DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
UNITÁRIA 
PONTUAÇÃO 
OBTIDA 
Treinamentos e cursos diversos vinculados ao cargo  
    a) Com duração de 20 a 30 horas. Ou até 6 semanas 
10 
 
    b) Com duração de 31 a 80 horas. Ou até 8 semanas 
20 
 
    c) Com duração superior a 80 horas. Ou superior a 8 semanas 
30 
 
    d) Cursos de Pós-Graduação (máximo de 01 por item, não cumulativo, assinalar o de 
maior duração). 
 
             Especialização de 360 a 600 horas (incluindo títulos de especialista obtidos em 
prova de habilitação a nível nacional/internacional) 
40 
 
             Especialização superior  a 600 horas (incluindo títulos de especialista obtidos 
em prova de habilitação a nível nacional/internacional) 
50 
 
             Mestrado 
80 
 
             Doutorado  
100 
 
Participação em grupo de trabalhos técnicos 
      01 (uma) 
5 
 
      02 (duas) 
10 
 
Participação/apresentação (palestras, conferências, pesquisas, congressos, seminários, etc) 
a) Participação (cada participação vale 5 pontos) 
5 
 
 
 
 
b) Apresentação (cada apresentação vale 20 pontos) 
20 
 
 
 
 
c) Instrutoria (cada instrutoria vale 05 pontos) 
05 
 
 
 
 
 
1.2 OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS  
 
OCORRÊNCIAS  
PONTUAÇÃO 
PONTOS 
OBITIDOSS 
POSITIVO 
NEGATIVO 
a) Elogio: 
 
 
 
Ao menos 01 
10 
 
 
b) Penalidades 
 
 
 
Ter sofrido pena de advertência 
 
5 
 
Ter sofrido pena de suspensão ou multa de até 30 dias 
 
10 
 
c) Assiduidade: 
 
 
 
Nenhuma falta no interstício 
10 
 
 
Faltas não justificadas 
 
10 
 
d) Pontualidade 
 
 
 
Nenhum atraso no interstício 
10 
 
 
Atrasos contados em minutos que totalizem o tempo correspondente a mais 
de uma falta no interstício  
 
10 
 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 123/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 123/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA EURIMAR 
MARTINS DO MONTE, portadora do RG n° 90002102540, 
CPF n° 194.407.583-68, com residência fixa na Rua Hélio da 
Silveira Reis, n° 450, casa 06, no bairro Luciano Cavalcante, 
CEP 60.813-490, Fortaleza/CE, doravante denominados CON-
VENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas na AREA VERDE NO LUCIANO 
CAVALCANTE, LOCALIZADA QUADRA LESTE RUA JAIME 
LEONEL, QUADRA NORTE RUA LUCIANO DO VALE, QUA-
DRA OESTE TRAVESSA AFONSO DO VALE, QUADRA SUL 
AV. MONSENHOR CARNEIRO DA CUNHA, NO BAIRRO 
LUCIANO CAVALCANTE, CADATRADO SOB O Nº 261 DA 
SECRETARIA REGIONAL II, TOTALIZANDO A AREA TOTAL 
DE 12.370,00m², COM AS SEGUINTES COORDENADAS: 1 - 
555899.81 m E: 9582972.65 m S; 2 - 555835.40 m E: 
9582985.31 m S; 3 - 555803.25 m E: 9583023.43 m S; 4 - 
555779.68 m E: 9583027.44 m S; 5 - 555775.00 m E: 
9583010.38 m S; 6 - 555795.21 m E: 9582977.11 m S; 7 - 
555770.27 m E: 9582882.07 m S; 8 - 555867.08 m E: 
9582863.52 m S,, descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 29 de outubro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P286062/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria 
Eurimar Martins do Monte.  
*** *** *** 

                            

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