DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
 
FOR: 1. MARCOS PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 10.892, 
Assistente Administrativo; 2. MARIA REGINA DE MESQUITA 
PESSOA, matrícula nº 18.975, Auxiliar Administrativo; 3. JOE-
LITA MARIA FERNANDES DE SOUSA, matrícula nº 12.812, 
Assistente Social. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO 
E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP, em 04 de setembro de 
2018. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
PORTARIA Nº 23/2018 - A SECRETARIA MU-
NICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- SDE, atra-
vés de seu Secretário Executivo, SR. ESTEVÃO SAMPAIO 
ROMCY, no uso de suas atribuições legais, resolve: SUBSTI-
TUIR O seguinte membro do Grupo de Análise de Pleitos – 
GAP: MARCIA BETUSIA DINIZ NAZARETH - SEFIN por              
LAURO HENRIQUE LEITE CHAVEZ DE OLIVEIRA - SEFIN de 
acordo com os artigos 38, 39 e 40 da Lei Complementar 
205/2015, de 24/06/2015. Registre-se, Publique-se e cumpra-
se. SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO – SDE, Fortaleza, 24 de agosto de 2018.                  
Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE. 
*** *** *** 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2018. 
TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA QUE ENTRE SI CE-
LEBRAM O ESTADO DO CE-
ARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPE-
RIOR DO ESTADO DO CEARÁ 
– SECITECE E A PREFEITU-
RA MUNIICPAL DE FORTA-
LEZA POR MEIO DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO 
ECONÔ-
MICO. 
 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETA-
RIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - 
SECITECE, com sede nesta Capital, localizada na Av. Dr. José 
Martins Rodrigues, no 150, Bairro Edson Queiroz - CEP: 
60811-520, inscrita no CNPJ sob o no 73.642.415/0001-32, 
neste ato representado por sua Secretária, Sra. Nágyla Maria 
Galdino Drumond, portadora da Carteira de Identidade nº 
93013023667 SSP/CE e C.P.F. nº 614.530.213-53, residente e 
domiciliada na Rua Rocha Lima, nº 720, apto. 203,                
CEP: 60.000-135, Fortaleza – CE, doravante denominada      
SECITECE, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da  
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – SDE, com sede na Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233 
– Aldeota, CEP 60.125-100, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ 
n° 03.322.598/0001-23, neste ato representado pelo seu Secre-
tário Executivo, Sr. Estevão Sampaio Romcy, brasileiro, casa-
do,  portador da Carteira de Identidade nº 92002298580  
SSP/CE, expedida em 28/07/2015, inscrito no CPF sob o n°  
623.594.793-34, doravante denominada SDE, resolvem cele-
brar entre si o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, 
que será regido pelos princípios de Direito Público, bem como 
no que dispõe o art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações posteriores, respeitadas as cláusulas e 
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estimu-
lar o potencial inovador e o conhecimento dos jovens para 
torná-los empreendedores, promovendo o desenvolvimento 
socioeconômico no ecossistema local de inovação. 1.1 - Essa 
ação tem como objetivo geral estabelecer parceria com a finali-
dade de promover o desenvolvimento socioeconômico no e-
cossistema local de inovação através da execução do progra-
ma Criar CE – Incubaworking&Fablab e da instalação de Ob-
servatórios temáticos em Fortaleza, além de ações correlatas. 
1.2 - Tem como objetivos específicos: a) Promover ambientes 
colaborativos; b) Estimular a criação de novos negócios tecno-
lógicos; c) Incentivar a Cultura Maker entre jovens da rede 
pública, por meio de oficinas; d) Incentivar a cultura do empre-
endedorismo por meio de capacitações, consultoria e microcré-
dito; e) Estimular a implantação de Observatórios temáticos em 
Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDA-
DES DOS PARTÍCIPES: I) DA SECITECE: a) Propor, acompa-
nhar e avaliar a Incubação dos projetos selecionados; b) Pro-
mover a formação empreendedora aos participantes do pro-
grama; c) Realizar (capacitações) eventos que impulsionem o 
desenvolvimento dos projetos apoiados; d) Disponibilizar um 
Rede de Mentores que acompanhem o crescimento dos proje-
tos incubados; e) Participar da Seleção dos projetos para incu-
bação; f) Normatizar os Projetos, o que permitirá o acompa-
nhamento da execução, bem como a avaliação dos resultados, 
favorecendo o aperfeiçoamento da Ação ao longo de sua exis-
tência; g) divulgar as ações de cooperação técnica promovidas, 
por meio dos meios de comunicação institucionais; h) Disponi-
bilizar espaço físico, nos equipamentos da SECITECE, quando 
estes estiverem disponíveis, para a implantação de observató-
rios temáticos para a cidade de Fortaleza; i) Compartilhar todas 
as informações registradas e os resultados obtidos das ações 
realizadas por meio desse Termo de Cooperação; j) Disponibi-
lizar recursos humanos e materiais que permitam a execução 
das ações de cooperação, prevista neste Termo; II) DA SDE: a) 
Propor ações que promovam um ambiente favorável aos em-
preendedores em relação ao desenvolvimento e fortalecimento 
dos seus negócios; b) Manter agenda conjunta com SECITECE 
ofertando ações voltadas ao fortalecimento dos pequenos ne-
gócios, disponibilizando ações voltadas à orientação e gestão 
empresarial, capacitação, consultoria, orientação de acesso ao 
microcrédito e acesso ao mercado/comercialização; c) Disponi-
bilizar acesso a microcrédito para startups participantes do 
Projeto CriarCe; d) Participar da Seleção dos projetos para 
incubação; e) Divulgar as ações de cooperação técnica promo-
vidas, por meio dos meios de comunicação institucionais; f) 
Disponibilizar recursos humanos e materiais que permitam a 
execução das ações de cooperação, prevista neste Termo; g) 
Compartilhar todas as informações registradas e os resultados 
obtidos das ações realizadas por meio desse Termo de Coope-
ração. Todas as ações previstas neste Termo de Cooperação 
deverão ser detalhadas por meio de instrumento especifico, 
com as obrigações de cada participe contidas em Plano de 
Trabalho anexo a este instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - 
DOS RECURSOS: Este acordo não gerará obrigações de natu-
reza financeira para quaisquer dos Partícipes, que se compro-
metem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que 
advierem de sua execução. CLÁUSULA QUARTA - DA VI-
GÊNCIA: Este acordo terá vigência de 12 (doze) meses a partir 
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante 
termo aditivo ou instrumento equivalente. CLÁUSULA QUINTA 
- DA RESCISÃO: Os partícipes poderão rescindir, a qualquer 
momento, o presente Termo mediante notificação expressa à 
outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 
SEXTA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos, relativos 
à execução deste Termo, serão resolvidos sempre de comum 
acordo entre os partícipes, consignando-se as decisões, se 
necessário, em aditamento a este instrumento. CLÁUSULA 
SETIMA - DA PUBLICAÇÃO: A SECITECE providenciará a 
publicação no Diário Oficial do Estado do extrato deste acordo, 
no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 
8.666, de 1993. CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o 
Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no 
âmbito administrativo. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma, na presença de duas testemunhas que também o 
subscrevem. Fortaleza, 20 de agosto de 2018. Nágyla Maria 

                            

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