurf, vôlei de praia, futebol de
areia, frescobol e outros. Parágrafo Único. Poderão ser realiza-
das palestras educativas, treinamentos voltados para os espor-
tes de praia, bem como a realização de atividades físicas de
baixa intensidade, com o objetivo de orientar e estimular o
conhecimento e a prática desportiva entre os participantes. Art.
4º - Durante o mês proposto, o Poder Público adotará medidas
para, junto às entidades conforme previsto no art. 3º, sem pre-
juízo de quaisquer outras que promovam o desporto, firmar
parcerias e efetuar a cessão dos espaços públicos de praia,
com o fito de permitir a realização de eventos. Art. 5º - O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noven-
ta) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º - As despe-
sas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessá-
rio. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de novembro de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.330, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 14.181, de
09 de março de 2018, que
regulamenta o credenciamento
de pessoas jurídicas prestado-
ras dos serviços de coleta e
transporte de efluentes (limpa-
fossa).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI
do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSI-
DERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos
acerca do credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras
dos serviços de coleta e transporte de efluentes (limpa-fossa)
por meio da utilização de veículos coletores dotados de tanque
de carga rodoviário sob pressão (vácuo), destinados à remoção
de líquidos de tubulações de esgoto em geral, areia, gordura,
lodo, ramais domiciliares, interceptores, elevatórias e similares,
por sucção, no Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - O
art. 1º do Decreto nº 14.181, de 09 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica regulamentado o
credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras dos serviços
de coleta e transporte de efluentes (limpa-fossa) por meio da
utilização de veículos coletores dotados de tanque de carga
rodoviário sob pressão (vácuo), destinados à remoção de líqui-
dos de tubulações de esgoto em geral, areia, gordura, lodo,
ramais domiciliares, interceptores, elevatórias e similares, por
sucção, no Município de Fortaleza.” Art. 2º - Os incisos I e II do
art. 6º do Decreto nº 14.181, de 09 de março de 2018, passam
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - ................................
I. Os veículos automotores deverão ser equipados com tanque
rodoviário sob pressão, com ano de fabricação de, no máximo,
10 (dez) anos, dotados de sistema de sucção a vácuo com
bomba de vácuo de anel líquido ou soprador de lóbulos tipo
roots ou ventilador centrífugo, bem como atenderem às normas
da ABNT, do Código de Trânsito Brasileiro e demais legisla-
ções aplicáveis à matéria; II. Os veículos automotores deverão
atender aos seguintes requisitos quanto ao ano de fabricação:
a) até 30 (trinta) anos, em razão do pleito de credenciamento
que ocorrer até o último dia útil do ano de 2018; b) até 20 (vin-
te) anos, em razão do pleito de credenciamento que ocorrer
entre 1º de janeiro de 2019 até o último dia útil do ano de 2020;
c) até 15 (quinze) anos, em razão do pleito de credenciamento
que ocorrer entre 1º de janeiro de 2021 até o último dia útil do
ano de 2022; d) até 10 (dez) anos, em razão do pleito de cre-
denciamento que ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2023.” Art.
3º - O art. 18 do Decreto nº 14.181, de 09 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 - Os transpor-
tadores de efluentes (limpa-fossa) terão até o dia 08 de março
de 2019 para obter o credenciamento junto à Secretaria Muni-
cipal da Conservação e Serviços Públicos.” Art. 4º - Este De-
creto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 03 de dezembro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
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DECRETO Nº 14.331, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera dispositivos do Decreto de nº 14.154, de 24 de
janeiro de 2018 que regulamenta a avaliação de de-
sempenho dos servidores ocupantes do cargo de
Analista de Planejamento e Gestão, e dá outras pro-
vidências.
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