DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
Nº 16.371
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.309, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza a Secretaria dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social (SDHDS), em parceria com
a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza (CITINOVA) a conceder bolsas destinadas
a atender as atividades desenvolvidas no âmbito do
Projeto “Criação de um Sistema (WEB – MOBILE) de
captação de recursos (DOE – IDOSO)”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estratégicos
do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam para o
crescimento da cidade; CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Criação de um Sistema (Web – mobile) de
Captação de Recursos (Doe – Idoso) caracterizam-se como atividades de extensão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
10.409, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação, no âmbito do Município de Fortaleza,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica a Secretaria dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), em parceria com a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA) através do Termo de Cooperação Técnica nº 006/2018 autorizadas a conceder bolsas para a execução das atividades de
extensão relacionadas ao Projeto Criação de um Sistema (Web – mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso). § 1º - A duração do
Projeto Criação de um Sistema (Web – mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso) será de 14 (quatorze) meses, com possibilida-
de de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS à Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo
estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º -
As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto Criação
de um Sistema (Web – mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso), ficando limitada a sua concessão à respectiva duração do
mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Projeto, sofrer interrupções e ser prorrogadas, des-
de que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e seis) meses ou superior a duração do
respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) em parceria com a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos
estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas
será destinada a atender as funções estabelecidas no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observado os critérios, os valores e
requisitos ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste
Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA),
disponibilizadas por meio de transferência intraorçamentária entre as partes envolvidas, suplementadas se necessário e custeadas
com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.309/2018
Projeto Criação de um Sistema (Web-mobile) de Captação de Recursos (Doe – Idoso)
NÍVEL
REQUISITOS
QTD
CARGA
HORÁRIA
DURAÇÃO
(MESES)
VALOR MENSAL
R$
VALOR TOTAL
R$
BDT-4
Programador WEB com pelo menos 2 anos
de experiência em programação WEB e
Banco
de
Dados.
Experiência
em
linguagem de programação PHP e banco
de dados PostgreSQL, experiência em
controle de versão GIT, experiência em
HTML5 e CSS3.
01
40h
5
R$ 2.300
R$ 11.500,00
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