DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
2805102514089/2012 (2606100259061/2012-PMF), em obser-
vância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: I - Acatar o relatório
da Junta Processante que orienta pelo não indiciamento do
servidor ROBERTO SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS, pro-
fessor, matrícula nº 29.429-02. Registre-se no assentamento
do servidor. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 17
de janeiro de 2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 0924/2018
Institui o programa de “Preven-
ção de Acidentes e Primeiros
Socorros no Ambiente Escolar”
no âmbito das Unidades Edu-
cacionais da Secretaria Munici-
pal da Educação e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Constitui-
ção da República Federativa do Brasil em seu artigo 227;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a
proteção integral à criança e ao adolescente; CONSIDERAN-
DO a Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públi-
cas para a primeira infância; CONSIDERANDO as diretrizes da
Secretaria Municipal da Educação – SME; CONSIDERANDO
os eixos que norteiam a política de formação dos educadores
da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessida-
de de capacitar profissionais da educação das Unidades Edu-
cacionais para as medidas de prevenção de acidentes e de
primeiros socorros no ambiente escolar. RESOLVE: Art. 1º –
Fica instituído nas Unidades Educacionais da SME, o “Progra-
ma de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros no ambi-
ente escolar” (PAPS), destinado ao atendimento das crianças,
jovens e adultos vinculados às seguintes unidades de trabalho:
a) CEI – Centro de Educação Infantil; b) CRECHE CONVENI-
ADA; c) EM – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental; d) ETI – Escola de Tempo Integral. Art. 2º –
Compõem os objetivos específicos do “Programa de Prevenção
em Acidentes e Primeiros Socorros no ambiente escolar”
(PAPS): I – realizar formações aos membros da comissão
instituídas nas unidades escolares, voltadas para a prevenção
de acidentes e procedimentos iniciais de primeiros socorros
frente a acidentes e/ou agravos à saúde das crianças, jovens e
adultos nas Unidades especificados no artigo anterior; II –
reduzir, no ambiente escolar, situações de riscos para aciden-
tes por meio da identificação dos principais fatores relaciona-
dos à sua ocorrência; IV – evitar procedimentos inadequados
no momento da ocorrência do trauma, minimizando possíveis
complicações de lesões traumáticas. Art. 3º - Deverá ser provi-
denciado para cada Unidade Educacional um kit de primeiros
socorros. § 1º O Kit escolar será composto de: I – Gaze (tama-
nho mínimo 10 cm X 10 cm); II - Duas gazes (tamanho
20cmx25cm); III- Um pacote de bandagem de Gaze em rolo de,
no mínimo, 5 cm de largura; IV- Duas bandagens triangulares;
V- Agente antisséptico para limpar ferimentos, como lenços
umedecidos; VI- Tesoura sem ponta; VII- Pelo menos um co-
bertor; VIII- Fita adesiva; IX- Luvas de látex; X - Equipamento
de ressuscitação, com uma máscara de bolso; XI – Tala; XII –
Algodão; XIII – Bolsa de gelo. § 2º O Kit de Primeiros Socorros
deverá ser providenciado pela Unidade Educacional e perma-
necer em local de fácil acesso a todos servidores, possibilitan-
do ao profissional capacitado realizar o atendimento necessá-
rio. Art. 4º – Na hipótese do aluno e/ou servidor ou usuário
necessitar de atendimento emergencial o Gestor responsável
adotará os seguintes procedimentos básicos: a) solicitar ajuda
de profissional capacitado; b) entrar em contato imediato com
os pais/responsáveis/familiares; c) ligar para a Central 192 –
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para
casos clínicos e 193 – Corpo de Bombeiros para casos de
trauma; d) verificar a Ficha de Saúde do aluno/criança, docu-
mento escolar obrigatório, que deve ser mantida atualizada a
fim de fornecer as informações necessárias para os atendimen-
tos emergenciais. Art. 5º – O Gestor responsável pela Unidade
Educacional deverá indicar os Profissionais da Educação que
participarão do Programa de “Prevenção de Acidentes e Pri-
meiros Socorros no ambiente Escolar” (PAPS) e que irão com-
por a comissão em sua unidade de trabalho. Parágrafo Único:
Os profissionais referidos no caput deste artigo deverão possuir
disposição para atuar na área, além de iniciativa, interesse e
autocontrole, observado o seguinte módulo para cada Unidade:
a) CEI – Centro de Educação Infantil: 03 (três) profissionais por
Unidade Educacional; b) CRECHE CONVENIADA: 03 (três)
profissionais por Unidade Educacional; c) EMEIF – Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental: 03 (três)
profissionais por Unidade Educacional; d) ETI – Escola de
Tempo Integral – 03 (três) profissionais por Unidade Educacio-
nal. Art. 6º – Na hipótese de vacância na comissão de preven-
ção de acidentes e primeiros socorros na Unidade Educacional,
em decorrência de remoção, aposentadoria, falecimento ou
outros afastamentos de longa duração, o Gestor deverá enca-
minhar ao Distrito de Educação/DE o nome de outro profissio-
nal para substituição. Art. 7º – Caberá aos diferentes órgãos da
Secretaria Municipal da Educação no âmbito de sua atuação: I
– à SME: oferecer curso de formação específico e material
gráfico aos Profissionais da Educação, bem como realizar a
articulação com outras Secretarias e Órgãos; II – aos DES: a
organização, planejamento, acompanhamento e avaliação do
Curso, além de manter a articulação com Unidades de Saúde
na abrangência de seu território; III – às Equipes Gestoras das
Unidades Educacionais: a) a indicação dos participantes que
irão compor a comissão, assegurada à representação de pro-
fissionais em todos os turnos de funcionamento, que atuarão
como profissionais capacitados; b) assegurar as condições
para realização dos momentos de formação nas respectivas
unidades de trabalho para que o profissional capacitado possa
multiplicar os conhecimentos adquiridos. Parágrafo Único – A
participação no curso não poderá acarretar prejuízos ao traba-
lho da Unidade Educacional e nem interromper suas atividades
administrativas e/ou pedagógicas. Art. 8º – Para participação
no Curso o profissional da educação deverá: I – estar em exer-
cício na Unidade Educacional; II – mostrar-se motivado para
planejar ações de prevenção a acidentes no âmbito do trabalho
e comprometer-se a prestar atendimento em primeiros socor-
ros, demonstrando interesse, iniciativa, autocontrole e condi-
ções de trabalho em grupo; Art. 9º – A relação de todos os
profissionais capacitados, bem como os horários de trabalho,
deverá ser afixada em local visível de cada Unidade e de aces-
so ao público. Art. 10º – Os casos omissos ou excepcionais
serão deliberados pela Secretaria Municipal da Educação. Art.
11º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO Nº 263/2018 – SME/COGEP - DAS
PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA,
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06. CONTRATA-
DO(A): CESAR AUGUSTO BERNARDO DE FREITAS, Brasilei-
ro(a),
Divorciado(A),
portador(a)
do
RG:
SSP,
CPF:
769.113.653-68, residente à TIPO DE LOGRADOURO NÃO
INFORMADO RUA PEDRO BRASIL, 324, COMPLEMENTO
NÃO INFORMADO, CENTRO, NÃO INFORMADO, CIDADE
NÃO INFORMADA. DO OBJETO: Contratação de Professor
Substituto por tempo determinado, selecionado por meio da
Seleção Simplificada regulamentada pelo Edital nº 32/2018,
para atuar nas unidades escolares da Rede Pública Municipal
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