DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
pela Guarda Municipal de Fortaleza, através da Inspetoria de
Segurança Escolar com ações preventivas, socioeducativas e
lúdicas nas escolas da rede de ensino público municipal e
através das Células de Proteção Comunitária de implementa-
ção das ações do Programa Municipal de Proteção Urbana -
PMPU com o escopo de diminuição dos índices de violência
nos seus limites de atuação. RESOLVEM Art. 1° - INSTITUIR a
Campanha Criança Cidadã 2018 – 2ª Edição que visa arreca-
dar brinquedos para distribuir às crianças carentes de entida-
des filantrópicas e de escolas municipais de Fortaleza que
estejam no perímetro de atuação da Inspetoria de Segurança
Escolar e das Células de Proteção Comunitária da Guarda
Municipal de Fortaleza. Art. 2º - A Campanha Criança Cidadã
2018 – 2ª Edição terá início no dia 03 de dezembro de 2018 e
será finalizada no dia 21 de dezembro de 2018. Art. 3º - A
Campanha Criança Cidadã apresenta a ideia de despertar nos
servidores que compõem a Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã (SESEC), Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
(COEPDC) e Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), bem como
na sociedade de maneira geral, potenciais solidários e doado-
res às crianças carentes de instituições filantrópicas e das
escolas municipais localizadas no perímetro de atuação da
Inspetoria de Segurança Escolar e das Células de Proteção
Comunitária da GMF. Art. 4º - Regulamento interno disciplinará
as regras de arrecadação e distribuição dos brinquedos, bem
como outras providências. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de novembro de 2018. Pu-
blique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. Inspetor Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 310/2018 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a importân-
cia da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever
da Administração Pública municipal zelar pela transparência de
seus atos. CONSIDERANDO o ACOLHIMENTO do Relatório
Final Conclusivo no âmbito do Processo Administrativo Disci-
plinar Nº 024/2016-CPAD, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria Nº 107/2018-SESEC, de 19 de abril de
2018, publicada no DOM em 09 de maio de 2018. CONSIDE-
RANDO o julgamento proferido pela autoridade julgadora, atra-
vés da decisão administrativa, datada de 07 (sete) de novem-
bro de 2018, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
nº 024/2016 – CPAD. RESOLVE Art. 1° - ABSOLVER com
base no Art. 130, Parágrafo único da Lei Complementar nº
0037, de 10 de julho de 2007, os denunciados, ROBERANES
SOUZA SANTOS, ex-servidor comissionado, Assistente Técni-
co Administrativo, matrícula 62.876-01, em razão da ausência
de provas concretas que configure infração administrativa, nos
termos do artigo 131, inciso II, da citada Lei; e NATALI CIBELE
ROCHA DE VASCONCELOS OLIVEIRA CHAVANTE, Guarda
Municipal, matrícula 73.480-01, diante da inexistência infração
disciplinar por parte da denunciada, nos termos do artigo 131,
inciso III, da mesma Lei Complementar. Art. 2º – Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 07 de novembro de 2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
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ERRATA - Informamos que: No Extrato do Se-
gundo Aditivo ao Contrato nº 30/2016, publicado no DOM n°
16.393 do dia 28/11/2018, celebrado entre Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã e a Empresa GBR Comércio e Serviços
Automotivos LTDA, são feitas as seguintes alterações: ONDE
SE LÊ: “NATUREZA DO ATO: ...GRB...” LEIA-SE: “NATUREZA
DO ATO: ...GBR...” ONDE SE LÊ: “OBJETO: ...ampliando sua
vigência até o dia 26 de dezembro de 2019...” LEIA-SE:
“OBJETO: ...ampliando sua vigência até o dia 25 de dezembro
de 2019...” ONDE SE LÊ: “ASSINAM: ... GRB...” LEIA-SE:
“ASSINAM: ... GBR...” Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 4074/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P334330/2018. CONSIDERANDO que a servidora
LUCIANE SOUSA CUNHA, matrícula n° 88.806-01, ocupante
do cargo de Professor, percebeu a Gratificação de Regência de
Classe, ininterruptamente, desde 18 de julho de 2011, sem o
respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamen-
to, com base na lei que institui. CONSIDERANDO a necessida-
de de regularizar a situação funcional da servidora acima men-
cionada. RESOLVE formalizar a concessão da Gratificação de
Regência de Classe, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), da data de 18/07/2011 a 09/06/2011, nos termos da Lei
n° 9.489 de 17/07/2009; no percentual de 35% (trinta e cinco
por cento), da data 10/06/2011 a 03/04/2012,nos termos da lei
nº 9.780 de 10/06/2011, e no percentual de 20% (vinte por
cento), a partir de 04/04/2012, nos termos da Lei nº 9.890 de
04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora LUCI-
ANE SOUSA CUNHA, matrícula n° 88.806-01, ocupante do
cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educa-
ção, com seu atual exercício funcional na Coordenaria do Dis-
trito de Educação I. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de
outubro de 2018. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 4075/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P334330/2018. RESOLVE formalizar a cessação da
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário da servi-
dora LUCIANE SOUSA CUNHA, matrícula n° 88.806-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da
Educação, com seu atual exercício funcional na Coordenadoria
do Distrito de Educação I, a partir de 03 de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 10 de outubro de
2018. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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