DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
OBTIDA
Treinamentos e cursos diversos vinculados ao cargo
a) Com duração de 20 a 30 horas. Ou até 6 semanas
10
b) Com duração de 31 a 80 horas. Ou até 8 semanas
20
c) Com duração superior a 80 horas. Ou superior a 8 semanas
30
d) Cursos de Pós-Graduação (máximo de 01 por item, não cumulativo, assinalar o de
maior duração).
Especialização de 360 a 600 horas (incluindo títulos de especialista obtidos em
prova de habilitação a nível nacional/internacional)
40
Especialização superior a 600 horas (incluindo títulos de especialista obtidos
em prova de habilitação a nível nacional/internacional)
50
Mestrado
80
Doutorado
100
Participação em grupo de trabalhos técnicos
01 (uma)
5
02 (duas)
10
Participação/apresentação (palestras, conferências, pesquisas, congressos, seminários, etc)
a) Participação (cada participação vale 5 pontos)
5
b) Apresentação (cada apresentação vale 20 pontos)
20
c) Instrutoria (cada instrutoria vale 05 pontos)
05
1.2 OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS
OCORRÊNCIAS
PONTUAÇÃO
PONTOS
OBITIDOSS
POSITIVO
NEGATIVO
a) Elogio:
Ao menos 01
10
b) Penalidades
Ter sofrido pena de advertência
5
Ter sofrido pena de suspensão ou multa de até 30 dias
10
c) Assiduidade:
Nenhuma falta no interstício
10
Faltas não justificadas
10
d) Pontualidade
Nenhum atraso no interstício
10
Atrasos contados em minutos que totalizem o tempo correspondente a mais
de uma falta no interstício
10
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 123/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 123/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA EURIMAR
MARTINS DO MONTE, portadora do RG n° 90002102540,
CPF n° 194.407.583-68, com residência fixa na Rua Hélio da
Silveira Reis, n° 450, casa 06, no bairro Luciano Cavalcante,
CEP 60.813-490, Fortaleza/CE, doravante denominados CON-
VENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas na AREA VERDE NO LUCIANO
CAVALCANTE, LOCALIZADA QUADRA LESTE RUA JAIME
LEONEL, QUADRA NORTE RUA LUCIANO DO VALE, QUA-
DRA OESTE TRAVESSA AFONSO DO VALE, QUADRA SUL
AV. MONSENHOR CARNEIRO DA CUNHA, NO BAIRRO
LUCIANO CAVALCANTE, CADATRADO SOB O Nº 261 DA
SECRETARIA REGIONAL II, TOTALIZANDO A AREA TOTAL
DE 12.370,00m², COM AS SEGUINTES COORDENADAS: 1 -
555899.81 m E: 9582972.65 m S; 2 - 555835.40 m E:
9582985.31 m S; 3 - 555803.25 m E: 9583023.43 m S; 4 -
555779.68 m E: 9583027.44 m S; 5 - 555775.00 m E:
9583010.38 m S; 6 - 555795.21 m E: 9582977.11 m S; 7 -
555770.27 m E: 9582882.07 m S; 8 - 555867.08 m E:
9582863.52 m S,, descrita no Anexo I deste Convênio, sem
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 29 de outubro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P286062/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria
Eurimar Martins do Monte.
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