DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
Partindo do ponto P48 de coordenadas X=557287,9045 e Y=9587526,8489 com ângulo interno de 246,57° e uma distância de 25,27m
encontra-se o ponto P49. Partindo do ponto P49 de coordenadas X=557285,6215 e Y=9587552,0135 em uma curva, com um desen-
volvimento de 19,62m e um raio de 22,23m encontra-se o ponto P50. Partindo do ponto P50 de coordenadas X=557292,1497 e
Y=9587569,8483 em uma curva, com um desenvolvimento de 8,87m e um raio de 21,53m encontra-se o ponto P1. Início deste levan-
tamento, com área total de 16.761,85m² e perímetro de 1.443,79m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura - SEINF.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis des-
critos no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS
DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TÚNEL DA AVENIDA ENGENHEIRO ALBERTO SÁ, SOB A AVENIDA ALMI-
RANTE HENRIQUE SABÓIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Pro-
curadoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despe-
sas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF,
Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0102.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 5 2200. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 16 dias de outubro de 2018.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº
14.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, os imóveis descritos
a seguir: Área compreendida pelos imóveis localizados na área de abrangência do Parque, de acordo com os trechos descritos a
seguir: TRECHO 1: Em 03(três) poligonais descritas a seguir: Partindo do ponto T01_001 de coordenadas X=548851,6851 e
Y=9588571,7520 com ângulo interno de 89,47° e uma distância de 5,84m encontra-se o ponto T01_002. Partindo do ponto T01_002
de coordenadas X=548857,3509 e Y=9588573,1620 com ângulo interno de 90,26° e uma distância de 8,61m encontra-se o ponto
T01_003. Partindo do ponto T01_003 de coordenadas X=548859,4676 e Y=9588564,8186 com ângulo interno de 180,76° e uma dis-
tância de 29,21m encontra-se o ponto T01_004. Partindo do ponto T01_004 de coordenadas X=548867,0241 e Y=9588536,6080 com
ângulo interno de 269,49° e uma distância de 29,02m encontra-se o ponto T01_005. Partindo do ponto T01_005 de coordenadas
X=548895,1168 e Y=9588543,8656 com ângulo interno de 270,60° e uma distância de 7,17m encontra-se o ponto T01_006. Partindo
do ponto T01_006 de coordenadas X=548893,2500 e Y=9588550,7894 com ângulo interno de 88,83° e uma distância de 31,00m
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