DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das
melhorias urbanas na PRAÇA ESTUDANTE JUCÀ, LOCALI-
ZADA ENTRE A TRAVESSA JUCÁ E RUA TRAVESSA MAN-
GUEIRAL, NO BAIRRO SERRINHA descrita no Anexo I deste
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as
despesas de instalação, manutenção e operação do presente
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de novembro de 2018. 4.
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo
Administrativo nº P P411937/2018 – PMF; Os casos omissos
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Jorge Sousa dos Santos.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 140/2018 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 140/2018,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GLÓRIA MARIA
FERREIRA DOS SANTOS, portadora do RG n° 90005026437,
CPF n° 437.182.053-00, com residência fixa na rua Muira, n°
1827, no bairro Jangurussu, CEP 60.865-280, Fortaleza/CE,
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e
condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
PRAÇA DO CONJUNTO ALMIRANTE TAMANDARÉ, LOCALI-
ZADA NA RUA GERGILIM COM A RUA 5 E RUA JUÁ, NO
BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio,
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza,
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria,
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse,
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação,
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA:
Fortaleza, 21 de novembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO:
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P
P301551/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Glória
Maria Ferreira dos Santos.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 283/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços, para futuras e
eventuais contratações de empresas para prestação
de serviços de manutenção corretiva e preventiva
com fornecimento de material, instalação e desinsta-
lação, incluindo todas as peças sem ônus para con-
tratante em aparelhos de ar condicionado tipo jane-
leiro, tipo split hi-wall, split piso teto, split Cassete,
multisplit, para atender as necessidades dos órgãos
e entidades do Município de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo A – Termo de Referência deste edital, para o
período de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que FOI NEGADO ACOLHIMENTO à impugnação inter-
posta pela empresa: STARC - AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA. A decisão encontra-se à disposição dos
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE.
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR.
Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2018. Carlos Henrique
Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 283/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços, para futuras e
eventuais contratações de empresas para prestação
de serviços de manutenção corretiva e preventiva
com fornecimento de material, instalação e desinsta-
lação, incluindo todas as peças sem ônus para con-
tratante em aparelhos de ar condicionado tipo jane-
leiro, tipo split hi-wall, split piso teto, split cassete,
multisplit, para atender as necessidades dos órgãos
e entidades do Município de Fortaleza, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo A – Termo de Referência deste edital, para o
período de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda.
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