DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
através do SIMAT e/ou do e-PGM, bem como a indicação da lei
da remissão; d) A data da sentença que extinguiu o feito; e)
Quando a prescrição do crédito for anterior à data da sentença,
a data em que o crédito prescreveu; f) A certidão de trânsito em
julgado ou a ciência do Procurador, nada tendo a opor à deci-
são. Art. 3º - O Procurador do Município também poderá solici-
tar autorização para inserir no e-PGM a suspensão da exigibili-
dade do crédito tributário ou não tributário, juntando a decisão
judicial respectiva. Parágrafo Único. A revogação da liminar e a
revisão da sentença ou do Acórdão também poderão ser ano-
tadas eletronicamente no e-PGM, com a inserção do ato judici-
al que a desfez e as observações que o Procurador entender
necessárias. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Forta-
leza, 29 de agosto de 2018. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO - OAB-CE 5.214.
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EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, FABIANE SOARES SCARCELLA, investida no cargo de
provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula nº
56.608.01, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME,
para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar nº P825072/2017-PMF contra sua pessoa, através
da Portaria nº 95/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração
de Fatos e Autoria de fl. 26-PROPAD do citado processo, para
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ES-
CRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publica-
ção deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo
único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar –
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão
disponíveis para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado
habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facul-
tado fotocopiar as peças que instruem o mencionado processo.
Fortaleza, 05 de setembro de 2018. Eliza Maria Moreira
Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA
PROPAD.
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EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Disciplinar - PROPAD, criada pela Lei Complementar
nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
LILIAN VALENA BONFIM PIMENTEL FROTA, investida no
cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e
de Controle às Endemias, Matrícula nº 74.624.01, lotada na
Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº
P293227/2016-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº
90/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia
13/08/2018, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Auto-
ria de fl. 78-PROPAD do citado processo, para apurar as pos-
síveis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apura-
ção, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15
(quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de
acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede
desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as
peças que instruem o mencionado processo. Fortaleza, 05 de
setembro de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESI-
DENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 212/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a CI nº 448/2015 emitida pelo Núcleo de
Ações Emergenciais - NUEME que trata de denúncia contra
servidor por afixação de impressão indevida de material nas
dependências do prédio sem prévia autorização. CONSIDE-
RANDO os termos do despacho da Corregedoria desta Secre-
taria Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos autos do
Processo nº 003/2017-CPAD. CONSIDERANDO que o denun-
ciado possivelmente praticou conduta tipificada como infração
disciplinar prevista nos artigos 26, XII e 27, § 2º, XI, da Lei
Complementar nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Pro-
cesso Administrativo Disciplinar nº 003/2017, em conformidade
com o Art. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar a transgressão disciplinar cometida pelo servidor BRU-
NO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil,
matrícula nº 51.807-01; II) DESIGNAR a instalação de uma
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta
pelos servidores JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Guarda
Municipal, matrícula 73.103-01, Presidente; FÁBIO HENRIQUE
ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01,
Membro; BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.322-01, Secretário, para
instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se proceda a
citação do(a) acusado(a) e/ou defensor legal, nos termos dos
Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu
o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar do processo e dele
se defender. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 16 de agosto de 2018. Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 213/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Circunstanciado de Ocor-
rência - RCO subscrito pelo então Coordenador da Coordena-
doria das Inspetorias Cidadãs - COINSP, que trata de denúncia
contra a guarnição do Terminal do Siqueira por conduta indevi-
da. CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurí-
dica da Guarda Municipal de Fortaleza opinando pela abertura
de Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor envol-
vido. CONSIDERANDO o despacho subscrito pelo Secretário
da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, Antônio Azeve-
do Vieira Filho, em 10 de fevereiro 2017, o qual determina
instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra ser-
vidor da Guarda Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os
termos do despacho da Corregedoria desta Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã, exarado nos autos do Processo nº
030/2018-CPAD. CONSIDERANDO que o denunciado possi-
velmente praticou conduta tipificada como infração disciplinar
prevista nos artigos 11, incisos II, III, VIII e IX; 25, inciso IV; 26,
incisos IV e XIII; 27, § 1º, incisos I, XIII, XX e XXI, § 2º, incisos
V, VI e VIII. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administrati-
vo Disciplinar 030/2018, em conformidade com o Art. 192 e ss.
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