DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2018 -
SEGOV - CONTRATANTE: Município de Fortaleza através da
Secretaria Municipal De Governo. CONTRATADA: Arte Produ-
ções de Eventos Artísticos e Locações Ltda., inscrita no CNPJ
nº 00.584.628/0001-81, com sede na cidade de Fortaleza - CE,
na Av. Edilson Brasil Soares, 1234, Edson Queiroz, Cep:
60834-220. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão
Presencial nº 009/2018 - SEGOV e seus anexos, os preceitos
do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a
Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Muni-
cipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de
10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO:
Registro de preços visando eventuais e futuras contratações de
empresa(s) especializada(s) na prestação, sob demanda, de
serviços de consultoria técnica, produção e logística de evento,
por ocasião de comemorações, inaugurações, solenidades,
datas comemorativas de interesse público municipal, seminá-
rios, palestras, workshops, feiras, bem como a montagem,
manutenção e desmontagem de infraestrutura completa para
os eventos realizados pela Prefeitura de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Governo, no Município de Fortaleza ou
no perímetro urbano de até 30 km de distância da cidade de
Fortaleza, em conformidade com os requisitos e condições do
Edital e seus Anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As des-
pesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos correrão pelas seguintes fonte de recursos da Secre-
taria Municipal de Governo: Programa/Atividade: 15101.04.122.
0177.2996.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte de
Recurso: 101; Programa/Atividade: 15101.13.122.0177.2997.
0001 Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte de Recurso:
101; Programa/Atividade: 15101.04.122.0177.2995.0001 Ele-
mento de Despesa: 33.90.39 e Fontes de Recurso: 101 –
5.0101 – 2200 – 52200- 2300 – 5.2300; Programa/Atividade:
15101.04.122.0177.2995.0002 Elemento de Despesa: 33.90.39
e Fontes de Recurso: 101 – 5.0101 – 2200 – 52200- 2300 –
5.2300. VALOR: R$ 21.988.180,00 (vinte e um milhões, nove-
centos e oitenta e oito mil e cento e oitenta reais), referente ao
Lote 01 do Pregão Presencial nº 009/2018 – SEGOV. SIGNA-
TÁRIOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO - Sr.
Samuel Antônio Silva Dias e ARTE PRODUÇÕES DE
EVENTOS ARTÍSTICOS E LOCAÇÕES LTDA. – Sr. Natanael
Grangeiro Cortez. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro
de 2018.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2018 -
SEGOV - CONTRATANTE: Município de Fortaleza através da
Secretaria Municipal De Governo. CONTRATADA: Nativa Pro-
moção de Eventos Ltda, inscrita no CNPJ Nº 01.328.401/0001-
38, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Sabino Pires,
22, Aldeota, CEP: 60.150-090. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o
edital do Pregão Presencial nº 009/2018 - SEGOV e seus ane-
xos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de
2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e
nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. OBJETO: Registro de preços visando eventuais e futuras
contratações de empresa(s) especializada(s) na prestação, sob
demanda, de serviços de consultoria técnica, produção e logís-
tica de evento, por ocasião de comemorações, inaugurações,
solenidades, datas comemorativas de interesse público munici-
pal, seminários, palestras, workshops, feiras, bem como a
montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura
completa para os eventos realizados pela Prefeitura de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal de Governo, no Município
de Fortaleza ou no perímetro urbano de até 30 km de distância
da cidade de Fortaleza, em conformidade com os requisitos e
condições do Edital e seus Anexos. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos correrão pelas seguintes fonte de recur-
sos da Secretaria Municipal de Governo: Programa/Atividade:
15101.04.122.0177.2996.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39
e Fonte de Recurso: 101; Programa/Atividade: 15101.13.122.
0177.2997.0001 Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fonte de
Recurso: 101; Programa/Atividade: 15101.04.122.0177.2995.
0001 Elemento de Despesa: 33.90.39 e Fontes de Recurso:
101 – 5.0101 – 2200 – 52200- 2300 – 5.2300; Programa/Ativi-
dade: 15101.04.122.0177.2995.0002 Elemento de Despesa:
33.90.39 e Fontes de Recurso: 101 – 5.0101 – 2200 – 52200-
2300 – 5.2300 VALOR: R$ 8.620.869,41 (oito milhões, seiscen-
tos e vinte mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e
um centavos), referente ao Lote 02 do Pregão Presencial
nº 009/2018 – SEGOV. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DE GOVERNO – Sr. Samuel Antônio Silva Dias e
NATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA. – Ruby Helen
Sousa Araújo. DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de
2018.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 104, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Delega atribuições do Chefe da
Dívida Ativa da PRODAT, nos
termos que indica.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, o Chefe da Procuradoria de Dívida Ativa
(PRODAT) e o Chefe da Dívida Ativa (CEDAT), no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 31-0,
inciso I, e o artigo 31-P, inciso I, da Lei Orgânica da Procurado-
ria Geral do Município de Fortaleza, Lei Complementar n° 006,
de 29 de maio de 1992, alterada pela Lei Complementar 171,
de 02 de dezembro de 2014, e o Decreto n. 13.601, de 3 de
junho de 2015, que estabelece a competência e o regulamento
da Procuradoria da Dívida Ativa (PRODAT). CONSIDERANDO
a atuação dos Procuradores nos processos de Execução Fiscal
e o atendimento realizado aos contribuintes, seja no plantão ou
fora dele. CONSIDERANDO a necessidade de agilizar no sis-
tema e-PGM os cancelamentos de inscrições com ações de
execução fiscal extintas por decisão judicial. CONSIDERANDO
os princípios da legalidade e da eficiência da Administração
Pública previsto no art. 37 da Constituição Federal. CONSIDE-
RANDO a necessidade de se atribuir maior celeridade aos atos
administrativos, assim como instituir medidas de desburocrati-
zação no procedimento de inscrição e cancelamento em dívida
ativa. RESOLVEM: Art. 1° - Ficam os Procuradores do Municí-
pio lotados na Procuradoria Fiscal e/ou na Procuradoria da
Dívida Ativa - PRODAT, bem como os Procuradores-Chefes
dessas duas unidades, autorizados a cancelar a inscrição de
débito em Dívida Ativa no e-PGM, desde que estejam presen-
tes os seguintes requisitos: a) A existência de sentença deter-
minando a extinção do processo judicial de execução fiscal,
seja por prescrição ou remissão; b) O trânsito em julgado da
decisão ou a ciência do Procurador, demonstrando que a Fa-
zenda nada tem a opor à extinção. Parágrafo Único. A atribui-
ção do Chefe da CEDAT permanece inalterada. A autorização
prevista no caput é facultativa aos Procuradores que assim
requererem a liberação à Coordenadoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação da PGM. Art. 2° - Para o cancela-
mento do débito inscrito, o Procurador do Município que solici-
tar a autorização deverá anexar no e-PGM os seguintes docu-
mentos e informações: a) A Petição Inicial e a CDA respectiva;
b) A sentença, que contenha identificação do processo e do
executado; c) O comprovante de que a dívida está perdoada,
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