DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
2805102514089/2012 (2606100259061/2012-PMF), em obser-
vância aos dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, 
de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: I - Acatar o relatório 
da Junta Processante que orienta pelo não indiciamento do 
servidor ROBERTO SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS, pro-
fessor, matrícula nº 29.429-02. Registre-se no assentamento 
do servidor. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 17 
de janeiro de 2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0924/2018 
 
Institui o programa de “Preven-
ção de Acidentes e Primeiros 
Socorros no Ambiente Escolar” 
no âmbito das Unidades Edu-
cacionais da Secretaria Munici-
pal da Educação e dá outras 
providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Constitui-
ção da República Federativa do Brasil em seu artigo 227; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre a 
proteção integral à criança e ao adolescente; CONSIDERAN-
DO a Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públi-
cas para a primeira infância; CONSIDERANDO as diretrizes da 
Secretaria Municipal da Educação – SME; CONSIDERANDO 
os eixos que norteiam a política de formação dos educadores 
da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessida-
de de capacitar profissionais da educação das Unidades Edu-
cacionais para as medidas de prevenção de acidentes e de 
primeiros socorros no ambiente escolar. RESOLVE: Art. 1º – 
Fica instituído nas Unidades Educacionais da SME, o “Progra-
ma de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros no ambi-
ente escolar” (PAPS), destinado ao atendimento das crianças, 
jovens e adultos vinculados às seguintes unidades de trabalho: 
a) CEI – Centro de Educação Infantil; b) CRECHE CONVENI-
ADA; c) EM – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental; d) ETI – Escola de Tempo Integral. Art. 2º – 
Compõem os objetivos específicos do “Programa de Prevenção 
em Acidentes e Primeiros Socorros no ambiente escolar” 
(PAPS): I – realizar formações aos membros da comissão 
instituídas nas unidades escolares, voltadas para a prevenção 
de acidentes e procedimentos iniciais de primeiros socorros 
frente a acidentes e/ou agravos à saúde das crianças, jovens e 
adultos nas Unidades especificados no artigo anterior; II – 
reduzir, no ambiente escolar, situações de riscos para aciden-
tes por meio da identificação dos principais fatores relaciona-
dos à sua ocorrência; IV – evitar procedimentos inadequados 
no momento da ocorrência do trauma, minimizando possíveis 
complicações de lesões traumáticas. Art. 3º - Deverá ser provi-
denciado para cada Unidade Educacional um kit de primeiros 
socorros. § 1º O Kit escolar será composto de: I – Gaze (tama-
nho mínimo 10 cm X 10 cm); II - Duas gazes (tamanho 
20cmx25cm); III- Um pacote de bandagem de Gaze em rolo de, 
no mínimo, 5 cm de largura; IV- Duas bandagens triangulares; 
V- Agente antisséptico para limpar ferimentos, como lenços 
umedecidos; VI- Tesoura sem ponta; VII- Pelo menos um co-
bertor; VIII- Fita adesiva; IX- Luvas de látex; X - Equipamento 
de ressuscitação, com uma máscara de bolso; XI – Tala; XII – 
Algodão; XIII – Bolsa de gelo. § 2º O Kit de Primeiros Socorros 
deverá ser providenciado pela Unidade Educacional e perma-
necer em local de fácil acesso a todos servidores, possibilitan-
do ao profissional capacitado realizar o atendimento necessá-
rio. Art. 4º – Na hipótese do aluno e/ou servidor ou usuário 
necessitar de atendimento emergencial o Gestor responsável 
adotará os seguintes procedimentos básicos: a) solicitar ajuda 
de profissional capacitado; b) entrar em contato imediato com 
os pais/responsáveis/familiares; c) ligar para a Central 192 – 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, para 
casos clínicos e 193 – Corpo de Bombeiros para casos de 
trauma; d) verificar a Ficha de Saúde do aluno/criança, docu-
mento escolar obrigatório, que deve ser mantida atualizada a 
fim de fornecer as informações necessárias para os atendimen-
tos emergenciais. Art. 5º – O Gestor responsável pela Unidade 
Educacional deverá indicar os Profissionais da Educação que 
participarão do Programa de “Prevenção de Acidentes e Pri-
meiros Socorros no ambiente Escolar” (PAPS) e que irão com-
por a comissão em sua unidade de trabalho. Parágrafo Único: 
Os profissionais referidos no caput deste artigo deverão possuir 
disposição para atuar na área, além de iniciativa, interesse e 
autocontrole, observado o seguinte módulo para cada Unidade: 
a) CEI – Centro de Educação Infantil: 03 (três) profissionais por 
Unidade Educacional; b) CRECHE CONVENIADA: 03 (três) 
profissionais por Unidade Educacional; c) EMEIF – Escola 
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental: 03 (três) 
profissionais por Unidade Educacional; d) ETI – Escola de 
Tempo Integral – 03 (três) profissionais por Unidade Educacio-
nal. Art. 6º – Na hipótese de vacância na comissão de preven-
ção de acidentes e primeiros socorros na Unidade Educacional, 
em decorrência de remoção, aposentadoria, falecimento ou 
outros afastamentos de longa duração, o Gestor deverá enca-
minhar ao Distrito de Educação/DE o nome de outro profissio-
nal para substituição. Art. 7º – Caberá aos diferentes órgãos da 
Secretaria Municipal da Educação no âmbito de sua atuação: I 
– à SME: oferecer curso de formação específico e material 
gráfico aos Profissionais da Educação, bem como realizar a 
articulação com outras Secretarias e Órgãos; II – aos DES: a 
organização, planejamento, acompanhamento e avaliação do 
Curso, além de manter a articulação com Unidades de Saúde 
na abrangência de seu território; III – às Equipes Gestoras das 
Unidades Educacionais: a) a indicação dos participantes que 
irão compor a comissão, assegurada à representação de pro-
fissionais em todos os turnos de funcionamento, que atuarão 
como profissionais capacitados; b) assegurar as condições 
para realização dos momentos de formação nas respectivas 
unidades de trabalho para que o profissional capacitado possa 
multiplicar os conhecimentos adquiridos. Parágrafo Único – A 
participação no curso não poderá acarretar prejuízos ao traba-
lho da Unidade Educacional e nem interromper suas atividades 
administrativas e/ou pedagógicas. Art. 8º – Para participação 
no Curso o profissional da educação deverá: I – estar em exer-
cício na Unidade Educacional; II – mostrar-se motivado para 
planejar ações de prevenção a acidentes no âmbito do trabalho 
e comprometer-se a prestar atendimento em primeiros socor-
ros, demonstrando interesse, iniciativa, autocontrole e condi-
ções de trabalho em grupo; Art. 9º – A relação de todos os 
profissionais capacitados, bem como os horários de trabalho, 
deverá ser afixada em local visível de cada Unidade e de aces-
so ao público. Art. 10º – Os casos omissos ou excepcionais 
serão deliberados pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 
11º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de agosto 
de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO Nº 263/2018 – SME/COGEP - DAS 
PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06. CONTRATA-
DO(A): CESAR AUGUSTO BERNARDO DE FREITAS, Brasilei-
ro(a), 
Divorciado(A), 
portador(a) 
do 
RG: 
SSP, 
CPF: 
769.113.653-68, residente à TIPO DE LOGRADOURO NÃO 
INFORMADO RUA PEDRO BRASIL, 324, COMPLEMENTO 
NÃO INFORMADO, CENTRO, NÃO INFORMADO, CIDADE 
NÃO INFORMADA. DO OBJETO: Contratação de Professor 
Substituto por tempo determinado, selecionado por meio da 
Seleção Simplificada regulamentada pelo Edital nº 32/2018, 
para atuar nas unidades escolares da Rede Pública Municipal 

                            

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