DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 
Nº 16.371
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.309, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Autoriza a Secretaria dos Direitos Humanos e        
Desenvolvimento Social (SDHDS), em parceria com 
a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza (CITINOVA) a conceder bolsas destinadas 
a atender as atividades desenvolvidas no âmbito do 
Projeto “Criação de um Sistema (WEB – MOBILE) de 
captação de recursos (DOE – IDOSO)”, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos 
do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam para o 
crescimento da cidade; CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Criação de um Sistema (Web – mobile) de 
Captação de Recursos (Doe – Idoso) caracterizam-se como atividades de extensão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 
10.409, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação, no âmbito do Município de Fortaleza, 
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica a Secretaria dos Direitos    
Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), em parceria com a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza         
(CITINOVA) através do Termo de Cooperação Técnica nº 006/2018 autorizadas a conceder bolsas para a execução das atividades de 
extensão relacionadas ao Projeto Criação de um Sistema (Web – mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso). § 1º - A duração do 
Projeto Criação de um Sistema (Web – mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso) será de 14 (quatorze) meses, com possibilida-
de de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social  - SDHDS à Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo 
estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º - 
As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto Criação 
de um Sistema (Web – mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso), ficando limitada a sua concessão à respectiva duração do 
mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Projeto, sofrer interrupções e ser prorrogadas, des-
de que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e seis) meses ou superior a duração do 
respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
(SDHDS) em parceria com a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos 
estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas 
será destinada a atender as funções estabelecidas no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observado os critérios, os valores e 
requisitos ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste 
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), 
disponibilizadas por meio de transferência intraorçamentária entre as partes envolvidas, suplementadas se necessário e custeadas 
com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.309/2018 
 
Projeto Criação de um Sistema (Web-mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso) 
 
NÍVEL 
REQUISITOS 
QTD 
 
CARGA 
HORÁRIA 
DURAÇÃO 
(MESES) 
VALOR MENSAL 
R$ 
VALOR TOTAL 
R$ 
BDT-4 
Programador WEB com pelo menos 2 anos 
de experiência em programação WEB e 
Banco 
de 
Dados. 
Experiência 
em              
linguagem de programação PHP e banco 
de dados PostgreSQL, experiência em 
controle de versão GIT, experiência em 
HTML5 e CSS3. 
01 
40h 
5 
R$ 2.300 
R$ 11.500,00 
 

                            

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