DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADI-
TIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2018 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-
TUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO – IJI. CON-
TRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabi-
nete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o no 07.954.605/0001-
60, com sede nesta capital na Rua São José, nº 01 - Centro,
através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de
Juventude, com sede na Avenida da Universidade, nº 1895,
Bairro Benfica, neste ato representado pelo seu Coordenador
Especial, o Sr. Júlio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob
o nº 927065923-20, nos termos da atribuições delegadas para
a contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de
Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CON-
TRATADO: o Instituto Juventude Inovação, doravante denomi-
nado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/
0001-67, com sede na Rua General Clarindo de Queiroz, nº
800, Centro, Sala 706, CEP 60.035-001, Fortaleza, CE, neste
ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Ma-
chado de Andrade e Castro, português, casado, mestre em
comunicação e relações públicas, portador do RNE nº
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50.
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de
4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento) e supressão de
0,54% (zero virgula cinquenta e quatro por cento) ao valor
global do Contrato de Gestão nº 03/2018 firmado em 06 de
abril de 2018 e publicado dia 12 de abril de 2018 no Diário
Oficial do Município, conforme os limites permitidos pela Lei nº
8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato
de Gestão nº 03/2018, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso I,
alínea “a” e “b”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº
12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada
pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013
e demais legislações vigentes, bem como no Processo
P087943/ 2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor
global do contrato original fica acrescido no percentual de
4,29% (quatro virgula vinte e nove por cento), passando de
R$ 2.799.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e nove
mil reais) para R$ 2.919.000,00 (dois milhões, novecentos e
dezenove mil reais) oriundas da fonte 0101 – Fonte Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO: O plano
de trabalho restará alterado consoante ao que dispõe o art. 65,
I, alínea “a” e “b”, §1º da Lei 8.666/93, na rubrica de serviço de
locação de equipamento, gravação, editoração e disponibiliza-
ção das aulas pela internet, bem como as rubricas de serviço
de contabilidade, na de despesas administrativas e rubrica de
disponibilização de conservadoras com gelo para itens gelados,
da meta 1, anteriormente pactuada, em decorrência das altera-
ções qualitativas e quantitativas necessárias para a continuida-
de regular das atividades do Programa Academia Enem em
benefício dos jovens atendidos. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem
inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do
Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposi-
ções
ora
acordadas.
SIGNATÁRIOS:
COORDENADOR
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE:
Julio Brizzi Neto - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESI-
DENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO: Simão
Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo CONTRATADO.
DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2018.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE,
no uso de suas atribuições legais e do seu juízo de conveniên-
cia e oportunidade, com fundamento no art. 49 da Lei Federal
8666/93 e demais disposições legais aplicáveis e tendo em
vista o que consta no Processo nº P872450/2017, decide RE-
VOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO 198/2018, cujo OBJETO É
AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMOBILIZADO PARA O ESTAÇÃO
JUVENTUDE, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DE-
CORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE À LICITAÇÃO.
Fortaleza – CE, 19 de outubro de 2018. Julio Brizzi Neto -
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
OBJETO: Contratação de 04 (quatro) agências de publicidade
e propaganda para prestação de serviços de publici-
dade, compreendendo o conjunto de atividades
realizadas integradamente que tenham por objetivo o
estudo, o planejamento, a conceituação, a concep-
ção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição
de publicidade aos veículos e demais meios de
divulgação, com o intuito de atender ao princípio da
publicidade e ao direito à informação, de difundir
idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de
informar o público em geral, em conformidade com
os requisitos e condições do edital e seus anexos,
conforme termo de referência, para o período de 12
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que "Diante de todo o exposto,
considerando as razões de fato e de direito aqui expostas,
decido CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela
empresa SLOGAN PROPAGANDA S.A., e para, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO, entendendo-se pela desclassifica-
ção da EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. e pela reforma
da decisão da Presidente da Comissão Permanente de Licita-
ção, conforme nova classificação das Propostas Técnicas pro-
ferida pela Subcomissão Técnica., considerando que a empre-
sa comprovou os requisitos de qualificação técnica”. Maiores
informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza –
CE, 24 de outubro de 2018. Geovânia Sabino Machado -
PRESIDENTE DA CPL.
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2018.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
OBJETO: Contratação de 04 (quatro) agências de publicidade
e propaganda para prestação de serviços de publici-
dade, compreendendo o conjunto de atividades rea-
lizadas integradamente que tenham por objetivo o
estudo, o planejamento, a conceituação, a concep-
ção, a criação, a execução interna, a intermediação
e a supervisão da execução externa e a distribuição
de publicidade aos veículos e demais meios de di-
vulgação, com o intuito de atender ao princípio da
publicidade e ao direito à informação, de difundir
idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de
informar o público em geral, em conformidade com
os requisitos e condições do edital e seus anexos,
conforme termo de referência, para o período de 12
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL,
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