DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
Envio da conciliação do saldo das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e Outras Consigna-
ções) não pagas até o dia 31.12.2018, devidamente assinados pelo diretor financeiro e/ou con-
tador do órgão ou entidade e pelo ordenador de despesa, que se responsabilizará pela confor-
midade documental das informações contidas no referido relatório. 
10/01/2019 
Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN os saldos da Conta de Almoxarifado dos órgãos 
(Adm. Direta e Indireta), devidamente assinado pelo diretor financeiro e/ou contador do órgão 
ou entidade e pelo ordenador de despesa, que se responsabilizará pela conformidade docu-
mental das informações contidas no referido relatório. 
10/01/2019 
*** *** *** 
 
DECRETO N° 14.311, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Declara como de Utilidade Pública a implantação da 
drenagem, terraplenagem e pavimentação da Aveni-
da Heróis do Acre, no trecho inserido em Área de 
Preservação Permanente – APP do recurso hídrico 
denominado Riacho Doce, abrangendo o prolonga-
mento da Avenida Heróis do Acre, Via Paisagística e 
parte das quadras 01 e 02 do parcelamento, de     
forma irregular, constante de uma poligonal com    
área total de 6.861,47 m2, situadas no Bairro Passa-
ré, localizada no Município de Fortaleza. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 83, VI da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê o reconhecimento e utilidade pública; 
CONSIDERANDO os casos de utilidade pública previstos no Código Florestal Brasileiro - Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em 
seu artigo 3º, inciso VIII e art. 8º; CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública enumeradas da Resolução nº 369/2006, artigo 
2º, inciso I, “b”; CONSIDERANDO as hipóteses de utilidade pública enumeradas no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, em 
seu art. 5º, CONSIDERANDO o interesse público na implantação da obra de Macrodrenagem do Riacho Doce (Córrego Passaré), 
afluente do Riacho Martinho (Córrego Passaré), integrante da sub-bacia B3.2, bacia hidrográfica do Rio Cocó, que integra o Programa 
de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB, DECRETA: Art. 1º - São declaradas como de utilidade pública as obras integrantes 
do Programa de Drenagem Urbana de Fortaleza – DRENURB para a implantação da drenagem, terraplenagem e pavimentação da 
Avenida Heróis do Acre, no trecho inserido em Área de Preservação Permanente – APP do recurso hídrico denominado Riacho Doce, 
abrangendo o prolongamento da Avenida Heróis do Acre, Via Paisagística e parte das quadras 01 e 02 do parcelamento, de forma 
irregular, constante de uma poligonal com área total de 6.861,47 m2, situadas no Bairro Passaré, no Município de Fortaleza/CE, me-
dindo e extremando conforme coordenadas a seguir:  
 
Memorial Descritivo 
 
P1=550727.1132E / 9579653.0614N; P2=550727.1774E / 9579655.0235N; P3=550727.3698E / 9579656.9772N; P4=550727.6896E / 
9579658.9141N; P5=550728.1354E / 9579660.8260N; P6=550728.7053E / 9579662.7046N; P7=550729.3968E / 9579664.5419N; 
P8=550730.2070E / 9579666.3301N; P9=550731.1324E / 9579668.0614N; P10=550732.1691E / 9579669.7285N; P11=550733.3126E 
/ 
9579671.3243N; 
P12=550734.5580E 
/ 
9579672.8418N; 
P13=550735.9000E 
/ 
9579674.2746N; 
P14=550737.3328E 
/ 
9579675.6166N; P15=550738.8503E / 9579676.8620N; P16=550740.4461E / 9579678.0055N; P17=550742.1132E / 9579679.0422N;  
P18=550743.8445E 
/ 
9579679.9676N; 
P19=550745.0020E 
/ 
9579680.5081N; 
P20=550747.8460E 
/ 
9579681.7630N; 
P21=550748.0747E 
/ 
9579682.4652N; 
P22=550748.7662E 
/ 
9579684.3025N; 
P23=550749.5764E 
/ 
9579686.0906N; 
P24=550750.2285E 
/ 
9579687.0646N; 
P25=550814.2441E 
/ 
9579686.5088N; 
P26=550812.9216E 
/ 
9579682.7367N; 
P27=550812.2413E 
/ 
9579680.7759N; 
P28=550811.3779E 
/ 
9579678.1330N; 
P29=550809.5642E 
/ 
9579671.8841N; 
P30=550809.1611E 
/ 
9579670.6031N; 
P31=550808.4696E 
/ 
9579668.7658N; 
P32=550807.6594E 
/ 
9579666.9777N; 
P33=550806.7579E 
/ 
9579665.2879N; 
P34=550805.2489E 
/ 
9579662.6646N; 
P35=550804.5290E 
/ 
9579658.1133N; 
P36=550804.3209E 
/ 
9579656.9477N; 
P37=550803.8751E 
/ 
9579655.0358N; 
P38=550803.3053E 
/ 
9579653.1572N; 
P39=550802.6138E 
/ 
9579651.3199N; 
P40=550801.8035E 
/ 
9579649.5318N; 
P41=550800.8781E 
/ 
9579647.8004N; 
P42=550799.8415E 
/ 
9579646.1333N; 
P43=550798.6980E 
/ 
9579644.5376N; 
P44=550797.4526E 
/ 
9579643.0201N; 
P45=550796.1648E 
/ 
9579641.6416N; 
P46=550796.8387E 
/ 
9579639.8470N; 
P47=550797.4086E 
/ 
9579637.9684N; 
P48=550797.8544E 
/ 
9579636.0565N; 
P49=550798.1741E 
/ 
9579634.1196N; 
P50=550798.3666E 
/ 
9579632.1659N; 
P51=550798.4308E 
/ 
9579630.2038N; 
P52=550798.3666E 
/ 
9579628.2417N; 
P53=550798.1741E 
/ 
9579626.2880N; 
P54=550797.9150E 
/ 
9579624.6647N; 
P55=550795.3379E 
/ 
9579610.9471N; 
P56=550795.2773E 
/ 
9579610.6335N; 
P57=550794.8315E 
/ 
9579608.7216N; 
P58=550794.2617E 
/ 
9579606.8430N; 
P59=550793.5701E 
/ 
9579605.0057N; 
P60=550792.7599E 
/ 
9579603.2175N; 
P61=550792.7034E 
/ 
9579603.1035N; 
P62=550792.2404E 
/ 
9579602.1745N; 
P63=550788.6009E 
/ 
9579574.6735N; 
P64=550730.7383E 
/ 
9579594.7771N; 
P65=550733.7331E 
/ 
9579616.9279N; 
P66=550734.1789E 
/ 
9579618.8398N; 
P67=550734.7487E 
/ 
9579620.7184N; 
P68=550735.4403E 
/ 
9579622.5557N; 
P69=550736.2505E 
/ 
9579624.3439N; 
P70=550736.3070E 
/ 
9579624.4579N; 
P71=550736.4180E 
/ 
9579624.6805N; 
P72=550736.0200E 
/ 
9579625.4586N; 
P73=550735.2098E 
/ 
9579627.2468N; 
P74=550735.1253E 
/ 
9579627.4530N; 
P75=550729.3123E 
/ 
9579641.7871N; 
P76=550728.7053E 
/ 
9579643.4182N; 
P77=550728.1354E 
/ 
9579645.2968N; 
P78=550727.6896E / 9579647.2087N; P79=550727.3699E / 9579649.1456N; P80=550727.1774E / 9579651.0993N. Parágrafo Único 

                            

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