DOMFO 10/12/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste 
Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 23 de novembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0131/2017 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 04/2010 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa THOMPSON SEGURANÇA LTDA, cujo 
objeto é a contratação de empresa pessoa jurídica para a exe-
cução dos serviços de vigilância armada e desarmada, para as 
creches, escolas e equipamentos da Rede Pública de Ensino 
ligado a Secretaria Municipal de Educação – SME e aos Distri-
tos de Educação das 06 (seis) secretarias executivas regionais, 
por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos limites da Lei e mediante justificativa do interesse público. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P882751/2015. CONSIDERANDO o Parecer nº 0282/2017 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa 
THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.978.936/0001-78, no valor de R$ 156.155,40 (cento e cin-
quenta e seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta 
centavos), relativos à repactuação nos meses de janeiro a 
dezembro de 2015. Consignada no orçamento em vigor, de-
vendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 
0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de março 
de 2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCOR-
REÇÃO). 
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PORTARIA Nº 0946/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇOES E SERVI-
ÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para exe-
cução da obra de conclusão da construção de 01 (hum) centro 
de educação infantil proinfância tipo b, no Município de Fortale-
za – CE, conforme condições especificadas no LOTE 01 da 
licitação RDC presencial nº 005/2016. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P166957/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2479/2018 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO           
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 9.018,69 
(nove mil, dezoito reais e sessenta e nove centavos), relativo 
ao reajuste da 7ª medição, do período de 01/11/2017 à 
22/11/2017, do Contrato nº 97/2016, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0002 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de 
novembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1073/2018 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida 
de exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo 
como interveniente a Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
cujo objeto é a contratação de empresa para execução da obra 
de conclusão de 01 (hum) centro de educação infantil proinfân-
cia tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P038740/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 2648/2018 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO                  
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON COMÉRCIO 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
86.712.247/0001-56, no valor de R$ 22.992,26 (vinte e dois mil, 
novecentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), 
relativo ao reajuste da 10ª medição, do período de 19/10/2017 
à 18/11/2017, do Contrato nº 96/2016, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0003 
– 
449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 05 de 
setembro de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 1198/2018 – SME - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CON-
SIDERANDO o Contrato nº 86/2015 celebrado entre a Secreta-
ria Municipal da Educação e a empresa CONSTRUTORA MA-
DRYD LTDA, cujo objeto presente é a contratação de empresa 
especializada(s) em obras com fins à construção de coberta de 
01 (uma) quadra esportiva grande, padrão FNDE, em unidades 
educacionais da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, con-
forme condições especificadas no Edital nº 1996/2014 e seus 
anexos, referente ao LOTE 04 da Licitação RDC Presencial nº 
002/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso nº P348285/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº 
2970/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve se locupletar pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA a título de INDENIZAÇÃO com a empresa CONS-
TRUTORA MADRYD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.037.807/0001-12, no valor de R$ 18.606,53 (dezoito mil 
seiscentos e seis reais e cinquenta e três centavos), relativo ao 
reajuste da 5ª medição no período de 25/06/2016 a 25/07/2016, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0042.1226.0005 – 449093.5.0200. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 16 de outubro de 2018. Antonia Dalila       
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO - (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).                                                                                                     
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PORTARIA Nº 1199/2018 – SME - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII 
do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014. CON-
SIDERANDO o Contrato nº 86/2015 celebrado entre a Secreta-
ria Municipal da Educação e a empresa CONSTRUTORA MA-

                            

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