DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
banas ÁREA VERDE NO CONJUNTO VENEZA TROPICAL, 
LOCALIZADA NA RUA C COM A RUA 7, NO BAIRRO PAR-
QUE DOIS IRMÃOS, descrita no Anexo I deste Convênio, sem 
que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de 
qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 20 de novembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P364685/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lee  
Jones Aureliano Braz. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 134/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 134/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica CATEDRAL HO-
TEL E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
30.444.034/0001-36, com sede à Rua General Bezerril, nº 
10/22, bairro: Centro, CEP 60.055-100, neste ato representado 
por seus Diretores Representantes, YONARA BEZERRA BA-
TISTA, portadora do RG n° 8901002022477 SSP/CE e do CPF 
n° 371.121.803-25, com residência fixa a Av. Rui Barbosa, nº 
2423, no bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.115-222 e MARTI-
NHO BATISTA NETO, portador do RG nº 97006012739 SSP-
CE e do CPF nº 010.783.563-00, com residência fixa a Av. Rui 
Barbosa, nº 2423, no bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.115-
222, Fortaleza/CE, doravante denominados CONVENENTES, 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas na PRAÇA CAIO PRADO – PEDRO II/SÉ, 
LOCALIZADO NA AVENIDA ALBERTO NEPOMUCENO, EN-
TRE AS RUAS DR. JOÃO E CASTRO E SILVA no bairro CEN-
TRO descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto 
haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra 
maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melho-
rias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; 
O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qual-
quer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do 
bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as 
melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o 
Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quan-
to indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e 
operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclu-
sivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de 
novembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio 
fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P398422/2018 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA. 
CATEDRAL 
HOTEL 
E                  
EMPREENDIMENTOS LTDA – Yonara Bezerra Batista e 
Martinho Batista Neto. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 135/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 135/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física JULIANNE MARA 
CAVALCANTE DO NASCIMENTO, portador do RG nº 
200610118543 SSP/CE e do CPF n° 038.317.043-50, residente 
fixa na Avenida PRS Costa e Silva, nº 2244, bairro Jangurussu, 
CEP 60761-191 Fortaleza/CE, doravante denominados CON-
VENENTES, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJE-
TIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela reali-
zação das melhorias urbanas na AREA VERDE, LOCALIZADA 
NA RUA K EM FRENTE AO Nº 19 A 35ª, BAIRRO BARROSO 
descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja 
qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira 
por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias con-
sideradas contribuição gratuita para o interesse público; O 
presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer 
concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem 
público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as me-
lhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder 
Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indi-
reta; Todas as despesas de instalação, manutenção e opera-
ção do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas 
do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de no-
vembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fun-
damenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do 
Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 
2014, e no Processo Administrativo nº P344652/2018 – PMF; 
Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do 
Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e 
Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extin-
ção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorpora-
das ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, 
em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláu-
sula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de 
até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que 
cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser pror-
rogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Pú-
blico. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Julianne Mara Cavalcante do 
Nacimento. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 136/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 136/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física WANDER CLEY-
TON DE ALENCAR, portador do RG n° 95025011622 SSP/CE 

                            

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