DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na redação do Decreto nº 14.154,
de 24 de janeiro de 2018, especialmente no que tange à ampliação da abrangência da referida norma, considerando que o cargo de
Analista de Planejamento e Gestão permeia o quadro municipal como um todo; e CONSIDERANDO a necessidade se serem realiza-
das algumas correções no que tange a atecnias constantes nos Anexos I e IV do Decreto nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018 para
melhor compreensão das regras de avaliação. DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 4º, o caput do 5º, inciso V e Pa-
rágrafo Único do artigo 6º, artigo 10 e seus parágrafos, artigo 19, bem como revogado o § 2º do artigo 5º, todos do Decreto nº 14.154,
de 24 de janeiro de 2018, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Avaliação de
Desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão, no âmbito da Administração Pública Munici-
pal Direta e Indireta. (...) Art. 2º - As áreas de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades Municipais serão responsáveis pela opera-
cionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos seus servidores, competindo-lhes: (...) Art. 4º - (...) III. Critérios Adminis-
trativos: indicadores quantitativos do desempenho do avaliado no cotidiano do exercício de seu cargo, correspondendo ao percentual
de 10% (dez por cento) do total da avaliação. Art. 5º - A Avaliação de Desempenho será apurada anualmente, nos meses de janeiro a
dezembro e produzirá efeitos financeiros mensais durante todo o ano subsequente. (...) § 2º - [Revogado]. Art. 6º - (...) V. Melhoria:
avaliação dos motivos de baixo desempenho das áreas e colaboradores e adoção de ações corretivas para a melhoria do desempe-
nho dos mesmos. Parágrafo Único. Portaria da SEPOG definirá os critérios e procedimentos específicos a serem adotados em cada
uma das etapas mencionadas no caput deste artigo. Art. 10 - (...) § 1º - A avaliação com base nas Metas Institucionais visa aferir o
desempenho coletivo no alcance das metas das áreas integrantes da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades Municipais e
terá como limite máximo de 30% (trinta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 2º - A Avaliação do Desempenho Indi-
vidual visa aferir o desempenho do avaliado no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance
de metas e terá como limite máximo 70% (setenta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 3º - Os critérios e procedi-
mentos, bem como os fatores de avaliação a serem observados nas avaliações de desempenho institucional e individual serão objeto
de Portaria específica da SEPOG. Art. 19 - A SEPOG expedirá os atos que se fizerem necessários para aplicação do disposto neste
Decreto. Art. 2º - Os Anexos I e IV do Decreto nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018 passam a vigorar com as redações dos Anexos I e
II deste Decreto, respectivamente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO DE Nº 14.331/2018
COMPETÊNCIAS
1.1
COMPETÊNCIAS GERAIS
QUESITO
Fator apresentado
abaixo da
expectativa
(AB-25%)
Fator sendo aprimorado, soluciona
atividades mais simples – Atende
parcialmente às expectativas (AP-
50%)
Fator aprimorado. Soluciona
quase todas as atividades. Atende
Quase totalmente às expectativas
(AQ-75%)
Fator sendo aplicado. Realiza
atividades dentro dos padrões de
qualidade e desempenho
estabelecido. Atende as
expectativas (AE-100%)
TRABALHO EM
EQUIPE
( )
( )
( )
( )
•
Capacidade de desenvolver trabalhos em conjunto, estando comprometido com a equipe, compartilhando resultados alcançados, reconhecendo
e respeitando as diferenças e limitações dos outros, ajudando-os a superá-las.
•
Contribui para a obtenção de resultados de sua equipe, oferecendo soluções práticas e efetivas para os problemas do dia a dia;
•
Integra-se a grupos de trabalho de forma colaborativa; Interage com a equipe de trabalho de maneira a estimular a cooperação e integração
entre todos;
SEGOV
Fechar