DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO ERON MENDES MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
CARLOS ALBERTO GOMES MESQUITA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
BDT-4
Programador mobile com pelo menos 2
anos de experiência em programação
mobile
Android,
experiência
em
web
service e banco de dados.
01
40h
6
R$ 2.300,00
R$ 13.800,00
BDT-3
Designer com pelo menos 2 anos de expe-
riência em HTML5 e CSS3, em Javascript
(JQuery), em Bootstrap, experiência com
Edição de Imagens (Gimp, Photoshop...),
em construção de sites com Acessi-
bilidade/usabilidade. (eMAG), experiência
com controle de versão GIT/SVN.
01
40h
3
R$ 2.000,00
R$ 6.000,00
BDT-4
Apoio administrativo com experiência na
área
de
Tecnologia
da
Informação,
Administração ou áreas afins.
01
40h
6
R$ 1.100,00
R$ 6.600,00
VALOR TOTAL
R$ 37.900,00
*A duração do Projeto Criação de um Sistema (Web – mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso) será de 14 (quatorze) meses
conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo de nº P800462/2017.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.310, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre os procedimentos e prazos a serem
adotados pelos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal, para o encerramento do exer-
cício financeiro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso das atribuições que lhe confere o art. 83 da Lei Orgânica Municipal,
e ainda, CONSIDERANDO as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal estabelecidas na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e ainda, em cumprimento da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que
estatui normas gerais de direito financeiro e controle dos orçamentos e balanços das Unidades Federadas; CONSIDERANDO a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos orçamentários para o exercício de 2018;
CONSIDERANDO, por fim, que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município
constituem providências que devem ser prévia e adequadamente ordenadas, sendo que os procedimentosa elas pertinentes devem
SEGOV
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