DOMFO 11/09/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor AURISTÊNIO MARQUES 
COSTA, titular da matrícula n° 19380, ocupante do cargo de 
GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto Na-
cional de Seguro Social – INSS e/ou Regime Próprio de Previ-
dência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia 
de 
Urbanismo 
e 
Paisagismo de Fortaleza 
01/03/1988 a  
29/02/2016 
28 (vinte e oito) anos 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 28 (vinte 
e oito) anos, de contribuição. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA 
– URBFOR, em 01 de agosto de 2018. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 286/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P270265/2018, de 
13/07/2018, de conformidade como art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990-
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 0214, de 
22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a 
empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza e 
Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia 
de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), manten-
do o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. CONSI-
DERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 
0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 
0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que 
o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço 
público e será computado para todos os fins previdenciários, 
sendo possível a averbação de tempo de contribuição prestado 
ao Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio 
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que optou pela 
mudança do regime jurídico. RESOLVE AVERBAR, nos assen-
tamentos funcionais do servidor JOSÉ FERREIRA DO NASCI-
MENTO, titular da matrícula n° 5496, ocupante do cargo de 
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS 
e/ou Regime Próprio de Previdência Social-RPPS. 
 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia de Urbanismo e 
Paisagismo de Fortaleza 
27/08/2014 a  
10/01/2016 
01 (um) ano, 04 (quatro) 
meses e 14 (quatorze) dias 
 
O referido servidor passa a contar com tempo total de 01(um) 
ano, 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias de contribuição. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 01 de agosto de 
2018. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 35/2018 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 
Escala de plantão dos Conselheiros Tutelares de 
Fortaleza. Setembro de 2018.  
 
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso de suas legais, bem como 
considerando a vinculação do Conselho Tutelar do Município de Fortaleza a mencionada Fundação, por força do art. 21, alínea 13, da 
Lei Complementar Municipal nº 176/2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 e 17 da Lei Municipal nº 9.843/2011, publicada no 
DOM de 01 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução nº 92/2012 do COMDICA (Regimento Interno do Conse-
lho Tutelar de Fortaleza). RESOLVE: Art. 1º - Publicar a Escala de Plantões dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza referente ao mês 
de setembro de 2018 (anexo I). PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, em 30 de agosto 2018. Tânia 
de Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Dia 
 Plantão 
Horário 
Conselheiro (a) Tutelar 
              SÁBADO 
                 01/09 
Diurno 
07h às 19h  
MARCELA DA SILVA MENDONÇA 
CELIA MARIA PAIVA 
Noturno 
19h às 07h  
HELIO MONTEIRO DE OLIVEIRA 
CARLA CELI FERNANDES DE SOUZA 
 

                            

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