DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física LUIZ CARLOS
NOGUEIRA
DA
FONSECA,
portador
do
RG
n°
2004002086763, CPF n° 391.461.623-72, com residência fixa
na Rua Antonio Francisco de Araujo, n° 20, no bairro Planalto
Ayrton Sena, CEP 60.766-185, Fortaleza/CE, doravante deno-
minados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições seguin-
tes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabili-
dade pela realização das melhorias urbanas no CANTEIRO
CENTRAL, LOCALIZADO NA AVENIDA D, EM FRENTE AO N°
191, NO BAIRRO JOSÉ WALTER, descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 12 de novembro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P317882/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Luiz Carlos Nogueira da Fonseca.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 128/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 128/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JULIANA COSTA
DA SILVA, portador do RG nº 98002040248 e do CPF nº
856.257.103-25, residente na Rua Edite Braga, nº 70, bairro
Jardim America, CEP 60410-436, Fortaleza/CE, doravante
denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas na PRAÇA
DELMIRO GOUVEIA, LOCALIZADA NA RUA AMAJOR WEY-
NE, ENTRE AS RUAS DAMASCENO GIRÃO E JORGE DU-
MAR, NO BAIRRO JARDIM AMÉRICA descrita no Anexo I
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contri-
buição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊ-
NIO não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, per-
missão ou autorização de uso privativo do bem público, man-
tendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urba-
nas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público
com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; To-
das as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de novembro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no
Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no
Processo Administrativo nº P374637/2018 – PMF; Os casos
omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito
Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas
Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do
Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao
patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até
72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula
Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05
(cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cum-
prir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorroga-
do segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do
Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convê-
nio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. Juliana Costa da Silva.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 129/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 129/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física KARINNE DE VAS-
CONCELOS
BRUNO
ARAUJO,
portador
do
RG
nº
2001012046697 e do CPF nº 009.809.243-08, residente na
Rua 23 de junho, n° 3183, no bairro Granja Portugal, CEP
60.541-015, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na ÁREA VERDE NA GRANJA
PORTUGAL, LOCALIZADA NA RUA 329, ENTRE A AVENIDA
G E RUA 325, NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 16 de novembro de
2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P348897/2018 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Karinne de Vasconcelos Bruno Araujo.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 130/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 130/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa física ALEXANDRE
NOGUEIRA BEZERRA, portador do RG nº 93002086697 e do
CPF nº 419.127.723-53, residente na Rua 24 de outubro, nº
520, casa B, no bairro Genibaú, CEP 60.534-130, Fortale-
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