DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADI-
TIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2018 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVEN-
TUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO – IJI. CON-
TRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabi-
nete do Prefeito, inscrito no CNPJ sob o no 07.954.605/0001-
60, com sede nesta capital na Rua São José, nº 01 - Centro, 
através da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de 
Juventude, com sede na Avenida da Universidade, nº 1895, 
Bairro Benfica, neste ato representado pelo seu Coordenador 
Especial, o Sr. Júlio Brizzi Neto, brasileiro, casado, advogado, 
portador do RG nº 96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob 
o nº 927065923-20, nos termos da atribuições delegadas para 
a contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de 
Juventude, inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CON-
TRATADO: o Instituto Juventude Inovação, doravante denomi-
nado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/ 
0001-67, com sede na Rua General Clarindo de Queiroz, nº 
800, Centro, Sala 706, CEP 60.035-001, Fortaleza, CE, neste 
ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Ma-
chado de Andrade e Castro, português, casado, mestre em 
comunicação e relações públicas, portador do RNE nº 
G076732-I e inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50.         
OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de 
4,82% (quatro virgula oitenta e dois por cento) e supressão de 
0,54% (zero virgula cinquenta e quatro por cento) ao valor 
global do Contrato de Gestão nº 03/2018 firmado em 06 de 
abril de 2018 e publicado dia 12 de abril de 2018 no Diário 
Oficial do Município, conforme os limites permitidos pela Lei nº 
8.666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente Termo 
Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do Contrato 
de Gestão nº 03/2018, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso I, 
alínea “a” e “b”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Municipal nº 
12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada 
pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013 
e demais legislações vigentes, bem como no Processo 
P087943/ 2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor 
global do contrato original fica acrescido no percentual de 
4,29% (quatro virgula vinte e nove por cento), passando de     
R$ 2.799.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa e nove 
mil reais) para R$ 2.919.000,00 (dois milhões, novecentos e 
dezenove mil reais) oriundas da fonte 0101 – Fonte Municipal. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO: O plano 
de trabalho restará alterado consoante ao que dispõe o art. 65, 
I, alínea “a” e “b”, §1º da Lei 8.666/93, na rubrica de serviço de 
locação de equipamento, gravação, editoração e disponibiliza-
ção das aulas pela internet, bem como as rubricas de serviço 
de contabilidade, na de despesas administrativas e rubrica de 
disponibilização de conservadoras com gelo para itens gelados, 
da meta 1, anteriormente pactuada, em decorrência das altera-
ções qualitativas e quantitativas necessárias para a continuida-
de regular das atividades do Programa Academia Enem em 
benefício dos jovens atendidos. CLÁUSULA QUINTA – DA    
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem 
inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do 
Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposi-
ções 
ora 
acordadas. 
SIGNATÁRIOS: 
COORDENADOR      
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE: 
Julio Brizzi Neto -  Pelo CONTRATANTE. DIRETOR PRESI-
DENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE INOVAÇÃO: Simão 
Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo CONTRATADO. 
DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2018. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - O COORDENA-
DOR ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, 
no uso de suas atribuições legais e do seu juízo de conveniên-
cia e oportunidade, com fundamento no art. 49 da Lei Federal 
8666/93 e demais disposições legais aplicáveis e tendo em 
vista o que consta no Processo nº P872450/2017, decide RE-
VOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO 198/2018, cujo OBJETO É 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL IMOBILIZADO PARA O ESTAÇÃO 
JUVENTUDE, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DE-
CORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE À LICITAÇÃO.    
Fortaleza – CE, 19 de outubro de 2018. Julio Brizzi Neto - 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO. 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. 
OBJETO: Contratação de 04 (quatro) agências de publicidade 
e propaganda para prestação de serviços de publici-
dade, compreendendo o conjunto de atividades         
realizadas integradamente que tenham por objetivo o 
estudo, o planejamento, a conceituação, a concep-
ção, a criação, a execução interna, a intermediação 
e a supervisão da execução externa e a distribuição 
de publicidade aos veículos e demais meios de          
divulgação, com o intuito de atender ao princípio da 
publicidade e ao direito à informação, de difundir     
idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de      
informar o público em geral, em conformidade com 
os requisitos e condições do edital e seus anexos, 
conforme termo de referência, para o período de 12 
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que "Diante de todo o exposto, 
considerando as razões de fato e de direito aqui expostas, 
decido CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela 
empresa  SLOGAN PROPAGANDA S.A.,  e para, no mérito, 
DAR-LHE PROVIMENTO,  entendendo-se pela desclassifica-
ção da EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. e pela reforma 
da decisão da Presidente da Comissão Permanente de Licita-
ção, conforme nova classificação das Propostas Técnicas pro-
ferida pela Subcomissão Técnica., considerando que a empre-
sa comprovou os requisitos de qualificação técnica”. Maiores 
informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CPL. Fortaleza – 
CE, 24 de outubro de 2018. Geovânia Sabino Machado - 
PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS             
PROPOSTAS DE PREÇOS E JULGAMENTO 
 
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2018. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. 
OBJETO: Contratação de 04 (quatro) agências de publicidade 
e propaganda para prestação de serviços de publici-
dade, compreendendo o conjunto de atividades rea-
lizadas integradamente que tenham por objetivo o 
estudo, o planejamento, a conceituação, a concep-
ção, a criação, a execução interna, a intermediação 
e a supervisão da execução externa e a distribuição 
de publicidade aos veículos e demais meios de di-
vulgação, com o intuito de atender ao princípio da 
publicidade e ao direito à informação, de difundir      
idéias, princípios, iniciativas ou instituições ou de     
informar o público em geral, em conformidade com 
os requisitos e condições do edital e seus anexos, 
conforme termo de referência, para o período de 12 
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CPL, 

                            

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