DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
pela Guarda Municipal de Fortaleza, através da Inspetoria de 
Segurança Escolar com ações preventivas, socioeducativas e 
lúdicas nas escolas da rede de ensino público municipal e 
através das Células de Proteção Comunitária de implementa-
ção das ações do Programa Municipal de Proteção Urbana - 
PMPU com o escopo de diminuição dos índices de violência 
nos seus limites de atuação. RESOLVEM Art. 1° - INSTITUIR a 
Campanha Criança Cidadã 2018 – 2ª Edição que visa arreca-
dar brinquedos para distribuir às crianças carentes de entida-
des filantrópicas e de escolas municipais de Fortaleza que 
estejam no perímetro de atuação da Inspetoria de Segurança 
Escolar e das Células de Proteção Comunitária da Guarda 
Municipal de Fortaleza. Art. 2º - A Campanha Criança Cidadã 
2018 – 2ª Edição terá início no dia 03 de dezembro de 2018 e 
será finalizada no dia 21 de dezembro de 2018. Art. 3º - A 
Campanha Criança Cidadã apresenta a ideia de despertar nos 
servidores que compõem a Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã (SESEC), Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil 
(COEPDC) e Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), bem como 
na sociedade de maneira geral, potenciais solidários e doado-
res às crianças carentes de instituições filantrópicas e das 
escolas municipais localizadas no perímetro de atuação da 
Inspetoria de Segurança Escolar e das Células de Proteção 
Comunitária da GMF. Art. 4º - Regulamento interno disciplinará 
as regras de arrecadação e distribuição dos brinquedos, bem 
como outras providências. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de novembro de 2018. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. Inspetor Romulo Reis de Almeida - 
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 310/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever 
da Administração Pública municipal zelar pela transparência de 
seus atos. CONSIDERANDO o ACOLHIMENTO do Relatório 
Final Conclusivo no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar Nº 024/2016-CPAD, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria Nº 107/2018-SESEC, de 19 de abril de 
2018, publicada no DOM em 09 de maio de 2018. CONSIDE-
RANDO o julgamento proferido pela autoridade julgadora, atra-
vés da decisão administrativa, datada de 07 (sete) de novem-
bro de 2018, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar 
nº 024/2016 – CPAD. RESOLVE Art. 1° - ABSOLVER com 
base no Art. 130, Parágrafo único da Lei Complementar nº 
0037, de 10 de julho de 2007, os denunciados, ROBERANES 
SOUZA SANTOS, ex-servidor comissionado, Assistente Técni-
co Administrativo, matrícula 62.876-01, em razão da ausência 
de provas concretas que configure infração administrativa, nos 
termos do artigo 131, inciso II, da citada Lei; e NATALI CIBELE 
ROCHA DE VASCONCELOS OLIVEIRA CHAVANTE, Guarda 
Municipal, matrícula 73.480-01, diante da inexistência infração 
disciplinar por parte da denunciada, nos termos do artigo 131, 
inciso III, da mesma Lei Complementar. Art. 2º – Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de novembro de 2018. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
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ERRATA - Informamos que: No Extrato do Se-
gundo Aditivo ao Contrato nº 30/2016, publicado no DOM n° 
16.393 do dia 28/11/2018, celebrado entre Secretaria Municipal 
da Segurança Cidadã e a Empresa GBR Comércio e Serviços 
Automotivos LTDA, são feitas as seguintes alterações: ONDE 
SE LÊ: “NATUREZA DO ATO: ...GRB...” LEIA-SE: “NATUREZA 
DO ATO: ...GBR...” ONDE SE LÊ: “OBJETO: ...ampliando sua 
vigência até o dia 26 de dezembro de 2019...” LEIA-SE:           
“OBJETO: ...ampliando sua vigência até o dia 25 de dezembro 
de 2019...” ONDE SE LÊ: “ASSINAM: ... GRB...” LEIA-SE: 
“ASSINAM: ... GBR...” Fortaleza, 03 de dezembro de 2018. 
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 4074/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P334330/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
LUCIANE SOUSA CUNHA, matrícula n° 88.806-01, ocupante 
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de 
Classe, ininterruptamente, desde 18 de julho de 2011, sem o 
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de 
Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por 
cento), da data de 18/07/2011 a 09/06/2011, nos termos da Lei 
n° 9.489 de 17/07/2009; no percentual de 35% (trinta e cinco 
por cento), da data 10/06/2011 a 03/04/2012,nos termos da lei 
nº 9.780 de 10/06/2011, e no percentual de 20% (vinte por 
cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei nº 9.890 de 
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora LUCI-
ANE SOUSA CUNHA, matrícula n° 88.806-01, ocupante do 
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenaria do Dis-
trito de Educação I. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de 
outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 4075/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P334330/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora LUCIANE SOUSA CUNHA, matrícula n° 88.806-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria 
do Distrito de Educação I, a partir de 03 de janeiro de 2016. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de 
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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