DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
através do SIMAT e/ou do e-PGM, bem como a indicação da lei 
da remissão; d) A data da sentença que extinguiu o feito; e) 
Quando a prescrição do crédito for anterior à data da sentença, 
a data em que o crédito prescreveu; f) A certidão de trânsito em 
julgado ou a ciência do Procurador, nada tendo a opor à deci-
são. Art. 3º - O Procurador do Município também poderá solici-
tar autorização para inserir no e-PGM a suspensão da exigibili-
dade do crédito tributário ou não tributário, juntando a decisão 
judicial respectiva. Parágrafo Único. A revogação da liminar e a 
revisão da sentença ou do Acórdão também poderão ser ano-
tadas eletronicamente no e-PGM, com a inserção do ato judici-
al que a desfez e as observações que o Procurador entender 
necessárias. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Forta-
leza, 29 de agosto de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB-CE 5.214.  
*** *** *** 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 
2009, FABIANE SOARES SCARCELLA, investida no cargo de 
provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº 
56.608.01, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, 
para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo 
Disciplinar nº P825072/2017-PMF contra sua pessoa, através 
da Portaria nº 95/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do 
Município do dia 13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração 
de Fatos e Autoria de fl. 26-PROPAD do citado processo, para 
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse 
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ES-
CRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publica-
ção deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo 
único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta 
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – 
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão 
disponíveis para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado 
habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facul-
tado fotocopiar as peças que instruem o mencionado processo. 
Fortaleza, 05 de setembro de 2018. Eliza Maria Moreira         
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA 
PROPAD.  
*** *** *** 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Disciplinar - PROPAD, criada pela Lei Complementar 
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, 
LILIAN VALENA BONFIM PIMENTEL FROTA, investida no 
cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e 
de Controle às Endemias, Matrícula nº 74.624.01, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de 
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 
P293227/2016-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 
90/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 
13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Auto-
ria de fl. 78-PROPAD do citado processo, para apurar as pos-
síveis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apura-
ção, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 
(quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de 
acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº 
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito 
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro 
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do 
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede 
desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as 
peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 05 de 
setembro de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI-
DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 212/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a CI nº 448/2015 emitida pelo Núcleo de 
Ações Emergenciais - NUEME  que trata de denúncia contra 
servidor por afixação de impressão indevida de material nas 
dependências do prédio sem prévia autorização. CONSIDE-
RANDO os termos do despacho da Corregedoria desta Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos autos do 
Processo nº 003/2017-CPAD. CONSIDERANDO que o denun-
ciado possivelmente praticou conduta tipificada como infração 
disciplinar prevista nos artigos 26, XII e 27, § 2º, XI, da Lei 
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 003/2017, em conformidade 
com o Art. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar a transgressão disciplinar cometida pelo servidor BRU-
NO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, 
matrícula nº 51.807-01; II) DESIGNAR a instalação de uma 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta 
pelos servidores  JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Guarda 
Municipal, matrícula 73.103-01, Presidente; FÁBIO HENRIQUE 
ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, 
Membro; BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.322-01, Secretário,  para 
instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a) acusado(a) e/ou defensor legal, nos termos dos 
Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu 
o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar do processo e dele 
se defender. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 16 de agosto de 2018. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº  213/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o teor do Relatório Circunstanciado de Ocor-
rência - RCO subscrito pelo então Coordenador da Coordena-
doria das Inspetorias Cidadãs - COINSP, que trata de denúncia 
contra a guarnição do Terminal do Siqueira por conduta indevi-
da. CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurí-
dica da Guarda Municipal de Fortaleza opinando pela abertura 
de Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor envol-
vido. CONSIDERANDO o despacho subscrito pelo Secretário 
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azeve-
do Vieira Filho, em 10 de fevereiro 2017, o qual determina 
instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra ser-
vidor da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os 
termos do despacho da Corregedoria desta Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã, exarado nos autos do Processo nº 
030/2018-CPAD. CONSIDERANDO que o denunciado possi-
velmente praticou conduta tipificada como infração disciplinar 
prevista nos artigos 11, incisos II, III, VIII e IX; 25, inciso IV; 26, 
incisos IV e XIII; 27, § 1º, incisos I, XIII, XX e XXI, § 2º, incisos 
V, VI e VIII. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrati-
vo Disciplinar 030/2018, em conformidade com o Art. 192 e ss. 

                            

Fechar