DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
– A área referida neste artigo é mostrada na planta constante do anexo único deste decreto. Art. 2° - A presente declaração restringe-
se ao reconhecimento da utilidade pública das obras mencionadas no art. 1º e, portanto, não dispensa nem condiciona outros proce-
dimentos que sejam necessários, na forma da legislação aplicável. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua   
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de outubro de 2018. Roberto     
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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DECRETO Nº 14.312, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação os bens imóveis que indica e dá outras              
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, o imóvel descrito a 
seguir: Faixa de terras situado à Avenida Carneiro de Mendonça, lado ímpar, entre a Rua Paulo Frontim e a Rua George da Rocha, 
sendo esta faixa de terras parte do imóvel objeto da matrícula Nº 78.367 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca 
de Fortaleza, Bairro Jóquei Clube de propriedade de Diagonal Empreendimentos e Engenharia LTDA, de acordo com a poligonal des-
crita a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=547540,7662 e Y=9584226,3854 com ângulo interno de 90,33° e uma distân-
cia de 124,17m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=547650,4790 e Y=9584168,2317 com ângulo interno 
de 90,02° e uma distância de 8,38m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=547646,5569 e 
Y=9584160,8267 com ângulo interno de 90,33° e uma distância de 100,44m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coorde-
nadas X=547557,5244 e Y=9584207,3202 com ângulo interno de 178,18° e uma distância de 23,79m encontra-se o ponto P5. Partin-
do do ponto P5 de coordenadas X=547536,7959 e Y=9584218,9969 com ângulo interno de 91,14° e uma distância de 8,39m encon-
tra-se o ponto P1, início deste levantamento, com área total de 1.067,51m² e perímetro de 265,17m; em conformidade com o projeto 
elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE    
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ALARGAMENTO DA AVENIDA CARNEIRO DE MENDONÇA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a 
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos 
para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 
44.90.61, Fonte: 0 0101. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 16 dias de outubro de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA. 
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