DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
Envio da conciliação do saldo das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e Outras Consigna-
ções) não pagas até o dia 31.12.2018, devidamente assinados pelo diretor financeiro e/ou con-
tador do órgão ou entidade e pelo ordenador de despesa, que se responsabilizará pela confor-
midade documental das informações contidas no referido relatório.
10/01/2019
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN os saldos da Conta de Almoxarifado dos órgãos
(Adm. Direta e Indireta), devidamente assinado pelo diretor financeiro e/ou contador do órgão
ou entidade e pelo ordenador de despesa, que se responsabilizará pela conformidade docu-
mental das informações contidas no referido relatório.
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DECRETO N° 14.311, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara como de Utilidade Pública a implantação da
drenagem, terraplenagem e pavimentação da Aveni-
da Heróis do Acre, no trecho inserido em Área de
Preservação Permanente – APP do recurso hídrico
denominado Riacho Doce, abrangendo o prolonga-
mento da Avenida Heróis do Acre, Via Paisagística e
parte das quadras 01 e 02 do parcelamento, de
forma irregular, constante de uma poligonal com
área total de 6.861,47 m2, situadas no Bairro Passa-
ré, localizada no Município de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 83, VI da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê o reconhecimento e utilidade pública;
CONSIDERANDO os casos de utilidade pública previstos no Código Florestal Brasileiro - Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em
seu artigo 3º, inciso VIII e art. 8º; CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública enumeradas da Resolução nº 369/2006, artigo
2º, inciso I, “b”; CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública enumeradas no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, em
seu art. 5º, CONSIDERANDO o interesse público na implantação da obra de Macrodrenagem do Riacho Doce (Córrego Passaré),
afluente do Riacho Martinho (Córrego Passaré), integrante da sub-bacia B3.2, bacia hidrográfica do Rio Cocó, que integra o Programa
de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB, DECRETA: Art. 1º - São declaradas como de utilidade pública as obras integrantes
do Programa de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB para a implantação da drenagem, terraplenagem e pavimentação da
Avenida Heróis do Acre, no trecho inserido em Área de Preservação Permanente – APP do recurso hídrico denominado Riacho Doce,
abrangendo o prolongamento da Avenida Heróis do Acre, Via Paisagística e parte das quadras 01 e 02 do parcelamento, de forma
irregular, constante de uma poligonal com área total de 6.861,47 m2, situadas no Bairro Passaré, no Município de Fortaleza/CE, me-
dindo e extremando conforme coordenadas a seguir:
Memorial Descritivo
P1=550727.1132E / 9579653.0614N; P2=550727.1774E / 9579655.0235N; P3=550727.3698E / 9579656.9772N; P4=550727.6896E /
9579658.9141N; P5=550728.1354E / 9579660.8260N; P6=550728.7053E / 9579662.7046N; P7=550729.3968E / 9579664.5419N;
P8=550730.2070E / 9579666.3301N; P9=550731.1324E / 9579668.0614N; P10=550732.1691E / 9579669.7285N; P11=550733.3126E
/
9579671.3243N;
P12=550734.5580E
/
9579672.8418N;
P13=550735.9000E
/
9579674.2746N;
P14=550737.3328E
/
9579675.6166N; P15=550738.8503E / 9579676.8620N; P16=550740.4461E / 9579678.0055N; P17=550742.1132E / 9579679.0422N;
P18=550743.8445E
/
9579679.9676N;
P19=550745.0020E
/
9579680.5081N;
P20=550747.8460E
/
9579681.7630N;
P21=550748.0747E
/
9579682.4652N;
P22=550748.7662E
/
9579684.3025N;
P23=550749.5764E
/
9579686.0906N;
P24=550750.2285E
/
9579687.0646N;
P25=550814.2441E
/
9579686.5088N;
P26=550812.9216E
/
9579682.7367N;
P27=550812.2413E
/
9579680.7759N;
P28=550811.3779E
/
9579678.1330N;
P29=550809.5642E
/
9579671.8841N;
P30=550809.1611E
/
9579670.6031N;
P31=550808.4696E
/
9579668.7658N;
P32=550807.6594E
/
9579666.9777N;
P33=550806.7579E
/
9579665.2879N;
P34=550805.2489E
/
9579662.6646N;
P35=550804.5290E
/
9579658.1133N;
P36=550804.3209E
/
9579656.9477N;
P37=550803.8751E
/
9579655.0358N;
P38=550803.3053E
/
9579653.1572N;
P39=550802.6138E
/
9579651.3199N;
P40=550801.8035E
/
9579649.5318N;
P41=550800.8781E
/
9579647.8004N;
P42=550799.8415E
/
9579646.1333N;
P43=550798.6980E
/
9579644.5376N;
P44=550797.4526E
/
9579643.0201N;
P45=550796.1648E
/
9579641.6416N;
P46=550796.8387E
/
9579639.8470N;
P47=550797.4086E
/
9579637.9684N;
P48=550797.8544E
/
9579636.0565N;
P49=550798.1741E
/
9579634.1196N;
P50=550798.3666E
/
9579632.1659N;
P51=550798.4308E
/
9579630.2038N;
P52=550798.3666E
/
9579628.2417N;
P53=550798.1741E
/
9579626.2880N;
P54=550797.9150E
/
9579624.6647N;
P55=550795.3379E
/
9579610.9471N;
P56=550795.2773E
/
9579610.6335N;
P57=550794.8315E
/
9579608.7216N;
P58=550794.2617E
/
9579606.8430N;
P59=550793.5701E
/
9579605.0057N;
P60=550792.7599E
/
9579603.2175N;
P61=550792.7034E
/
9579603.1035N;
P62=550792.2404E
/
9579602.1745N;
P63=550788.6009E
/
9579574.6735N;
P64=550730.7383E
/
9579594.7771N;
P65=550733.7331E
/
9579616.9279N;
P66=550734.1789E
/
9579618.8398N;
P67=550734.7487E
/
9579620.7184N;
P68=550735.4403E
/
9579622.5557N;
P69=550736.2505E
/
9579624.3439N;
P70=550736.3070E
/
9579624.4579N;
P71=550736.4180E
/
9579624.6805N;
P72=550736.0200E
/
9579625.4586N;
P73=550735.2098E
/
9579627.2468N;
P74=550735.1253E
/
9579627.4530N;
P75=550729.3123E
/
9579641.7871N;
P76=550728.7053E
/
9579643.4182N;
P77=550728.1354E
/
9579645.2968N;
P78=550727.6896E / 9579647.2087N; P79=550727.3699E / 9579649.1456N; P80=550727.1774E / 9579651.0993N. Parágrafo Único
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