DOMFO 25/10/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 015/2017 – CONTRATANTE: Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo. CON-
TRATADA: MT&A RESTAURANTE, LACHONETE E CAFETE-
RIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 07.608.683/0001-03, com
sede na Av. Borges de Melo, nº 1630 – Loja 100, Rodoviária –
Bairro de Fátima – Fortaleza/CE. CEP: 60.411-762. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra fun-
damento legal no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, conforme C.I. nº 161/2018 – EVENTOS,
datada em 11 de setembro de 2018. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem como finalidade a prorrogação de vigência
do Contrato nº 015/2017, por igual período 12 (doze) meses,
inicialmente pactuado, a partir de 29 de setembro de 2018, no
valor total de R$ 2.444.000,00 (dois milhões, quatrocentos e
quarenta e quatro mil reais), cujo objeto é a contratatação de
empresa especializada na prestação, sob demanda, de forne-
cimento de refeições prontas, refrigerantes, sucos e águas,
para atender as demandas referente aos eventos e projetos do
Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Termo de Referência. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Ter-
mo Aditivo estão consignadas no Orçamento Fiscal do Municí-
pio na Dotação Orçamentária: 15.101.04.122.0177.2995.0001 –
Elemento de Despesa 33.90.39; e 33.9030 – Fonte:
0101;15.101.04.122.0177.2995.0002 – Elemento de Despesa
33.90.39; e 33.9030 – Fonte: 0101;15.101.04.122.0177.
2996.0001 – Elemento de Despesa 33.90.39; e 33.9030 –
Fonte: 0101;15.101.04.122.0177.2996.0002 – Elemento de
Despesa 33.90.39; e 33.9030 – Fonte: 0101, do orçamento da
Secretaria Municipal de Governo. VALOR: R$ 2.444.000,00
(dois milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais).
SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO:
Sr. Samuel Antônio Silva Dias e EMPRESA MT&A RESTAU-
RANTE, LANCHONETE E CAFETERIA LTDA-ME: Sra.
Vitória Albano Carvalho. DATA DA ASSINATURA: 24 de se-
tembro de 2018.
*** *** ***
ERRATA - No Ato de n° 469/2018 - SEGOV
publicado no dia 02/10/2018, que concedeu passagem para a
Sra. ANA CAROLINA PERRUSI ALVES BRANDÃO, ONDE SE
LÊ: Passagens - 24901.12.368.0105.2881.0001, Elemento de
Despesa 33.90.33 Fonte 0200, consignadas à Secretaria Muni-
cipal de Educação (SME), LEIA-SE: Passagens - 15.101.04.
122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte
0101, consignadas à Secretaria Municipal de Governo
(SEGOV). SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 23 de outubro de 2018. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICÍPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2018/SEPOG-SME, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a distribuição dos Cargos de Diretor
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar,
Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação
Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Funda-
mental, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 10.704, de 28 de março de 2018 que denomina a Escola
Municipal Secretário Escolar Francisco de Assis Morel Fernandes; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Nº 14.230, de 06 de
junho de 2018 (Parque Escolar) e Nº 14.086, de 14 de setembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº
004/2018/SEPOG-SME, de 10 de julho de 2018; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de alocação dos cargos em comissão de
Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coorde-
nador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria Municipal da Educação; RESOLVE: Art. 1º
- A distribuição dos cargos em comissão de Diretor Escolar,
Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógi-
co Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental nas unidades de ensino integrantes da estrutura administrativa
da Secretaria Municipal da Educação observará o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Ficam distribuídos nas unidades escolares integran-
tes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Educação os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário
Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coorde-
nador Pedagógico Ensino Fundamental discriminados na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º - Os cargos em comissão de Diretor
Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador
Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental criados por Lei e não distribuídos na forma desta Por-
taria comporão um banco de cargos exclusivo da Secretaria Municipal da Educação e ficarão alocados na Coordenadoria de Articula-
ção da Comunidade e Gestão Escolar, na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 4º - Os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar,
Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e
Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar serão
distribuídos na medida em que forem sendo implantadas novas unidades escolares. Art. 5º - Enquanto não distribuídos nas unidades
escolares, os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Secretário Escolar, Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola de
Tempo Integral, Coordenador Pedagógico Educação Infantil e Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental alocados na Coordena-
doria de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar não poderão ser utilizados, devendo ficar bloqueados no Sistema de Gestão de
Cargos em Comissão (SGC). Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 de outubro de 2018. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônia Dalila Saldanha
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
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