DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 25 de junho de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 246/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P220083/2018, de 
06/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990- 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico; RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais da servidora MARIA BARBOSA LIMA DA 
SILVA, titular da matrícula n° 14818, ocupante do cargo de 
TELEFONISTA, o tempo de contribuição recolhida junto ao 
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Pró-
prio de Previdência Social-RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
02/07/2013 a 
29/02/2016 
02 (dois) anos, 07 
(sete) meses e 29 
(vinte  e nove) dias 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 02 
(dois)  anos, 07 (sete) meses e 29 (vinte e nove) dias de contri-
buição. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO 
E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 25 de Junho 
de 2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 247/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P214340/2018, de 
04/06/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990- 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor BENEDITO ALVES ÁVILA, 
titular da matrícula n° 17756, ocupante do cargo de GARI, o 
tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de 
Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência 
Social-RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Município de Fortaleza 
01/09/1983 A 
31/12/1987 
04 (quatro) anos e 04 (qua-
tro) meses 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/09/1983 A 
29/02/2016 
28 (vinte e oito) anos e 02 
(dois) meses 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 32 (trinta 
e dois)  anos e 06 (seis) meses de contribuição. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, em 25 de junho de 2018. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA             
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 282/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P257448/2018, de 
04/07/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor JOSÉ NOGUEIRA SOBRI-
NHO, titular da matrícula n° 7395, ocupante do cargo de AUXI-
LIAR DE FISCAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO, o tempo de 
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro 
Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previdência Social-
RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
28/11/2012 a  
10/01/2016 
03 (três) anos, 01 (um) mês e 
13 (treze) dias 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 03 (três)  
anos, 01 (um) mês e 1 (treze) dias de contribuição. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO 
DE FORTALEZA – URBFOR, em 30 de julho de 2018. Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva 
- 
SUPERINTENDENTE 
DA                   
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 284/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P258118/2018, de 
04/07/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 
- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 

                            

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