DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CON-
VENENTE assume a responsabilidade pela realização das 
melhorias urbanas na PRAÇA ESTUDANTE JUCÀ, LOCALI-
ZADA ENTRE A TRAVESSA JUCÁ E RUA TRAVESSA MAN-
GUEIRAL, NO BAIRRO SERRINHA descrita no Anexo I deste 
Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida 
financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município 
de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição 
gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não 
confere ao CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou 
autorização de uso privativo do bem público, mantendo o lo-
gradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua 
destinação própria, remanescendo o Poder Público com a 
propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as 
despesas de instalação, manutenção e operação do presente 
Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CONVENEN-
TE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 20 de novembro de 2018. 4. 
FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 
83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no Decreto 
Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Processo 
Administrativo nº P P411937/2018 – PMF; Os casos omissos 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Jorge Sousa dos Santos. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 140/2018 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 140/2018, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física GLÓRIA MARIA 
FERREIRA DOS SANTOS, portadora do RG n° 90005026437, 
CPF n° 437.182.053-00, com residência fixa na rua Muira, n° 
1827, no bairro Jangurussu, CEP 60.865-280, Fortaleza/CE, 
doravante denominados CONVENENTES, pelas cláusulas e 
condições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume 
a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
PRAÇA DO CONJUNTO ALMIRANTE TAMANDARÉ, LOCALI-
ZADA NA RUA GERGILIM COM A RUA 5 E RUA JUÁ, NO 
BAIRRO JANGURUSSU descrita no Anexo I deste Convênio, 
sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou 
de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, 
sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o 
interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao 
CONVENENTE qualquer concessão, permissão ou autorização 
de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde 
serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, 
remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, 
tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, 
manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às 
expensas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: 
Fortaleza, 21 de novembro de 2018. 4. FUNDAMENTAÇÃO: 
Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da 
Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 
07 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P 
P301551/2018 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Glória 
Maria Ferreira dos Santos. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 283/2018. 
ORIGEM:  Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços, para futuras e 
eventuais contratações de empresas para prestação 
de serviços de manutenção corretiva e preventiva 
com fornecimento de material, instalação e desinsta-
lação, incluindo todas as peças sem ônus para con-
tratante em aparelhos de ar condicionado tipo jane-
leiro, tipo split hi-wall, split piso teto, split Cassete, 
multisplit, para atender  as necessidades dos órgãos 
e entidades do Município de Fortaleza, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo A – Termo de Referência deste edital, para o 
período de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICI-
TAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que FOI NEGADO ACOLHIMENTO à impugnação inter-
posta pela empresa: STARC - AR CONDICIONADO E REFRI-
GERAÇÃO LTDA. A decisão encontra-se à disposição dos 
interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro – 
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. 
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3477 | CLFOR. 
Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2018. Carlos Henrique 
Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTA AO  
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 283/2018. 
ORIGEM:  Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços, para futuras e 
eventuais contratações de empresas para prestação 
de serviços de manutenção corretiva e preventiva 
com fornecimento de material, instalação e desinsta-
lação, incluindo todas as peças sem ônus para con-
tratante em aparelhos de ar condicionado tipo jane-
leiro, tipo split hi-wall, split piso teto, split cassete, 
multisplit, para atender  as necessidades dos órgãos 
e entidades do Município de Fortaleza, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo A – Termo de Referência deste edital, para o 
período de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE EXECUÇÃO: Por demanda. 

                            

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