DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na redação do Decreto nº 14.154, 
de 24 de janeiro de 2018, especialmente no que tange à ampliação da abrangência da referida norma, considerando que o cargo de 
Analista de Planejamento e Gestão permeia o quadro municipal como um todo; e CONSIDERANDO a necessidade se serem realiza-
das algumas correções no que tange a atecnias constantes nos Anexos I e IV do Decreto nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018 para 
melhor compreensão das regras de avaliação. DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 2º, 4º, o caput do 5º, inciso V e Pa-
rágrafo Único do artigo 6º, artigo 10 e seus parágrafos, artigo 19, bem como revogado o § 2º do artigo 5º, todos do Decreto nº 14.154, 
de 24 de janeiro de 2018, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Avaliação de 
Desempenho dos servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão, no âmbito da Administração Pública Munici-
pal Direta e Indireta. (...) Art. 2º - As áreas de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades Municipais serão responsáveis pela opera-
cionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos seus servidores, competindo-lhes: (...) Art. 4º - (...) III. Critérios Adminis-
trativos: indicadores quantitativos do desempenho do avaliado no cotidiano do exercício de seu cargo, correspondendo ao percentual 
de 10% (dez por cento) do total da avaliação. Art. 5º - A Avaliação de Desempenho será apurada anualmente, nos meses de janeiro a 
dezembro e produzirá efeitos financeiros mensais durante todo o ano subsequente. (...) § 2º - [Revogado]. Art. 6º - (...) V. Melhoria: 
avaliação dos motivos de baixo desempenho das áreas e colaboradores e adoção de ações corretivas para a melhoria do desempe-
nho dos mesmos. Parágrafo Único. Portaria da SEPOG definirá os critérios e procedimentos específicos a serem adotados em cada 
uma das etapas mencionadas no caput deste artigo. Art. 10 - (...) § 1º - A avaliação com base nas Metas Institucionais visa aferir o 
desempenho coletivo no alcance das metas das áreas integrantes da estrutura organizacional dos Órgãos e Entidades Municipais e 
terá como limite máximo de 30% (trinta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 2º - A Avaliação do Desempenho Indi-
vidual visa aferir o desempenho do avaliado no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance 
de metas e terá como limite máximo 70% (setenta por cento) do percentual atribuído a esfera de Metas. § 3º - Os critérios e procedi-
mentos, bem como os fatores de avaliação a serem observados nas avaliações de desempenho institucional e individual serão objeto 
de Portaria específica da SEPOG. Art. 19 - A SEPOG expedirá os atos que se fizerem necessários para aplicação do disposto neste 
Decreto. Art. 2º - Os Anexos I e IV do Decreto nº 14.154, de 24 de janeiro de 2018 passam a vigorar com as redações dos Anexos I e 
II deste Decreto, respectivamente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 03 de dezembro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO DE Nº 14.331/2018 
                                                               COMPETÊNCIAS 
1.1 
COMPETÊNCIAS GERAIS  
QUESITO 
Fator apresentado 
abaixo da 
expectativa                
(AB-25%) 
Fator sendo aprimorado, soluciona 
atividades mais simples – Atende 
parcialmente às expectativas (AP-
50%) 
Fator aprimorado. Soluciona 
quase todas as atividades. Atende 
Quase totalmente às expectativas 
(AQ-75%) 
Fator sendo aplicado. Realiza 
atividades dentro dos padrões de 
qualidade e desempenho 
estabelecido. Atende as 
expectativas (AE-100%) 
 
TRABALHO EM 
EQUIPE 
(         ) 
(         ) 
(         ) 
(         ) 
 
• 
Capacidade de desenvolver trabalhos em conjunto, estando comprometido com a equipe, compartilhando resultados alcançados, reconhecendo 
e respeitando as diferenças e limitações dos outros, ajudando-os a superá-las. 
 
• 
Contribui para a obtenção de resultados de sua equipe, oferecendo soluções práticas e efetivas para os problemas do dia a dia; 
• 
Integra-se a grupos de trabalho de forma colaborativa; Interage com a equipe de trabalho de maneira a estimular a cooperação e integração 
entre todos; 
 
 
SEGOV 

                            

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