DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51
FOR: 1. MARCOS PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 10.892,
Assistente Administrativo; 2. MARIA REGINA DE MESQUITA
PESSOA, matrícula nº 18.975, Auxiliar Administrativo; 3. JOE-
LITA MARIA FERNANDES DE SOUSA, matrícula nº 12.812,
Assistente Social. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 04 de setembro de
2018. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA Nº 23/2018 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SDE, atra-
vés de seu Secretário Executivo, SR. ESTEVÃO SAMPAIO
ROMCY, no uso de suas atribuições legais, resolve: SUBSTI-
TUIR O seguinte membro do Grupo de Análise de Pleitos –
GAP: MARCIA BETUSIA DINIZ NAZARETH - SEFIN por
LAURO HENRIQUE LEITE CHAVEZ DE OLIVEIRA - SEFIN de
acordo com os artigos 38, 39 e 40 da Lei Complementar
205/2015, de 24/06/2015. Registre-se, Publique-se e cumpra-
se. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SDE, Fortaleza, 24 de agosto de 2018.
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2018.
TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O ESTADO DO CE-
ARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR DO ESTADO DO CEARÁ
– SECITECE E A PREFEITU-
RA MUNIICPAL DE FORTA-
LEZA POR MEIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO
ECONÔ-
MICO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETA-
RIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR -
SECITECE, com sede nesta Capital, localizada na Av. Dr. José
Martins Rodrigues, no 150, Bairro Edson Queiroz - CEP:
60811-520, inscrita no CNPJ sob o no 73.642.415/0001-32,
neste ato representado por sua Secretária, Sra. Nágyla Maria
Galdino Drumond, portadora da Carteira de Identidade nº
93013023667 SSP/CE e C.P.F. nº 614.530.213-53, residente e
domiciliada na Rua Rocha Lima, nº 720, apto. 203,
CEP: 60.000-135, Fortaleza – CE, doravante denominada
SECITECE, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – SDE, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233
– Aldeota, CEP 60.125-100, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ
n° 03.322.598/0001-23, neste ato representado pelo seu Secre-
tário Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, brasileiro, casa-
do, portador da Carteira de Identidade nº 92002298580
SSP/CE, expedida em 28/07/2015, inscrito no CPF sob o n°
623.594.793-34, doravante denominada SDE, resolvem cele-
brar entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
que será regido pelos princípios de Direito Público, bem como
no que dispõe o art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, respeitadas as cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estimu-
lar o potencial inovador e o conhecimento dos jovens para
torná-los empreendedores, promovendo o desenvolvimento
socioeconômico no ecossistema local de inovação. 1.1 - Essa
ação tem como objetivo geral estabelecer parceria com a finali-
dade de promover o desenvolvimento socioeconômico no e-
cossistema local de inovação através da execução do progra-
ma Criar CE – Incubaworking&Fablab e da instalação de Ob-
servatórios temáticos em Fortaleza, além de ações correlatas.
1.2 - Tem como objetivos específicos: a) Promover ambientes
colaborativos; b) Estimular a criação de novos negócios tecno-
lógicos; c) Incentivar a Cultura Maker entre jovens da rede
pública, por meio de oficinas; d) Incentivar a cultura do empre-
endedorismo por meio de capacitações, consultoria e microcré-
dito; e) Estimular a implantação de Observatórios temáticos em
Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDA-
DES DOS PARTÍCIPES: I) DA SECITECE: a) Propor, acompa-
nhar e avaliar a Incubação dos projetos selecionados; b) Pro-
mover a formação empreendedora aos participantes do pro-
grama; c) Realizar (capacitações) eventos que impulsionem o
desenvolvimento dos projetos apoiados; d) Disponibilizar um
Rede de Mentores que acompanhem o crescimento dos proje-
tos incubados; e) Participar da Seleção dos projetos para incu-
bação; f) Normatizar os Projetos, o que permitirá o acompa-
nhamento da execução, bem como a avaliação dos resultados,
favorecendo o aperfeiçoamento da Ação ao longo de sua exis-
tência; g) divulgar as ações de cooperação técnica promovidas,
por meio dos meios de comunicação institucionais; h) Disponi-
bilizar espaço físico, nos equipamentos da SECITECE, quando
estes estiverem disponíveis, para a implantação de observató-
rios temáticos para a cidade de Fortaleza; i) Compartilhar todas
as informações registradas e os resultados obtidos das ações
realizadas por meio desse Termo de Cooperação; j) Disponibi-
lizar recursos humanos e materiais que permitam a execução
das ações de cooperação, prevista neste Termo; II) DA SDE: a)
Propor ações que promovam um ambiente favorável aos em-
preendedores em relação ao desenvolvimento e fortalecimento
dos seus negócios; b) Manter agenda conjunta com SECITECE
ofertando ações voltadas ao fortalecimento dos pequenos ne-
gócios, disponibilizando ações voltadas à orientação e gestão
empresarial, capacitação, consultoria, orientação de acesso ao
microcrédito e acesso ao mercado/comercialização; c) Disponi-
bilizar acesso a microcrédito para startups participantes do
Projeto CriarCe; d) Participar da Seleção dos projetos para
incubação; e) Divulgar as ações de cooperação técnica promo-
vidas, por meio dos meios de comunicação institucionais; f)
Disponibilizar recursos humanos e materiais que permitam a
execução das ações de cooperação, prevista neste Termo; g)
Compartilhar todas as informações registradas e os resultados
obtidos das ações realizadas por meio desse Termo de Coope-
ração. Todas as ações previstas neste Termo de Cooperação
deverão ser detalhadas por meio de instrumento especifico,
com as obrigações de cada participe contidas em Plano de
Trabalho anexo a este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA -
DOS RECURSOS: Este acordo não gerará obrigações de natu-
reza financeira para quaisquer dos Partícipes, que se compro-
metem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que
advierem de sua execução. CLÁUSULA QUARTA - DA VI-
GÊNCIA: Este acordo terá vigência de 12 (doze) meses a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo ou instrumento equivalente. CLÁUSULA QUINTA
- DA RESCISÃO: Os partícipes poderão rescindir, a qualquer
momento, o presente Termo mediante notificação expressa à
outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA
SEXTA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos, relativos
à execução deste Termo, serão resolvidos sempre de comum
acordo entre os partícipes, consignando-se as decisões, se
necessário, em aditamento a este instrumento. CLÁUSULA
SETIMA - DA PUBLICAÇÃO: A SECITECE providenciará a
publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste acordo,
no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº
8.666, de 1993. CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o
Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no
âmbito administrativo. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas que também o
subscrevem. Fortaleza, 20 de agosto de 2018. Nágyla Maria
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