DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
e do CPF n° 767.727.563-04, com residência fixa na RUA DOR 
JURANDYR NUNES, nº 155, bairro Edson Queiroz, CEP 
60833-192, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVE-
NENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETI-
VO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realiza-
ção das melhorias urbanas na PRAÇA DO POLO DA SAPI-
RANGA, LOCALIZADA NA AVENIDA EDILSON SOARES, 
ENTRE AS RUA BILL CARTAXO E RUA DR. JURANDYR 
NUNES, BAIRRO EDSON QUEIROZ descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de novembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P P364226/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melho-
rias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Wander Cleyton de Alencar. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 137/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 137/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JOSÉ FLAVIO DA 
SILVA CUNHA, portador do RG n° 92012007759 SSP/CE e do 
CPF n° 764.354.233-34, com residência fixa na Rua Londrina, 
nº 1842, no bairro Granja Portugal, CEP 60.541-160, Fortale-
za/CE, doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusu-
las e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE 
assume a responsabilidade pela realização das melhorias ur-
banas na AREA VERDE NA GRANJA PORTUGAL, LOCALI-
ZADA NA RUA HUMBERTO LOMEU COM AVENIDA JOSÉ 
TORRES, BAIRRO GRANJA PORTUGAL descrita no Anexo I 
deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contraparti-
da financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribu-
ição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO 
não confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão 
ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o 
logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de novembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P P369538/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. José Flavio da Silva Cunha. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 138/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 138/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GIUSEPPE CARA-
CRISTI, portador do RG n° 001432649 e do CPF n° 
194.242.993-20, com residência fixa na Rua Dinamarca, n° 
655, no bairro Maraponga, CEP 60.710-570, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no 
LARGO DA MARAPONGA, LOCALIZADO ENTRE A RUA 
CARLOS STUDART E RUA NIGÉRIA, NO BAIRRO MARA-
PONGA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 20 de novembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este 
convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei 
Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P 
P362902/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais                
privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda 
da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto          
Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
Giuseppe Caracristi. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 139/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 139/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JORGE SOUSA 
DOS SANTOS, portador do RG n° 2000010532979 e do CPF 
n° 015.781.823.36, com residência fixa na Rua Travessa do 
Mangueiral, nº 199, Casa B, no bairro Serrinha, CEP 60.744-
120, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, 

                            

Fechar